De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 803/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 09:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 803/2023, que “Institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 803, de 2023, institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos, a qual deve ocorrer, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Entre os seus objetivos, estão os de promover a conscientização sobre o parto e o nascimento respeitosos, garantindo a dignidade da mulher parturiente; estimular práticas obstétricas humanizadas; proporcionar espaços para troca de experiências entre pessoas e profissionais envolvidos nos processos de parto e nascimento de bebês; divulgar boas práticas que promovem o respeito às mulheres no ciclo gravídico-puerperal; promover a capacitação de profissionais visando a humanizar os procedimentos médicos relacionados à gravidez e ao parto; promover debates, com a sociedade em geral, sobre temas relacionados ao ciclo gravídico-puerperal.
O Projeto também determina que podem ser realizados eventos, como oficinas, palestras, workshops e afins, com o intuito de disseminar informações relacionadas aos seus objetivos.
Estabelece, ainda, que o Poder Público pode firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos no Projeto de Lei.
A autora justifica a proposição discorrendo sobre a necessidade de iniciativas que visam à prevenção da violência obstétrica e à promoção da dignidade e do respeito às mulheres no ciclo gravídico-puerperal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal.
Essa semana deve ocorrer, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Entre os seus objetivos da proposição estão os de promover a conscientização sobre o parto e o nascimento respeitosos, garantindo a dignidade da mulher parturiente e estimular práticas obstétricas humanizadas, conscientizando a população sobre os temas relacionados ao ciclo gravídico-puerperal.
As medidas sugeridas pela Autora, além de engrandecer a dignidade da pessoa humana, também irão contribuir para combater a violência obstétrica, ainda presente em alguns procedimentos.
Por essas razões, o Projeto de Lei nº 803, de 2023, parece-me meritório, o que me leva a votar pela sua APROVAÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 08:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/04/2024, às 15:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site