Proposição
Proposicao - PLE
PL 749/2023
Ementa:
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Subemenda) - 23 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (122689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBemenda DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
À Emenda Substitutiva nº 21 ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º, do art. 11, da Emenda Substitutiva n.º 21 a seguinte redação:
Art. 11 ..........................
.....................................
§ 2º Além dos eventos referidos no parágrafo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir um erro na redação do § 2º, do art. 11 da emenda substitutiva nº 21, corrigindo a expressão “artigo” por “parágrafo”
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 24 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Supressiva - (123088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBemenda AO SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Subemenda Supressiva ao Substitutivo (Emenda nº 21) Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Suprimam-se os incisos X, XI, XII e XIII, XVI e XV ao caput do art. 2º, bem como os arts. 13 e 14 do "Capítulo VI - Do Patrocínio".
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se suprimir os dispositivos mencionados - incisos X, XI, XII e XIII, XVI e XV ao caput do art. 2º, bem como os arts. 13 e 14 do "Capítulo VI - Do Patrocínio". O arcabouço normativo existente no Distrito Federal prevê o subsídio público a eventos, não tendo sido apresentados argumentos que evidenciem a inadequação dele aos objetivos pretendidos.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 14:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 7 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (124255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 749/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o PROJETO DE LEI Nº 749, de 2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado GABRIEL MAGNO
I - RELATÓRIO
Retorna à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 749 de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para análise e parecer às Emendas n.º 15 e 16, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, bem como das Emendas n.º 17 a 26, apresentadas em Plenário.
TABELA 01 – EMENDAS PLENÁRIO PL N.º 749/2023
EMENDA
AUTOR
TIPO
OBJETO
15
Deputado Daniel Donizete
Subemenda Modificativa
Alterar artigo a ser incluído texto normativo da Emenda n.º 10.
16
Deputado Daniel Donizete
Subemenda Modificativa
Ajustar texto da Emenda n.º 13 para “VI – disponibilizar, por meio de ferramenta de pesquisa e de dados abertos, informações sobre o andamento do processo de licenciamento de cada evento específico”, de modo a apresentar redação mais clara.
17
Deputado Fabio Félix e Gabriel Magno
Subemenda Aglutinativa
A subemenda tem por objetivo aglutinar as Emendas n.º 02, de autoria do Deputado Fábio Félix, e n.º 12, de autoria do Deputado Gabriel Magno, por se tratar de tema análogo, qual seja, garantir a aplicação da legislação garantidora e específica aos eventos do Carnaval do Distrito Federal.
18
Numeração não indicada no PLE.
Numeração não indicada no PLE.
Numeração não indicada no PLE.
19
Deputado Thiago Manzoni
Emenda Supressiva
O art. 4º, do projeto de lei 749/2023, apresenta as hipóteses de dispensa de licença para realização de eventos no DF, incluindo, no inciso I, os estabelecimentos ou as instituições que possuam licença de funcionamento definitiva.
Todavia, o § 2º apresenta redação subjetiva que poderá levar à exigência de licença para eventos realizados nesses estabelecimentos.
20
Deputado Thiago Manzoni
Subemenda
A Lei n.º 5.281/2013, que regula a realização de eventos no Distrito Federal atualmente, excetua os eventos familiares da necessidade de licença. A proposição em tela, contudo, visa exigir a licença quando esse tipo de evento acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.
Ocorre que a redação proposta inicialmente poderá impor óbices para realização de eventos familiares de pequeno e médio porte em regiões administrativas que possuem, por natureza, limitações viárias. Famílias que vivem em RAs com sistema viário mal dimensionado, como Candangolândia e Riacho Fundo, por exemplo, poderão ficar impossibilitadas de fazer eventos familiares, mesmo que pequenos, tendo em vista o impacto viário decorrente da estrutura das vias e não do porte do evento. Por esse motivo, propomos a presente emenda que visa exigir licenciamento apenas quando eventos familiares excederem 200 pessoas, ressaltando que a própria proposição prevê regra semelhante para eventos corporativos e institucionais, não havendo qualquer justificativa plausível para não estabelecer esse limite também para os eventos familiares.
21
Cancelada.
Cancelada.
Cancelada.
22
Cancelada.
Cancelada.
Cancelada.
23
Cancelada.
Cancelada.
Cancelada.
24
Cancelada.
Cancelada.
Cancelada.
25
Cancelada.
Cancelada.
Cancelada.
26
Deputado Gabriel Magno
Emenda Aditiva
Tem por objetivo destinar os recursos arrecadados com aplicação das multas serem destinados à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.
Fonte: PL n.º 749/2023.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer, assunto disciplinado pelo Projeto de Lei nº 749, de 2023.
As Emendas analisadas no âmbito deste Parecer encontram-se alinhadas ao objetivo central da Proposição, qual seja, a normatização ao licenciamento e a realização de eventos no Distrito Federal, como vistas a (I) garantir a segurança e integridade aos Participantes, (II) promover a segurança jurídica com regras claras de direitos, deveres e responsabilidades a cada ator envolvido; (III) fomentar e valorizar a realização de eventos coletivos, em especial aqueles que estimulem a política de cultura no âmbito do Distrito Federal e (IV) gerar impactos econômicos e sociais positivos a população de nosso Estado.
Nesse sentido, as alterações promovidas pelas Emendas analisadas ajudam a maximizar os benefícios econômicos e sociais na política de realização de eventos, garantindo o acesso e inclusão, com evidentes benefícios a economia local e fortalecendo os laços comunitários.
Por fim, necessário ainda, de modo a fortalecer os instrumentos de financiamento da política cultural, no sentido de dispor sobre a destinação da multas arrecadadas ao Fundo de Política Cultural do Distrito Federal
Diante do exposto, votamos pela APROVAÇÃO das Emendas n.º 15 e 16, apresentadas na CDESCTMAT, bem como das Emendas n.º 17, 19, 20 e 26, tendo sido canceladas as Emendas n.º 18, 21, 22, 23, 24 e 25.
Sala das Comissões, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124255, Código CRC: b5b6b149
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Emenda (Substitutiva) - 25 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (124260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
subemenda Nº /2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
À Emenda Substitutiva n.º 21 ao PROJETO DE LEI Nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”.
Adite-se à Emenda Substitutiva n.º 21 o seguinte §4º ao art. 22:
“Art. 22...............
§4º Os recursos arrecadados com aplicação das multas serão destinados à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal, na forma da Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017”.
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda tem por objetivo dispor que os recursos arrecadados com as multas aplicadas aos eventos no Distrito Federal sejam destinados para execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal, na forma da Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017.
A Lei Orgânica da Cultura já dispõe sobre possibilidade de destinação de outras receitas que vierem a ser criadas ao FPC, verbis:
Art. 62. Constituem receitas do FPC:
[…]
XIX – outras receitas que vierem a ser criadas ou destinadas.
Dessa forma, nada mais justo do que reverter ao incentivo ao setor cultural às receitas oriundas das multas aplicadas aos eventos no Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 18:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124260, Código CRC: 8ccf2bff
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