Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei 781 de 2023, que INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS".
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Jaqueline
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 781 de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane. Essa proposição cria o “Dia de Celebração do Movimento ElesPorElas”.
O art. 1º institui a efeméride, a ser celebrada anualmente em 20 de setembro. O art. 2º determina que a comemoração passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 3º determina que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º. O art. 4º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do diploma correrão por conta de dotação orçamentária própria. Por fim, o art. 5º veicula cláusula de vigência.
A título de Justificação, a autora explica que o movimento “ElesPorElas”, internacionalmente conhecido como “HeForShe”, foi lançado por Emma Watson, atriz e embaixadora da Boa Vontade da ONU Mulheres, em 2014. Segundo ela, a iniciativa tem por objetivo “envolver homens e meninos na remoção das barreiras culturais que impedem as mulheres de atingir seu verdadeiro potencial”.
II - VOTO DA RELATORA
À luz do art. 67, inciso V, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Defesa dos Diretos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Desse modo, justifica-se a distribuição do Projeto de Lei nº 781 de 2023 a esta comissão.
Feitas essas considerações, passa-se à análise do mérito legislativo.
O movimento “ElesPorElas” faz parte de um conjunto de iniciativas da ONU voltadas à promoção de igualdade de gênero. A premissa é simples: chegou o momento de homens e meninos tomarem parte na luta para modificar um cenário de desigualdades estruturais que prejudicam o desenvolvimento feminino nas mais diversas searas. Mas não se trata apenas disso, pois estereótipos de gênero oprimem os próprios homens. Nas palavras de Emma Watson, as expectativas sociais tendem a polarizar o conceito de gênero como dois ideais opostos, quando, na verdade, o que existe é um espectro. Segundo a embaixadora:
“Ambos, homens e mulheres, deveriam ser livres para serem sensíveis. Ambos, homens e mulheres, deveriam ser livres para serem fortes."[1]
A criação de data comemorativa alusiva ao movimento configura importante medida para educar, sensibilizar e conscientizar a população a respeito do tema. Desse modo, julgamos meritória a iniciativa. Fazemos, entretanto, dois reparos: o art. 3º nos parece desnecessário, pois não existe órgão do Poder Executivo que seja responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal; além disso, o art. 4º contempla dotação orçamentária própria para despesas que, na prática, não existiriam. De todo modo, análise mais aprofundada do tema será feita pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Diante do exposto, restringindo-se a análise ao mérito da proposição, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 781/2023 no âmbito da Comissão de Defesa dos Diretos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 19:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 781/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site