COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 760/2023, que Cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 036/2024-GAG/CJ, de 16 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 760/2023, que Cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
Em sua motivação, o Governador destaca que ao criar o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal, o projeto de lei em tela impõe novas atribuições à Secretaria Saúde, pois incumbe esse órgão de elaborar documento detalhado, com ocorrências concernentes a profissionais de saúde do setor público e privado. Desta forma, sustenta que houve ingerência significativa na atividade administrativa, e que norma dessa natureza apenas poderia resultar de processo deflagrado pelo Chefe do Executivo, na forma do art. 71, §1º, IV, c/c art. 100 da LODF, acarretando, portanto, inconstitucionalidade formal da íntegra da proposição legislativa.
Por outro lado, a motivação do veto aponta ainda óbice de ordem material, por violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade, uma vez que o relatório não se circunscreve às ocorrências relacionadas ao desempenho profissional, mas se estende a todos os episódios violentos em que sejam vítimas os profissionais de saúde, inexistindo justificativa para o tratamento diferenciado. Ademais, o Governador aponta que falta razoabilidade ao projeto, pois a publicização ampla do evento violento, com a inserção de dados na internet, (que poderão ser perenemente encontrados), é apta a causar aborrecimento e até mesmo abalo psíquico nas vítimas, aumentando o sofrimento experimentado, a evidenciar a existência de contradição da medida legislativa.
Por fim, diante dos argumentos apresentados, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto total ao Projeto de Lei nº 760/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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