Proposição
Proposicao - PLE
PL 699/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
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Projeto de Lei - (97451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as doenças que devem ser classificadas como negligenciadas e as ações que se desenvolverão na Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) ameaçam mais de 1,7 bilhão de pessoas que vivem nas comunidades mais pobres e marginalizadas do mundo. Causadas por uma variedade de patógenos, incluindo vírus, bactérias, parasitas, fungos e toxinas, esses agravos cegam, incapacitam e desfiguram as pessoas, tirando não apenas sua saúde, mas também suas chances de permanecer na escola, de ganhar a vida ou mesmo de ser aceito por sua família ou comunidade.
Essas enfermidades também apresentam indicadores inaceitáveis e investimentos reduzidos nas áreas de pesquisa, produção de medicamentos e em seu controle.
Hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães, escabiose (sarna), doença de Chagas, parasitoses intestinais e tracoma são algumas das mais de 20 patologias presentes na região – onde também são conhecidas como doenças infecciosas negligenciadas. Juntas, causam entre 500 mil e 1 milhão de óbitos anualmente.
“Prevenir e tratar essas doenças tem custo-benefício. As estratégias para combatê-las incluem aproximar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das comunidades vulneráveis, além de melhorar suas condições de vida, como acesso à educação, água potável, saneamento básico e moradia”, disse o diretor de Doenças Transmissíveis e Determinantes Ambientais da Saúde da OPAS, Marcos Espinal, em 2020, quando a data foi comemorada pela primeira vez.
São enfermidades “negligenciadas” por estarem quase ausentes da agenda global de saúde, receberem pouco financiamento e serem associadas ao estigma e à exclusão social. Acometem populações negligenciadas e perpetuam um ciclo de maus resultados educacionais e oportunidades profissionais limitadas.
A pandemia do COVID-19 e um cenário de mudança no financiamento, bem como um contexto internacional imprevisível, representam desafios para quem trabalha com DTNs.
Apesar das dificuldades desafiadoras, 47 países eliminaram pelo menos uma dessas doenças até o final de 2022 e os programas para sua prevenção e controle tiveram melhor desempenho em 2022 do que em 2021.
Com efeito, a campanha mundial de 2023 ao enfrentamento das DTNs convida a:
Falar: É preciso ser ouvido. Pedir aos governos, aos líderes mundiais e àqueles que estão no poder para que ajam agora, ajam juntos e invistam em doenças tropicais negligenciadas.
Agir: Todos têm um papel fundamental a desempenhar. Ao trazer atenção renovada para as DTNs, criar vontade política e mobilizar recursos, e colocar os indivíduos e as comunidades no centro da resposta, é possível gerar coletivamente a atenção e os recursos necessários para atingir as metas delineadas no roteiro de DTN 2030 da OMS e ODS3 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 – Objetivo 3.3). Isso inclui erradicar duas doenças, eliminar uma doença em 100 países e diminuir em 90% o número de pessoas que necessitam de intervenções por causa dessas enfermidades.
Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde, seguindo vetor institucional, incluiu em seu calendário o dia mundial das doenças tropicais negligenciadas no dia 30 de janeiro, e, por isso é que propomos a mesma data para inclusão no calendário oficial do Distrito Federal.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem estar animal, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 16 outubro de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 10:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97451, Código CRC: 2be74bfd
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Despacho - 1 - SELEG - (98082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2023, às 17:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98082, Código CRC: 7e47bb44
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Despacho - 2 - SACP - (98158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de outubro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/10/2023, às 15:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98158, Código CRC: 7005c3f9
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Despacho - 3 - CESC - (98474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 699/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 08:51:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98474, Código CRC: 1791851d
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Despacho - 4 - CESC - (104602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 699/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 699/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/11/2023, conforme publicação no DCL nº 249, de 23/11/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 7/12/2023.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 11:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104602, Código CRC: c6086a8c
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Despacho - 5 - CEC - (282404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 699/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282404, Código CRC: 280107ee
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Despacho - 6 - SACP - (284000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284000, Código CRC: 95943da8
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Despacho - 7 - CSA - (288524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 699/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 12:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288524, Código CRC: 100a8d5f
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (295413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 699/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 699/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 699/2023 de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro. Determina, ainda que, regulamento disporá sobre as doenças que devem ser classificadas como negligenciadas e as ações que se desenvolverão na Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciada.
Foi lido em 18/10/2023 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 28/02/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituição “no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização Sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto dar visibilidade a um grupo de doenças que afetam mais de 1,7 bilhão de pessoas globalmente, sobretudo em comunidades pobres e marginalizadas, e que permanecem fora das prioridades globais de saúde devido ao baixo investimento em pesquisa, diagnóstico, tratamento e controle.
Essas doenças - como hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, doença de Chagas, entre outras - causam incapacitação, cegueira, desfiguração e morte, além de perpetuarem ciclos de pobreza, exclusão social e estigmatização.
As DTNs são consideradas “negligenciadas” porque afetam principalmente populações vulneráveis, recebem pouco financiamento e têm baixa visibilidade política e social. No Brasil, cerca de 30 milhões de pessoas estão sob risco dessas enfermidades.
Prevenir e tratar as DTNs traz benefícios sociais e econômicos, e as estratégias incluem ampliar o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento, além de melhorar condições de vida como saneamento básico, água potável, moradia e educação.
A pandemia de Covid-19 agravou a situação ao interromper programas de controle e reduzir ainda mais os investimentos. Mudanças no financiamento internacional e instabilidade global também dificultam o enfrentamento dessas doenças.
É de se destacar que, apesar dos desafios, houve avanços: 47 países eliminaram ao menos uma DTN até 2022. O roteiro da OMS para 2030 prevê, entre outras metas, erradicar duas doenças, eliminar pelo menos uma DTN em 100 países e reduzir em 90% o número de pessoas necessitando de intervenções para essas enfermidades.
III – CONCLUSÃO
Assim, por busca fortalecer a conscientização, promover ações integradas de saúde pública e garantir mais proteção social e animal, reconhecendo a relevância do tema para a saúde coletiva e o desenvolvimento sustentável, equidade e inclusão social nas populações mais vulneráveis, o voto, no mérito, é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 699, de 2023.
Sala das Comissões, _____________________.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295413, Código CRC: 48c13647
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