Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 766/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 766/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 03/09/2024, conforme publicação no DCL nº 193, de 03/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 03/09/2024, às 16:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Fiscalização, Governaça, Transparência e Controle sobre o Projeto de Lei nº 766/2023, que “Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende incluir, no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, o secretário de estado de administração penitenciária.
Também pretende incluir a Secretaria de Administração Penitenciária como destinatária dos recursos do referido Fundo.
Na sua Justificação, afirma o Autor:
A administração penitenciária é uma extensão direta do sistema de segurança pública. Ao integrar a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE ao Fundo de Segurança Pública - FUSPDF, promove-se uma maior coordenação e alinhamento entre as políticas de prevenção, repressão e ressocialização, otimizando recursos e potencializando resultados.
A inclusão da Secretaria no Fundo de Segurança Pública reforça a importância estratégica da administração penitenciária no contexto da segurança pública, elevando seu status e garantindo que suas demandas sejam consideradas em pé de igualdade com as demais instituições de segurança
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O mérito da matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei tem a intenção de incluir, no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública, o secretário de estado de administração penitenciária e também incluir a Secretaria de Administração Penitenciária como destinatária dos recursos do referido Fundo.
Esse Fundo tem o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações na área de segurança pública e prevenção à violência, alinhados com as diretrizes do Plano de Segurança Pública do Distrito Federal.
O Fundo, portanto, permite prover, em caráter complementar, recursos financeiros objetivando a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo e serviços para o Sistema de Segurança Pública.
Para 2025, a Proposta Orçamentária em análise nesta Casa prevê R$ 52.743.326,00 de dotação para essa unidade.
Trata-se de uma medida correta, tendo em vista que, quando o Fundo foi criado, não havia ainda a Secretaria de Administração Penitenciária.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 766/2023.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 766/2023
Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
R
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
L
X
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 18:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 11:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 14:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site