Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2023, às 09:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade
Estudantil A
Estudantil B
Distrital
Nacional
Valor em R$
486,27
486,27
932,31
2.804,24
Atletismo
8
2
6
3
Badminton
-
-
3
2
Basquetebol em Cadeira de Rodas
-
-
6
-
Bocha
1
-
3
-
Futebol de 7 (Futebol PC)
3
-
3
-
Futebol de 5 (Futebol de Cegos)
-
-
-
3
Futebol de Campo para Pessoa Surda
-
-
5
2
Futsal para Pessoa Surda
-
-
3
2
Goalball
3
-
6
3
Natação
5
2
5
2
Rúgbi
-
-
3
-
Tênis de Mesa
1
1
3
3
Tênis em Cadeira de Rodas
2
-
3
-
Tiro com Arco
-
-
4
-
Vela
-
-
2
-
Ciclismo
-
-
1
-
Hipismo
-
-
2
-
Remo
-
-
1
-
Voleibol de Areia para Pessoa Surda
-
-
2
2
Voleibol Sentado
-
-
-
6
Total
23
5
61
28
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Categoria
Valor
Modalidades
Bocha
Atletismo
Total
Distrital
R$ 932,31
1
2
3
Total
3
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)
Total Bolsa
Total de Meses
Bolsa (R$)
Valor anual (R$)
Estudantil A
23
12
486,27
134.210,52
Estudantil B
5
12
486,27
29.176,20
Distrital
61
12
932,31
682.450,92
Nacional
28
12
2.804,24
942.224,64
Guia/Calheiro
3
12
932,31
33.563,16
Total
1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2023, às 11:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2023, às 13:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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