PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 671/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 671/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das associações e entidades sindicais em funcionamento no Distrito Federal, de disponibilizarem canais de protocolo online para seus associados e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 671/2023 trata da obrigatoriedade de associações e entidades sindicais em funcionamento no Distrito Federal disponibilizarem canais de protocolo online para seus associados, estabelecendo a necessidade de permitir a realização eletrônica de solicitações, reclamações e comunicações com os mesmos efeitos das interações presenciais.
A matéria tramitará, em análise de mérito, CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A sociedade contemporânea demanda soluções ágeis e eficientes, impulsionadas pelo avanço tecnológico. A disponibilização de canais de protocolo online alinha as entidades sindicais a essa realidade, permitindo que os associados realizem solicitações e acompanhem seus andamentos de forma remota, sem a necessidade de deslocamentos físicos. Tal medida promove a otimização do tempo tanto dos associados quanto da administração sindical, resultando em maior eficiência e satisfação.
Ao garantir que as interações eletrônicas possuam os mesmos efeitos das presenciais, o projeto de lei promove a inclusão digital e facilita o acesso aos serviços sindicais para aqueles que, porventura, possuam dificuldades de locomoção ou restrições de horário. Ademais, a possibilidade de manifestar o direito de oposição ao sindicato por meios eletrônicos, como e-mail e aplicativos de mensagens, já é uma realidade legislativa, o que reforça a importância de se adaptarem os serviços sindicais ao ambiente digital.
O projeto de lei em questão harmoniza-se com outras leis que enfrentam desafios semelhantes, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor e da Consolidação das Leis do Trabalho. A medida proposta não apenas moderniza a atuação sindical, mas também garante a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos associados no ambiente digital.
Diante do exposto, este parecer manifesta-se favorável ao mérito do projeto de lei que obriga as associações e entidades sindicais em funcionamento no Distrito Federal a disponibilizarem canais de protocolo online para seus associados. Acreditamos que a medida é fundamental para modernizar a atuação sindical, fortalecer a representatividade dos trabalhadores e garantir o acesso facilitado aos serviços e informações disponibilizadas pelas entidades sindicais.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios da transparência, eficiência administrativa e acesso facilitado aos direitos dos associados, garantindo maior segurança jurídica e democratização do acesso à informação e aos serviços prestados pelas associações e entidades sindicais.
Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto, considerando seu impacto positivo na modernização das relações institucionais e no fortalecimento da transparência e acessibilidade aos cidadãos.
No âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 671/2023.
É o Voto.
Sala das Comissões, em de 2025.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator