Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/12/2023, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 701/2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.001.943,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 304/2023-GAG/CJ, de 6 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),ao Projeto de Lei nº 701/2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 10.607.156,00 (dez milhões, seiscentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), a qual foi convertida na Lei nº 7.345, de 6 de dezembro de 2023.
O Governador opôs veto à Emenda nº 6, do Sr. Deputado Distrital Jorge Vianna, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob a justificativa de inconsistência técnica na utilização da modalidade de aplicação 50 (Transferências à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos), juntamente com o elemento de despesa 52 (Equipamentos e Material Permanente), na natureza da despesa 44.50.52. A modalidade de aplicação 50 se restringe aos elementos de despesa 41 (Contribuições), 42 (Auxílios), 43 (Subvenções Sociais) e 85 (Transferências por meio de Contrato de Gestão). Para a oposição do veto, foram consideradas as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
O Governador ressalta que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),ao Projeto de Lei nº 701/2023, conforme acima descrito.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/12/2023, às 15:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/04/2024, às 11:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 15/04/2024, às 21:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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