(Do Sr. Deputado Iolando)
Institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apadrinhamento, por pessoas jurídicas e/ou físicas, de espaços e equipamentos públicos de lazer, cultura, recreação e esportes no Distrito Federal, visando o cuidado e a proteção do patrimônio público.
Art. 3º O apadrinhamento pode ser integral ou parcial, conforme a extensão do espaço ou equipamento público.
Art. 4º Qualquer intervenção nos espaços e equipamentos públicos através do apadrinhamento requer aprovação prévia do Poder Público, que estabelecerá padrões arquitetônicos e urbanísticos específicos, observando conveniência, segurança e acessibilidade.
Art. 5º A administração do espaço pode ser concedida pelo Poder Público através de um Termo de Apadrinhamento, sem ônus para o Distrito Federal ou usuários.
Art. 6º A publicidade em espaços apadrinhados é permitida, desde que não prejudique as áreas verdes e os equipamentos urbanos.
Art. 7º O Termo de Apadrinhamento deve incluir a participação do Poder Público e da sociedade civil, respeitando legislações urbanísticas específicas.
Art. 8º O apadrinhamento deve ser guiado pela Gestão Democrática, incluindo a realização de audiências públicas para garantir a participação da sociedade.
Art. 9º Critérios, prazos e requisitos para o Termo de Apadrinhamento serão definidos em decreto regulamentador.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Apresento o presente Projeto de lei que visa instituir o Programa de Apadrinhamento de Espaços e Equipamentos Públicos de Lazer, Cultura, Recreação e Esportes no Distrito Federal. Este projeto tem como objetivo principal promover a participação ativa da sociedade civil e do setor privado na conservação, manutenção e melhoria dos espaços públicos, enriquecendo assim a qualidade de vida urbana e o bem-estar dos cidadãos.
A iniciativa busca estabelecer uma parceria entre o poder público e a sociedade, incentivando a responsabilidade compartilhada pelo cuidado com o patrimônio comum. Além de garantir a preservação desses espaços, o projeto visa fomentar a cultura, o lazer e as atividades recreativas e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento social e a promoção da saúde pública.
Este projeto também se alinha às diretrizes de sustentabilidade e inclusão social, ao prever padrões de acessibilidade e segurança, bem como ao estimular a participação da comunidade no processo de tomada de decisões através de audiências públicas e outros mecanismos de gestão democrática.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO