Proposição
Proposicao - PLE
PL 780/2023
Ementa:
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Cultura
Desporto e Lazer
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Projeto de Lei - (103601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional da Música, que deve ser celebrado no dia 1º de novembro de cada ano e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.
Art. 3° O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Art. 4° As atividades, sempre que possível, serão realizadas em parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o Dia do Profissional da Música, a ser comemorado no dia 1º de novembro de cada ano, dada a importância desse profissional na formação da cidadania e na valorização de nossa cultura, em seus diversos aspectos. Vale registrar que a escolha desta data objetiva reforçar o prestigiado Prêmio Profissionais da Música, realizado nesse dia.
A música, como se sabe, é um fenômeno universal: existe em qualquer lugar, em qualquer cultura. Com efeito, como manifestação social, cultural, educacional e artística, a música contribui para formação ampla do ser humano, de modo a valorizar a criatividade, a interação, a cognição, a cooperação, a sensibilidade e a reflexão para construção de uma sociedade formada por indivíduos com senso de cidadania, responsabilidade e cientes de seu papel como agente de transformação da sociedade.
Como manifestação artística, a música é, para além de sua universalidade, transformadora, ao expressar ideias e ideais de diversos grupos sociais, econômicos e culturais por meio de vários estilos e gêneros.
Nesse sentido, instituir o Dia do Profissional da Música é valorizar esse profissional e criar espaço voltado à reflexão em torno da importância música, como manifestação democrática, social, cultural, educacional e artística, com autonomia, liberdade e conhecimento para mobilizar saberes e competências condizentes com seu contexto de atuação.
Cumpre destacar que obra e música são a matéria-prima para os diversos contextos proporcionados por estes profissionais, tanto na criação, quanto na produção, educação e circulação musical – contribuindo assim para o enriquecimento artístico cultural dos indivíduos e suas manifestações populares e todas as manifestações e transformações que a música e a cultura podem contribuir para o desenvolvimento social e econômico.
Não sem razão as práticas musicais estão previstas nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, em concordância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, asseguradas pela Lei 11.769/2008. Daí a importância de se instituir o Dia do Profissional da Música.
Em face da relevância do tema, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 12:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103601, Código CRC: dbc35b62
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Despacho - 1 - SELEG - (104530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/11/2023, às 07:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104530, Código CRC: 848ca4b7
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Despacho - 2 - SACP - (104689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 16:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (104726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 250, de 24 de novembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 780/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 10:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104726, Código CRC: db4b8401
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Despacho - 4 - CESC - (111001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 780/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 780/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 09:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111001, Código CRC: d01c6ce0
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (111465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 780/2023
Da Comissão de Saúde, Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 780/2023, que “Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 780, de 2023, institui o Dia do Profissional da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposição também determina a promoção de eventos relacionados à história, à prática e à importância das atividades musicais, bem como homenagens aos profissionais da música.
Determina também que a administração pública distrital promova atividades voltadas à valorização dos profissionais da música e manda que essas atividades, sempre que possível, sejam realizadas em parcerias entre os órgãos públicos, a iniciativa privada e a sociedade civil.
Na Justificação, o Autor discorre sobre a importância da música para toda a sociedade e informa que o dia 1º de novembro foi escolhido por ser nessa data que, tradicionalmente, ocorre a premiação do Prêmio Profissionais da Música.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto institui o dia 1° de novembro como o Dia do Profissional da Música, a ser celebrado anualmente, e inclui esse dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A data foi escolhida porque é nesse dia que ocorre a cerimônia de premiação do Prêmio Profissionais da Música.
A música é uma das mais importantes linguagens de expressão humana.
Historicamente, estudos indicam que ela surgiu em grupamentos de seres humanos juntamente com a própria fala, sendo parte constituinte, desde sempre, de todas as culturas humanas.
Fortalecer as atividades musicais e os profissionais que dela se ocupam, portanto, é um modo de tornar a sociedade mais humana e mais plena em suas potencialidades e realizações.
Especificamente, no caso da identidade e cultura brasileiras, a música, com toda a sua diversidade, é uma de suas mais importantes expressões.
A musicalidade do povo brasileiro, de fato, é reconhecida em todo o planeta.
O Distrito Federal, por seu lado, é também berço de rica diversidade musical, não apenas pelos talentos de fama internacional que daqui saíram, mas também pela cena musical vibrante, marca identitária dessa unidade da federação.
A música brasiliense orgulha os moradores do Distrito Federal, e sua pujança se dá, em grande medida, em virtude do trabalho dos profissionais da música, tanto músicos quanto todos aqueles que atuam na cadeia produtiva da música.
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 780, de 2023.
Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 08:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111465, Código CRC: 03722738
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Folha de Votação - CEC - (114458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 780/2023
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Dayse Amarilio
L
X
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 14/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 12:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 15:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114458, Código CRC: c081edf6
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Despacho - 5 - CESC - (114460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 01 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 10:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114460, Código CRC: 92863c78