Proposição
Proposicao - PLE
PL 766/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Despacho - 9 - CFGTC - (138197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Senhor Chefe do SACP,
Informo que o Parecer 02 - CFGTC foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 17/10/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 31 de outubro de 2024
roberto romaskevis severgnini
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 10 - SACP - (275167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (287544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (289604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 766, de 2023, que Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autor: Deputado Wellington Luiz
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 766, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que têm por objetivo “Alterar a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências”.
A presente propositura altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, dando nova redação ao inciso XII, do Art. 4° e inclui a “Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” no escopo do Art. 6°.
Na sua Justificação, afirma o Autor que a administração penitenciária é uma extensão direta do sistema de segurança pública. Ao integrar a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE ao Fundo de Segurança Pública - FUSPDF, promove-se uma maior coordenação e alinhamento entre as políticas de prevenção, repressão e ressocialização, otimizando recursos e potencializando resultados.
A inclusão da Secretaria no Fundo de Segurança Pública reforça a importância estratégica da administração penitenciária no contexto da segurança pública, elevando seu status e garantindo que suas demandas sejam consideradas em pé de igualdade com as demais instituições de segurança.
O Projeto de Lei nº 766, de 2023, foi lido em 16 de novembro de 2023 e distribuído para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais - CAS e Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC e, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Na CAS o parecer sobre o projeto em análise foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na CFGTC o parecer foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Nesta Comissão (CEOF), não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, a proposta é oportuna, uma vez que a administração penitenciária desempenha um papel crucial no sistema de segurança pública. Ao integrar a Secretaria de Administração Penitenciária ao Fundo de Segurança Pública, o projeto promove uma maior sinergia entre as políticas de prevenção, repressão e ressocialização, resultando em uma administração mais coesa e eficiente. Esta integração é especialmente relevante em um momento em que a segurança pública enfrenta desafios complexos que exigem uma abordagem inclusiva e coordenada.
Ademais a inclusão do Secretário de Estado de Administração Penitenciária no Conselho de Administração do FUSPDF é conveniente, pois assegura que as necessidades específicas do sistema penitenciário sejam adequadamente representadas e consideradas nas decisões de alocação de recursos. A gestão integrada dos recursos destinados à segurança pública possibilita uma distribuição mais equilibrada e estratégica, potencializando o impacto das ações desenvolvidas.
Além disso, ao permitir que os recursos do FUSPDF contemplem demandas específicas da SEAPE, o projeto fortalece a capacidade desta secretaria de implementar programas e ações voltados à melhoria das condições nas unidades prisionais, à ressocialização dos detentos e à redução da reincidência criminal.
Quanto a admissibilidade da presente proposição, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira consideramos que não há perspectiva de geração de despesa nem de diminuição da receita e, somente, a readequação administrativa para viabilizar e promover uma gestão mais integrada e eficiente da segurança pública no Distrito Federal. Neste sentido é possível depreender que o presente Projeto de Lei encontra-se em perfeitas condições de admissibilidade e aprovação nesta Casa de Leis.
Dessa forma, considerando a importância da matéria em prol da Segurança Pública do Distrito Federal, não se encontra óbices a sua aprovação em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 766, de 2023, nos termos do art. 65, I e III, § 1º, do RICLDF,
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 10:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (290571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 766/2023
Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 25/03/2025.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 11:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CEOF - (291074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CEOF, em 25/03/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/03/2025, às 11:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (291291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 766/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 27 de março de 2025.
Juliana Cordeiro nUnes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/03/2025, às 10:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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