Proposição
Proposicao - PLE
PL 748/2023
Ementa:
Dá nova denominação ao Teatro de Arena do Cave.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO X - GUARÁ
Data da disponibilização:
09/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
12 documentos:
Exibindo 1 - 12 de 12 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (101514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Dá nova denominação ao Teatro de Arena do Cave.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Teatro de Arena do Cave, localizado na Área Especial do Cave, QE 23 – Guará II , Brasília/DF, passa a ser denominado Teatro de Arena Ricardo Retz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa alterar o nome do Teatro de Arena do Cave para “Teatro de Arena Ricardo Retz”.
A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Luíz Ricardo Botelho de Souza, conhecido como Ricardo Retz, como um personagem importante da vida cultural do Guará.
Luíz Ricardo Botelho de Sousa nasceu e foi criado em Brasília/DF, mais especificamente no Guará. Nos anos 90, ao encontrar muitos discos nas lixeiras, teve a ideia de colecionar o material e resgatar a cultura. Foi assim, recolhendo peças descartadas pelas ruas, ou até mesmo batendo de porta em porta, que o acervo foi sendo montado.
Além de colecionar, Ricardo Retz foi produtor e DJ desde os anos 90, movimentando o cenário da música através de encontros de colecionadores de discos de vinil, apresentação de bandas em vários locais e na produção de grandes bandas de Brasília.
Ricardo Retz era tão apaixonado pelo que fazia que, mesmo tendo sofrido um acidente que o deixou paraplégico, nunca deixou de fazer de estar sempre produzindo cultura, inclusive em lugares que muitas vezem não tinham nenhuma acessibilidade.
Alguns projetos se destacaram, como “Temos Nosso Próprio Tempo”, que foi uma exposição de objetos e discos sobre a história do Rock de Brasília, e “Clube na Nossa Esquina”, que foi um projeto de circulação de música autoral nas esquinas de Brasília, ambos tendo sido patrocinados pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF (FAC) e com grande repercussão.
Foi também organizador e produtor musical em cinco edições da Passeata Anual do Raul Seixas em Brasília (2015/2019), além de locutor e apresentador do Programa "Bandalheiras", DJ do Piratas Disco Clube, bem como produtor da Feira de Incentivo da Cultura e Arte – FICA (2019).
No dia 21 de abril de 2021, Ricardo Retz faleceu, deixando um legado cultural que jamais será esquecido pelos moradores do Guará e do Distrito Federal.
Diante do exposto, atendidos os requisitos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”’, da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, rogo aos pares a aprovação da presente proposição, a fim de que esta Casa de Leis preste a devida homenagem a Ricardo Retz.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101514, Código CRC: 98e8d5a5
-
Despacho - 1 - SELEG - (101763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101763, Código CRC: bb8d502e
-
Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (329920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no art. 5º da Lei 4.052/2007, conforme documentos anexos, devolvemos o feito para prosseguimento da tramitação do presente projeto de lei.
Brasília, 9 de abril de 2026.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329920, Código CRC: 72d050d3
-
Despacho - 3 - SELEG - (330311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/04/2026, às 16:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330311, Código CRC: 3ed0217d
-
Despacho - 4 - SACP - (330326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de abril de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/04/2026, às 17:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330326, Código CRC: 2efc6b45
-
Despacho - 5 - SACP - (331166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 15:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331166, Código CRC: c02255a9
-
Despacho - 6 - CAF - (331823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 748/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 6 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 12:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331823, Código CRC: 3ca62247
-
Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (335285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 748/2023, que dá nova denominação ao Teatro de Arena do Cave.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei – PL nº 748, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno. A proposição, conforme ementa, altera a denominação do Teatro de Arena do Cave.
O art. 1º estabelece que o Teatro de Arena do Cave, localizado na Área Especial do Cave, QE 23, Guará II, passa a denominar-se Teatro de Arena Ricardo Retz. Os arts. 2º e 3º trazem, respectivamente, as usuais cláusulas de vigência na data de publicação da Lei e de revogação genérica.
Na Justificação, o Autor afirma que o PL responde ao anseio da comunidade do Guará, a qual reconheceria a importância do legado de Ricardo Retz, nome artístico do produtor cultural Luiz Ricardo Botelho de Souza, para a cultura da região administrativa. Apresenta também a biografia do homenageável, com destaque para sua atividade cultural: acervo de discos de vinil, produção musical e atuação como DJ.
Disponibilizado em 9 de novembro de 2023, o PL foi distribuído a esta CAF, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de administração de bem público.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Trata-se de projeto de lei cujo objetivo é alterar a denominação do Teatro de Arena do Cave (sigla de Centro Administrativo Vivencial e Esporte), importante espaço de vivência cultural do Guará. Recentemente revitalizado por melhorias estruturais, o teatro possui capacidade para sediar grandes eventos, como shows e festas, e há décadas é percebido pela população local como um palco histórico do lazer e da cultura da região administrativa.
Ricardo Retz, por sua vez, a quem o Autor busca homenagear com a proposição em tela, foi um produtor cultural notadamente ativo no Guará, onde chegou a atuar como conselheiro cultural. Reputamos inequívoco, assim, seu destaque na cultura, área contemplada na Lei distrital nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, como podemos observar abaixo:
Art. 1º Os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
...
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
...
Ademais, na ausência de fatos desabonadores, julgamos atendido o disposto no art. 3º, V, da referida norma:
Art. 3º Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
...
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos.
Resta, portanto, analisar os demais critérios que a Lei distrital nº 4.052/2007 exige para a alteração do nome de próprios públicos, a saber: se a apresentação da matéria foi precedida pela realização de audiência pública com a população da região administrativa; se o ato convocatório da reunião atendeu aos requisitos de publicidade elencados na mencionada lei; e se a alteração pretendida obteve a anuência da maioria dos presentes:
Art. 5º A alteração do nomede logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
...
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada. (grifo nosso)
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Quanto ao primeiro ponto – realização de audiência pública prévia com a população da região administrativa –, pesquisa no sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe permite-nos apurar que consta, anexa ao PL apresentado, ata de audiência pública realizada em 25/3/2026, com a finalidade de colher contribuições e manifestações da comunidade acerca da proposta de alteração da denominação dos espaços culturais do Guará, entre os quais o Teatro de Arena do Cave, que passaria a ser denominado conforme estabelece a proposição sob exame. Ressalte-se que a mesa foi presidida pelos seguintes agentes públicos: Presidente do Conselho Regional de Cultura do Guará; Chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do Guará; e Gerente de Cultura da Administração Regional do Guará.
Ademais, o Autor anexou à proposição aviso de audiência pública referente à reunião de 25/3/2026, publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal (em 18/2/2026 e em 17/3/2026), bem como relatório de divulgação institucional, mediante o qual se pode averiguar que foi dada ampla publicidade à audiência pública em veículos da imprensa local e em canais de comunicação oficiais do Governo do Distrito Federal. Afora as notícias listadas no relatório, consta no sítio eletrônico de veículo da imprensa local entrevista do Gerente de Cultura do Guará publicada em 20/2/2026 e na qual se faz menção à audiência de 25/3/2026.
Em relação à anuência por parte da maioria presente à alteração pretendida, cumpre observar que o Autor anexou ao projeto lista de presença da audiência realizada, em que se comprova a aprovação por unanimidade da nova denominação.
Desse modo, consideramos a matéria conveniente e oportuna, tanto pela trajetória profissional do homenageado quanto pelos amplos indícios de que a população local, satisfatoriamente informada da deliberação acerca da mudança, se manifestou favoravelmente a esta.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 748/2023 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 12:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335285, Código CRC: 728dd03d
Exibindo 1 - 12 de 12 resultados.