Proposição
Proposicao - PLE
PL 722/2023
Ementa:
Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades - DES-IF.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (106845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 722/2023, que “Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades - DES-IF.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 722, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente às instituições financeiras e demais entidades relacionadas as penalidades pelo descumprimento de obrigação principal estabelecidas pela Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda decorre da necessidade de ajustar o art. 4º em virtude da supressão do art. 3º de que trata a Emenda nº 01 – CCJ (SUPRESSIVA). Para isso, suprimiu-se do conteúdo do artigo em questão a expressão: “ressalvado o disposto no artigo anterior”.
Sala das Comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 18:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106845, Código CRC: cc4d4ad3
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Emenda (Modificativa) - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (106846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 722/2023, que “Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades - DES-IF.”
Dê-se aos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 722, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, na forma e no prazo determinados pela legislação tributária do Distrito Federal, relativa à apresentação dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil e à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º Às instituições e demais entidades de que trata o artigo anterior, aplicam-se multas nos valores de:
I - R$ 2.929,33 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), por declaração não transmitida, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato situados no Distrito Federal que deixar de:
a) transmitir o Módulo de Apuração Mensal da DES-IF na forma e no prazo previstos na legislação tributária distrital;
b) transmitir o Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF na forma e no prazo previstos na legislação tributária distrital;
c) transmitir o Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF na forma e no prazo previstos na legislação tributária distrital; e
d) apresentar, quando solicitado, na forma e no prazo estabelecidos pela autoridade fiscal, o Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF;
II - R$ 1.139,18 (um mil, cento e trinta e nove reais e dezoito centavos), por declaração, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato que informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta ou deixar de prestar quaisquer dados e informações exigidas no:
a) Módulo de Apuração Mensal da DES-IF, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
c) Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e
d) Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
§ 1º Nas hipóteses do inciso II, as multas são aplicadas cumulativamente por dado ou informação omitidos, incorretos, indevidos ou incompletos.
§ 2º Não se aplica o disposto no art. 63, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, aos casos previstos neste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
No que se refere à redação e técnica legislativa, o projeto em epígrafe merece os reparos no conteúdo de seus arts. 1º e 2º, com o propósito de sintetizar a norma veiculada, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº 13, de março de 2009. Quanto ao art. 1º, cabe acrescentar que foi promovida a exclusão de disposições desnecessárias, as quais, inclusive, poderiam gerar a desatualização do artigo, pois as instituições financeiras e afins relacionadas nos seus incisos I a XVII (redação original) são especificadas por entidade do Governo Federal, no caso, o Banco Central, que podem promover, a qualquer tempo, alterações nas respectivas regras.
Sala das Comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 18:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (107051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 722/2023
Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades - DES-IF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 14:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (107053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para continuidade da tramitação. Por oportuno, ressalta-se que, na Folha de Votação 107051, onde se lê “Parecer 01 - CCJ”, leia-se “Parecer 02 - CCJ”, uma vez que durante a reunião foram sugeridas alterações no texto do parecer com as quais o relator concordou, alterando-o nos termos do art. 95, XIII, do RICLDF.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/12/2023, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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