Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Aprovado(a) - (99801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6208 – Territórios Resilientes e Inclusivos:
NOVO - Execução de obras de infraestrutura essencial em núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 15 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, abriu caminho para a instalação e adequação de infraestrutura essencial, como água, energia elétrica e saneamento básico, em núcleos urbanos informais durante o processo de regularização fundiária.
Trata-se, ao nosso ver, de medida de justiça social, tendo em vista que os núcleos urbanos informais em processo de regularização são marcados pela ausência de infraestrutura básica, como água, luz, saneamento e drenagem. Tal carência intensifica a precariedade e a irregularidade das condições de ocupação, impactando negativamente a qualidade de vida e a dignidade dos moradores. Além disso, a ausência de água ou energia expõe os habitantes dessas ocupações, via de regra hipossuficientes, a riscos sanitários, ambientais e sociais, dificultando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Quanto ao aspecto legal, temos que a implementação da infraestrutura essencial dá concretude ao direito social à moradia, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, e ao direito à cidade, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Além disso, essa medida contribui também para a concretização de uma das finalidades da regularização fundiária, que é a "melhoria das condições urbanísticas e ambientais" dos assentamentos, conforme descrito na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Reurb.
Diante dessa nova perspectiva, torna-se evidente a importância de criar uma Ação Orçamentária dedicada exclusivamente a essa finalidade específica. Essa medida, sem dúvida, promoverá um acompanhamento mais eficiente dos recursos destinados à instalação e adequação da infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária. Ademais, essa abordagem possibilitará uma avaliação precisa do alcance dos objetivos propostos pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (99824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.
Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a dignidade das vítimas.
A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da violência contra a mulher.
Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação de segurança da população do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Aprovado(a) - (99825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em Movimento:
NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais (SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e tecnológico da região.
O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito que respaldam essa iniciativa:
1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração, recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.
3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal, gerando empregos e renda.
Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região.
Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.
Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Comissões, em .................................................................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99825, Código CRC: 71f55c6f
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Emenda (Modificativa) - 69 - CEOF - Não apreciado(a) - (99827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1007, do Objetivo O263 – Desenvolvimento e valorização do servidor público (SEPLAD), do Programa 6203 – Gestão para resultados, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
M1007 - Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Em harmonia com o I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal, o qual aponta o desafio de “criar programa que contribua para a qualidade de vida no trabalho para os servidores”, e com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, sugerimos emenda modificativa à meta M1007, com vista a priorizar servidores dos sistemas socioeducativo e prisional nas ações de qualidade de vida no trabalho. (Referência: Ofício nº 310/2023 – CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99827, Código CRC: 29394b26
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Emenda (Aditiva) - 70 - CEOF - Aprovado(a) - (99828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos da população segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo O265, constante do programa temático 6203 - Gestão para Resultados, prevê, ainda que de forma abrangente, estudos e pesquisas socioeconômicas para monitoramento e avaliação de políticas públicas, conforme abaixo transcrito:
Objetivo O265 - Produção e promoção de estudos, estatísticas e pesquisas socioeconômicas, demográficas, cartográficas, urbanas e ambientais para formulação, monitoramento, inovação e avaliação de políticas públicas.
Entendemos que as ações contidas no objetivo O265 é insuficiente para alcançar aquilo que se pretende: monitorar precisamente violações de direitos no sistema socioeducativo. Para tal, propomos emenda aditiva ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, para prever meta de realização e difusão de estudos voltados à identificação de necessidades sociais e de violações de direitos dessa população. (Referência: Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP)
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99828, Código CRC: 372fb18c
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Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Aprovado(a) - (99829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (modificativa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa 6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na universidade e concluir seus estudos.
A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas, devem enfrentar para se manter no ensino superior.
Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na sociedade brasileira.
Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da universidade pública.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99829, Código CRC: ffeb1eb1
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Emenda (Aditiva) - 71 - CEOF - Aprovado(a) - (99830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXX – Adequar a estrutura física da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião — UIPSS à Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, cujo § 1º do art. 16 veda a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda ora apresentada se justifica na Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que “institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99830, Código CRC: 017da20a
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Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado(a) - (99831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa, por meio da Escola Distrital de Socioeducação, para servidores do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para servidores das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99831, Código CRC: 421675fb
Exibindo 81 - 88 de 361 resultados.