(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "DIA DA “PARIDADE DE GÊNERO.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 03 de julho, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Paridade de Gênero.
A data escolhida deve-se ao dia em que foi sancionada a Lei Federal 14.611 que, Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Quase trinta anos após a Constituição Brasileira traçar a democracia, a cidadania, o pluralismo, a dignidade da pessoa humana e a igualdade como principais fundamentos da República, a metade feminina da população continua sub-representada e marginalizada nos espaços decisórios.
Um dos maiores marcos da paridade de gênero no Brasil ocorreu no ano de 1943 com a consolidação das leis trabalhistas, em que homens e mulheres veem seu trabalho minuciosamente revisto e regulamentado. Tais leis ainda possuem 27 artigos em vigor, oferecendo proteção ao trabalho feminino. Vale lembrar que antes, em alguns casos, a mulher casada precisava apresentar uma carta de autorização do esposo, afirmando que o mesmo permitia tal trabalho. A partir de então, nem homem nem mulher precisam apresentar cartas autorizando o trabalho, ainda que fossem casados.
Atualmente, a paridade de gênero avançou consideravelmente, já podemos notar um maior número de mulheres ocupando cargos em universidades, na política, em áreas do Direito, Medicina e também no empreendedorismo.
Este projeto de lei, visa fortalecer a importância da paridade de gênero e proporcionar um número igual de mulheres e homens em todas as áreas. Devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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