Proposição
Proposicao - PLE
PL 829/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (106962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de abril poderão ser realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção da saúde mental nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no Art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente Profissional
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do estresse, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho-vida pessoal, e outras questões relevantes para a saúde mental no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das organizações que se destacarem na promoção da saúde mental, visando incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o Bem-estar e Saúde Mental
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que implementarem programas internos de promoção do bem-estar e saúde mental, demonstrando comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores.
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-estar e Saúde Mental" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A promoção do bem-estar e da saúde mental no ambiente de trabalho é uma necessidade premente, vital para o desenvolvimento sustentável das organizações e para o bem-estar dos trabalhadores. Dados impactantes destacam a urgência de ações direcionadas à construção de ambientes laborais que promovam o equilíbrio emocional e o bem-estar psicológico.
Estudos conduzidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que a saúde mental e o bem-estar no trabalho são fatores determinantes para a produtividade e satisfação dos colaboradores. O aumento dos índices de estresse e ansiedade no ambiente profissional está correlacionado a uma redução na qualidade de vida, aumento do absenteísmo e impactos adversos na saúde global dos trabalhadores.
A legislação brasileira reconhece a importância desses aspectos, consagrando, na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII, a necessidade de proteção à saúde do trabalhador, reafirmando a importância de ambientes laborais que promovam o bem-estar e a saúde mental. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ratifica esses princípios, ressaltando a responsabilidade das organizações em garantir condições de trabalho dignas e que favoreçam o equilíbrio emocional dos colaboradores.
No cenário internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca o papel crucial da saúde mental e do bem-estar no contexto laboral, enfatizando a necessidade de ambientes de trabalho que promovam não apenas a ausência de riscos físicos, mas também o florescimento do bem-estar psicológico.
Este projeto de lei, ao instituir o "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho," propõe medidas práticas para fomentar tanto a saúde mental quanto o bem-estar dos trabalhadores. O intuito é alinhar o Distrito Federal às legislações vigentes, promovendo práticas que contribuam para ambientes laborais mais saudáveis, produtivos e que incentivem o bem-estar.
Destarte, a abordagem conjunta do bem-estar e da saúde mental no trabalho não apenas atende aos requisitos legais, mas também reflete os princípios de uma sociedade comprometida com o desenvolvimento integral do indivíduo. Ao investirmos na promoção de ambientes laborais que respeitem o bem-estar e a saúde mental, estamos construindo bases sólidas para uma sociedade mais próspera e equitativa, consolidando o Distrito Federal como referência na promoção do bem-estar, saúde mental e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 19:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106962, Código CRC: 94fee309
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (108166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.556/20 que “Institui o Dia Distrital de Atenção à Saúde Mental”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 10:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (108184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 2.556/20 que “Institui o Dia Distrital de Atenção à Saúde Mental”,
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 15 de dezembro de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 10:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (110218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/02/2024, às 17:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110218, Código CRC: 29858d04
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Despacho - 4 - SACP - (110238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 3 SELEG (110218).
Brasília, 9 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 17:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110238, Código CRC: 942796fd