Proposição
Proposicao - PLE
PL 754/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres no Distrito Federal.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Despacho - 3 - CTMU - (104279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 248, de 22 de novembro de 2023, pag. 38 (anexa a este processo), o presente PL 754/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2023.
Brasília, 22 de novembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 22/11/2023, às 10:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (119584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 754/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 754/2023, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU o Projeto de Lei nº 754, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
Nos termos do art. 1º, a proposição determina a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres do Distrito Federal. Conforme o parágrafo único, a instalação de forma estratégica visa a garantir a segurança dos transeuntes.
O art. 2º estabelece que as câmeras deverão ser integradas ao sistema de segurança pública do Distrito Federal, permitindo o monitoramento em tempo real pelos órgãos competentes. O parágrafo único dispõe que o acesso às imagens será restrito às autoridades competentes e utilizado exclusivamente para fins de segurança viária e investigação de incidentes.
Segundo o art. 3º, o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela segurança pública, será responsável pela implementação e manutenção do sistema de videomonitoramento nas faixas de pedestres.
O art. 4º versa que as despesas decorrentes da implementação do sistema correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Segue a cláusula tradicional de vigência, na data de publicação.
Na justificação, o autor argumenta que a proposta visa a proporcionar um ambiente mais seguro e protegido para os pedestres que utilizam as faixas de travessia. Aponta que o videomonitoramento pode inibir comportamentos perigosos de condutores e pedestres e possibilitar uma resposta mais rápida a emergências. Além disso, contribui para a investigação de incidentes, fornecendo evidências que podem ser utilizadas para apurar responsabilidades e elucidar circunstâncias.
O Projeto de Lei foi lido em 14 de novembro de 2023 e distribuído a esta CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69-D, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições relacionadas direta e indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
Desde a realização da campanha Paz no Trânsito, em 1996, institui-se no Distrito Federal uma louvável cultura de respeito às faixas de pedestres. Mesmo assim, ainda são observadas muitas ocorrências de descumprimento da paragem obrigatória, por parte dos motoristas, para travessia de pedestres.
Conforme dados [1] de 2022 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, nossa unidade federativa contava com 4.305 faixas de pedestres, sendo 714 com sinal e 3.591 sem sinal. Em 2023, o órgão registrou [2] 5.282 autuações referentes a infrações em faixas de pedestres. Foram registrados [3], em 2022, seis óbitos de pedestres em faixas não semafóricas, número reduzido para dois em 2023.
O Projeto de Lei em análise pretende determinar a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres do Distrito Federal, integradas ao sistema de segurança pública, de forma a permitir o monitoramento em tempo real pelos órgãos competentes. De acordo com o texto, o acesso às imagens será restrito às autoridades competentes e utilizado exclusivamente para fins de segurança viária e investigação de incidentes.
Tal medida é meritória e contribui para inibir comportamentos inadequados de condutores e pedestres, possibilitando respostas mais rápidas a emergências e auxiliando na investigação de incidentes.
Diante do exposto, considerando o atendimento ao interesse público verificado no projeto em exame, no âmbito desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 754, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
[1] Disponível em http://www.dados.df.gov.br/dataset/faixas-de-pedestres-existentes-por-regiao-administrativa-nas-vias-urbanas-do-distrito-federal Acesso em 19/02/2024.
[2] Disponível em http://www.dados.df.gov.br/dataset/tipos-de-infracoes-cometidas-nas-vias-urbanas-do-df/resource/d8c58a75-af2e-44f0-b94f-e1d429324e93 Acesso em 19/02/2024.
[3] Disponível em https://www.detran.df.gov.br/df-registra-reducao-de-mortes-no-transito-em-2023-2/#:~:text=Em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20aos%20pedestres%2C%20os,no%20n%C3%BAmero%20de%20pedestres%20mortos. Acesso em 19/02/2024.
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Folha de Votação - CTMU - (129116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 754/2023
"Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres no Distrito Federal."
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
x
Pepa
x
Gabriel Magno
Fábio Felix
R/L
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
TOTAIS
4
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 18:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 16:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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