Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 756/2023, que “Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei inclui dispositivos ao texto da Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, no Distrito Federal.
A alteração visa a garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade social e que tenham se submetido a cirurgia de mastectomia ou reconstrução mamária, tenham acesso a sutiãs adaptados.
Também determina que a Secretaria de Estado de Saúde irá definir os critérios socioeconômicos que deverão ser preenchidos para acesso ao benefício.
O Autor justifica sua proposição discorrendo sobre a incidência do câncer de mama na população e sobre os impactos, tanto da doença, como dos tratamentos, o que inclui a realização de mastectomia e reconstrução das mamas, nas vidas das mulheres.
Isso, segundo ele, justifica o uso de sutiãs adaptados por mulheres que passaram por esses procedimentos, aos quais não têm acesso as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ele ser garantido pelo Estado.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto garante o forncecimento gratuito pelo Distrito Federal de sutiãs adaptados para as mulheres em situação de vulnerabilidade social e que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou reconstrução mamária,
Segundo o Autor, o uso de sutiãs adaptados após cirurgias de mastectomia ou reconstrução mamária é altamente recomendado por médicos e cirurgiões, pois é uma peça do vestuário feminino que tem a finalidade de reduzir o inchaço, sustentar as mamas e minimizar a dor.
A falta de uso do sutiã adaptado torna o período de recuperação da cirurgia mais longo e doloroso, além de aumentar os riscos de problemas de cicatrização.
O custo de um sutiã adaptado varia entre R$ 60,00 e R$ 300,00, de modo que mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social não têm como adquiri-lo por meios próprios.
Sendo assim, é fundamental que elas o recebam gratuitamente do Estado.
Por isso, no mérito voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 756/2023.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 08:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/04/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/04/2024, às 15:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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