Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 667/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 667/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.”
Submete-se à análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº 667/2023, de autoria dos nobres Deputados Martins Machado e Dayse Amarilio.
O projeto de lei institui no calendário do Distrito Federal, o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, estabelecendo diretrizes quanto a promoção de atividades durante todo o mês de outubro, que serão definidas, elaboradas e aplicadas pelo Poder Executivo
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno desta Casa de Leis, no art. 65, é competência da Comissão de Assuntos Sociais, analisar quando no mérito, as proposições de matérias da referida temática.
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, possuindo diversos aspectos positivos e de relevância social.
A criação de um mês dedicado à defesa dos direitos da pessoa idosa demonstra o reconhecimento da importância desse segmento da população e a valorização de suas contribuições para a sociedade ao longo dos anos.
A inclusão de atividades como veiculação de campanhas, palestras, debates e eventos educativos durante o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa contribuirá para conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre as necessidades, desafios e direitos desse grupo específico, promovendo uma cultura de respeito e inclusão.
A promoção de ações que visem à redução e prevenção da violência contra a pessoa idosa é de extrema importância, considerando os dados alarmantes de casos de violência registrados, conforme informações apresentadas sobre violência contra vulneráveis.
As atividades planejadas para o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como aquelas voltadas para a promoção da qualidade de vida, contribuem para o bem-estar e a saúde física, mental e emocional dessa parcela da população.
Assim, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais que garantem a proteção e a promoção dos direitos da pessoa idosa, como o direito à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
Por fim, a análise dos dados e projeções populacionais apresentados reforça a necessidade de políticas públicas específicas para atender às demandas crescentes desse segmento, especialmente diante do aumento da expectativa de vida e do envelhecimento da população.
Diante do exposto, é notório o mérito e a oportunidade do Projeto de Lei em questão, que busca promover a conscientização, prevenção, valorização e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Frente o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 667/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 13:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 15:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 16:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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