Proposição
Proposicao - PLE
PL 836/2023
Ementa:
Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (104327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
Art. 2º A Política terá como público-alvo moradores das Regiões Administrativas do Distrito Federal que estejam interessados em desenvolver atividades empreendedoras, especialmente jovens e mulheres.
Art. 3º As ações da Política poderão incluir, entre outras:
I - a oferta de capacitação empreendedora, com cursos, workshops e palestras sobre temas relacionados à gestão de negócios, finanças, marketing, vendas, entre outros;
II - a disponibilização de espaços e equipamentos para incubação de empresas e projetos empreendedores, com acompanhamento técnico e apoio na elaboração de planos de negócios;
III - o fomento ao acesso a crédito e financiamento para empreendimentos, por meio de parcerias com instituições financeiras e cooperativas de crédito; e
IV - o estímulo à criação de redes de cooperação e apoio mútuo entre empreendedores, com a realização de eventos, encontros e feiras de negócios.
Art. 4º A Política prevista por esta lei terá como fundamentos:
I - a promoção de atividades que incentivem a inovação, pesquisa e desenvolvimento, visando o aprimoramento contínuo dos empreendimentos locais;
II - a implementação de programas de formação, capacitação e educação empreendedora nas escolas, universidades e comunidades locais;
III - a facilitação do acesso a linhas de crédito especiais e orientação financeira para empreendedores locais, visando o fortalecimento econômico;
IV - a criação de ambientes favoráveis ao surgimento e crescimento de startups, micro e pequenas empresas, através de incubadoras, aceleradoras e espaços de coworking; e
V - o estímulo à criação de associações e cooperativas de empreendedores para fortalecer a representatividade e a articulação em âmbito local.
Art. 5º Para a implementação da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora, o Poder Executivo poderá:
I - desenvolver programas específicos voltados para diferentes segmentos empreendedores, considerando as características e necessidades de cada região administrativa;
II - estabelecer parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe para a realização de cursos, eventos e outras atividades de apoio à cultura empreendedora; e
III - incentivar a economia criativa, por meio do apoio a artistas, designers, produtores culturais e demais profissionais que contribuam para o desenvolvimento cultural e econômico das regiões administrativas.
Art. 6º A execução da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora será acompanhada e avaliada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O empreendedorismo é considerado um dos principais pilares para o desenvolvimento econômico e social de um país. Através do incentivo à cultura empreendedora, é possível fomentar o surgimento de novos negócios e ideias inovadoras, contribuindo para a geração de emprego e renda para a população. No entanto, apesar do potencial empreendedor das Regiões Administrativas do Distrito Federal, muitos indivíduos ainda encontram barreiras para empreender, seja por falta de informação, recursos financeiros ou capacitação.
Com o intuito de estimular e auxiliar esses empreendedores em potencial, o projeto de lei para criação de uma política de apoio e incentivo à cultura empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal se apresenta como uma solução importante. Ao oferecer capacitações, mentorias, eventos e recursos financeiros, o programa irá proporcionar uma série de benefícios para a comunidade empreendedora. Além de se tornarem mais preparados para enfrentar os desafios do mercado, os empreendedores também terão a oportunidade de desenvolver novas habilidades, ampliar seus networkings e estreitar laços com outros empreendedores locais.
A política também representa uma oportunidade de investir no seu potencial empreendedor, criando um ambiente mais propício para o crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população. Com mais negócios em atuação e uma economia mais diversificada, a cidade tem a chance de se tornar mais atrativa para novos investimentos e gerar mais oportunidades para seus cidadãos.
A presente proposição visa a instituir a "Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal", uma iniciativa que se apresenta como uma resposta estratégica e efetiva para o fortalecimento do ambiente empreendedor em nosso território.
O Distrito Federal, ao longo dos anos, tem experimentado um crescimento notável em diversos setores econômicos. Contudo, acreditamos que o potencial empreendedor ainda pode ser ampliado, especialmente nas Regiões Administrativas, onde há uma diversidade de talentos e ideias que precisam ser fomentados e transformados em negócios sólidos.
Diante do exposto, acredita-se que a instituição desta Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal representará um passo significativo na construção de um ambiente propício ao empreendedorismo, favorecendo o crescimento econômico, a inovação e o bem-estar social em nossa comunidade.
Esperamos, assim, contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante proposta, que visa o fortalecimento e a prosperidade de nosso Distrito Federal.
Diante disso e por entender necessário que a população tenha um conhecimento mais amplo sobre o assunto, é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104327, Código CRC: 89a2860f
-
Despacho - 1 - SELEG - (108193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i”e “k”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108193, Código CRC: 5b8dfbc0
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Despacho - 2 - SACP - (108206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/12/2023, às 12:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108206, Código CRC: 11dd2232
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (110913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 836/2023 foi distribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 22/2/2024.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2024, às 16:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110913, Código CRC: 56a2a9d2
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (111005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 836/2023
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 836/2024 que “Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 836/2024, de autoria da Deputada Paula Belmont, que " Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade. ”
O Projeto de Lei em análise propõe medidas significativas para estimular o empreendedorismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, visando o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades sociais.
O Artigo 1º estabelece a criação da "Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora" nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o propósito de impulsionar o empreendedorismo e gerar renda em áreas menos favorecidas.
O Artigo 2º define o público-alvo da política, focando em moradores das Regiões Administrativas interessados em atividades empreendedoras, especialmente jovens e mulheres.
O Artigo 3º delineia ações possíveis da política, como oferecer capacitação empreendedora, disponibilizar espaços para incubação de projetos, fomentar o acesso a crédito e incentivar a criação de redes de cooperação entre empreendedores.
O Artigo 4º estabelece fundamentos da política, promovendo inovação, educação empreendedora, facilitação de acesso a crédito, criação de ambientes para startups e estímulo à cooperação entre empreendedores.
O Artigo 5º delega ao Poder Executivo a implementação da política, permitindo o desenvolvimento de programas específicos, parcerias e apoio à economia criativa.
O Artigo 6º propõe a criação de um conselho gestor para acompanhar e avaliar a execução da política, envolvendo representantes do poder público e da sociedade civil.
O Artigo 7º determina que as despesas da política serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
O Artigo 8º estabelece a data de entrada em vigor da lei e a revogação de normas anteriores conflitantes. Em resumo, o projeto visa promover a cultura empreendedora com ações específicas, fundamentos claros, envolvimento do Poder Executivo, controle por um conselho gestor, e financiamento por meio de dotações orçamentárias.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. art. 69-B, “f”, “g”, “i”e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; energia, telecomunicações e informática; desenvolvimento econômico sustentável.
Pois bem. O Projeto de Lei em análise demonstra um compromisso valioso com o fomento à cultura empreendedora, almejando beneficiar especialmente as áreas menos favorecidas do Distrito Federal. O texto proposto apresenta medidas concretas, como capacitação empreendedora, apoio financeiro e criação de redes de cooperação, para impulsionar o desenvolvimento econômico local.
A justificativa do Projeto destaca a importância do empreendedorismo para o crescimento econômico e social do Distrito Federal, ressaltando a necessidade de superar barreiras que impedem muitos indivíduos de empreender. A proposta aborda questões cruciais, como oferta de capacitação, acesso a crédito e estímulo à economia criativa, demonstrando uma abordagem abrangente e alinhada com as necessidades locais.
Dito isso, ao considerarmos a relevância do empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável e a importância de reduzir as disparidades sociais, este relatório manifesta parecer, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 836/2024 no âmbito desta Comissão. A proposta está em consonância com os princípios de sustentabilidade, inovação e inclusão social, contribuindo para a construção de um ambiente empreendedor mais robusto no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111005, Código CRC: a4bcdb7b
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 836/2023
“Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade".Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115771, Código CRC: ba86ac93
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (117161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (117593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 16:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117593, Código CRC: 9ff6e7f0
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Despacho - 6 - CAS - (120138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 836/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 11:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120138, Código CRC: cb035ef8
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (126973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 836/2023
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 836/2023, que “Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 836/2023, que “Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.”
O projeto em análise, lido em 13/12/2023, detalha o processo para a implementação da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. O texto elenca as ações que poderão ser adotadas, a exemplo de ofertas de capacitação, disponibilização de espaços e equipamentos e fontes de crédito e financiamento (art. 3º). A norma traz, ainda, os fundamentos para a Política (art. 4º), as ações que poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretizar as mencionadas ações (art. 5º) e prevê a formação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil (art. 6º).
O projeto tramitou, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”) e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, a política de integração social dos segmentos desfavorecidos e os serviços públicos, em geral (art. 65, I, “j” e “m”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A iniciativa é meritória, no sentido de conferir protagonismo à atividade dos empreendedores (em especial, as mulheres e os jovens, nas áreas menos favorecidas da cidade). O projeto tenciona valorizar o ofício, ao ofertar meios para a capacitação (com cursos, workshops e palestras), bem como instrumentos de natureza material, a exemplo de espaços, linhas de crédito e financiamento, realização de eventos, encontros e feiras de negócios.
Projetos semelhantes foram apresentados nas Câmaras Municipais de Natal (PL n.º 218/2023, de autoria do vereador Anderson Lopes) e de Manaus (PL n.º 598/2023, de autoria do vereador Ivo Neto). O Projeto n.º 218/2023 recebeu pareceres favoráveis quanto ao mérito, na Comissão de Indústria e Turismo, e na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação daquela Casa legislativa. Quanto ao PL n.º 598/2023, foi encaminhado para arquivamento, por não ter sido deliberado na mesma sessão legislativa em que foi apresentado.
Há outras normas em vigor, atualmente, no âmbito do Distrito Federal, que buscam fomentar o empreendedorismo de forma similar à do projeto analisado; exemplo disso é a portaria n.º 496/2024, que institui o Projeto “Banco de Talentos”, preconizando o apoio ao empreendedorismo e fortalecimento econômico de mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência (incluindo as mulheres declaradas vítimas de violência, as migrantes, as refugiadas e as apátridas).
A portaria prevê a realização de parcerias, mentorias, cursos e oficinas, além de uma Feira de Talentos. Nota-se, portanto, uma coerência sistemática do projeto analisado com outras iniciativas já existentes, uma vez que a portaria mencionada também busca valorizar o empreendedorismo por meio da oferta de uma estrutura de apoio, necessária para superar as desigualdades factuais enfrentadas por seu público-alvo.
Além disso, do ponto de vista normativo, é necessário mencionar que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) determina que a ordem econômica deve ser pautada na redução das desigualdades regionais e sociais e na busca do pleno emprego (art. 170, incisos VII e VIII), princípios que podem ser verificados na concretização da iniciativa em exame. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), por sua vez, elenca dentre seus valores fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, incisos III e IV). O projeto, portanto, também guarda observância com o regramento local de maior envergadura.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 836/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
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Folha de Votação - CAS - (128176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 836/2023
Ementa: Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
L
X
Dep. Max Maciel
R
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 7 - CAS - (128742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Despacho - 8 - SACP - (128895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (287810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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