COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 749/2023, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 201/2024-GAG/CJ, de 19 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 749/2023, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o inciso VII do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 14, acrescidos por emendas parlamentares, estão em conflito com outros dispositivos do Projeto de Lei. O inciso VII do art. 6º, que estipula como uma das obrigações do Poder Executivo a realização de vistoria prévia à realização do evento e expedição subsequente da licença, conflita com a possibilidade de emissão de licença tácita, prevista no art. 4º e no § 2º do art. 8º. Da mesma forma, o parágrafo único do art. 14, que proíbe a aplicação das sanções previstas no art. 12 antes de concluído o processo de vistoria e licenciamento, conflita com o disposto no art. 12, inciso II, que prevê a possibilidade de aplicação da interdição sumária da atividade do evento.
O Governador afirma que, considerando a harmonia do ordenamento jurídico pátrio, não convém a permissão de conflito entre normas, razão pela qual o veto aos dispositivos mencionados é medida que se impõe.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 749/2023, especificamente, ao inciso VII do art. 6º e ao parágrafo único do art. 14.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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