Proposição
Proposicao - PLE
PL 785/2023
Ementa:
Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (116864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 785/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/4/2024.
Brasília, 8 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2024, às 14:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (120498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 785/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 785/2023, que “Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 785//2023, de autoria do ilustre Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei visa instituir a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling (BIM) no Distrito Federal para promover a adoção e difusão do BIM, definindo este como um conjunto de tecnologias e processos para criação e gestão colaborativa de modelos digitais de construção (Art. 1°).
Por meio do seu art. 2°, e seus 9 incisos, são listados os objetivos da estratégia BIM/DF, tais como: a difusão do BIM, a coordenação da estruturação do setor público, o estímulo ao investimento e à capacitação em BIM, a proposta de atos normativos para compras e contratações públicas que utilizem BIM, dentre outros.
O art. 3°institui o Comitê Gestor da Estratégia (BIM DF).
O Art. 4° estabelece que o Comitê Gestor da BIM DF é o órgão deliberativo encarregado de implementar e gerenciar a Estratégia BIM DF e de gerenciar suas ações.
Pelo artigo 5° e seus 6 incisos são listadas as responsabilidades do Comitê, que incluem definir e gerenciar as ações necessárias para alcançar os objetivos da Estratégia, elaborar planos de trabalho anuais, promover a harmonização das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, dentre outras.
O artigo 6 define quais são os 7 órgãos do GDF que integram o Comitê Gestor, incluindo a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá. O art. 7° é a cláusula de regulamentação pelo Poder Executivo.
O art. 8° é a cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o nobre autor assevera, em síntese: Que O PL enfatiza os benefícios da Modelagem da Informação da Construção (BIM), Que o BIM vai além das representações planificadas tradicionais em 2D; Que os modelos 3D que são mais compreensíveis e precisos; Que esses modelos não são meramente visuais, mas incorporam uma vasta gama de dados detalhados sobre a composição dos materiais e outros aspectos construtivos, facilitando simulações realísticas do comportamento das edificações antes mesmo de serem construídas; Que a utilização do BIM permite uma coordenação eficaz de todas as vistas do projeto (plantas, seções, elevações), garantindo a documentação rápida, segurança e qualidade; Que a abordagem integrada do BIM também abrange várias disciplinas de engenharia, permitindo simulações de sustentabilidade e outros atributos essenciais, bem cedo no processo de design; Que a BIM é uma ferramenta valiosa para o gerenciamento de dados ao longo de todo o ciclo de vida de uma edificação, desde a fase de planejamento até a desmontagem, auxiliando na redução de custos operacionais e de gerenciamento; Que ela permite uma visão antecipada de possíveis interferências e necessidades de manutenção, melhorando o desempenho geral da construção e garantindo o cumprimento do cronograma e orçamento estabelecidos; Que a BIM não apenas como uma ferramenta para melhorar a concepção e execução das construções, mas também como um meio para aprimorar o gerenciamento de projetos e reduzir o risco de imprevistos e atrasos durante a construção.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre observar que a Building Information Modeling (BIM) é uma metodologia revolucionária que transformou a indústria da arquitetura, engenharia e construção. A BIM não é apenas um software, mas sim um processo integrado que ajuda os profissionais da construção a visualizar, projetar, e gerenciar edifícios e infraestruturas de forma mais eficiente.
Ademais, são consabidos os seguintes Princípios Básicos do BIM: a Modelagem Digital, a Colaboração, a Simulação e Análise, a Documentação Automatizada e a Gestão do Ciclo de Vida da Construção.
Assim, no que tange aos 6 princípios supracitados, tem-se que:
- A Modelagem Digital tem relação com a criação de modelos digitais 3D, que representam fisicamente qualquer aspecto de um edifício. Esses modelos são inteligentes e contêm dados informativos que vão além da geometria, incluindo detalhes como especificações de materiais, análises de custo, e cronogramas de projeto;
- A Colaboração promove a troca de informação e ações entre todas as partes interessadas do projeto. Assim, com modelos compartilhados, todos os envolvidos — de arquitetos a construtores — podem visualizar, analisar e atualizar o projeto em tempo real, reduzindo conflitos e mal-entendidos;
- A Simulação e Análise, antes da construção, permite detalhados estudos, como análises de energia, estudos de insolação, e simulação de evacuação em caso de emergência. O que ajuda a otimizar o desempenho do edifício e a tomar decisões informadas mais cedo no processo de projeto;
- A Documentação Automatizada favorece atualizações constantes, à medida que o modelo é atualizado. Assim, plantas e especificações estão sempre atualizadas na cadeia produtiva, em contexto que economiza tempo e reduz o risco de erros.
- A Gestão do Ciclo de Vida destaca que BIM não é apenas para o design e construção; mas que também ajuda na gestão de edifícios ao longo do seu ciclo de vida, eis que Informações do modelo podem ser utilizadas para operações de manutenção e eventual renovação ou demolição.
Dessarte, impende pontuar alguns dos mais comuns benefícios associados ao BIM, quais sejam: a) redução de custos e de tempo (Ao identificar problemas potenciais antes da construção, BIM pode economizar tempo e dinheiro ao evitar atrasos e retrabalhos); b) a Melhoria na Qualidade do Projeto (A visualização e análise detalhada possibilitadas pelo BIM resultam em projetos mais precisos e tecnicamente otimizados); c) a sustentabilidade (BIM facilita a análise de eficiência energética e o uso de materiais sustentáveis, ajudando a criar edifícios mais verdes); a Melhor Coordenação e Comunicação (a plataforma centralizada de BIM melhora a coordenação entre equipes, o que é vital para o sucesso de projetos complexos).
Noutro giro, não se pode olvidar que a BIM apresenta desafios, por exemplo: i) o Custo de Implementação (a adoção do BIM pode ser cara inicialmente devido ao custo dos softwares e à necessidade de treinamento especializado); e ii) a Complexidade Tecnológica (a curva de aprendizado para utilizar efetivamente o BIM pode ser íngreme para muitos profissionais).
Contudo, é inequívoco que a proposta é meritória e que atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, manifestamos voto pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 785/2023, que “Dispõe Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.”
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 18:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (121419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 785/2023
“Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling"Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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