Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 289 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o segundo RESULTADO ESPERADO do PROGRAMA 6202 –
SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE para o seguinte:
“RESULTADOS ESPERADOS
[...]
• Fortalecer a Política Distrital de Atenção Primária à Saúde, como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, o que exigirá os seguintes investimentos: infraestrutura, força de trabalho, aquisição de suprimentos, qualificação profissional, modernização dos processos de trabalho, inovação digital em saúde, fortalecimento de políticas públicas norteadoras, como programas de residências médica e multiprofissional, Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde, Observatório de Práticas Integrativas em
Saúde (Brasília PIS), Laboratório de Inovação em Práticas Integrativas em Saúde (LabiPIS), hortos agroflorestais medicinais biodinâmicos, fomento à pesquisa em saúde e mostras de experiências exitosas e capacitação para o primeiro atendimento em saúde mental”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que APS tem como atributos o acesso, a integralidade do cuidado, a oferta de cuidado ao longo do tempo (longitudinalidade) e a coordenação do cuidado, ou seja, funciona como porta de entrada no sistema de saúde em cada novo problema dos indivíduos e famílias ou nas crises de problemas crônicos.
A promoção da saúde mental na atenção básica se dá pela proximidade entre o paciente e o profissional de saúde, que conhece as características da comunidade e do território em que está a UBS. Portanto capacitar os profissionais da APS é fundamental para que o atendimento em saúde mental ocorra inicialmente pelas equipes do PSF reduzindo a superlotação dos demais serviços de saúde mental da atenção secundária e terciária.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107281, Código CRC: 272523a2
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Emenda (Aditiva) - 288 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte DESAFIO e a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao
PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:
“DESAFIOS
[...]
• Capacitar os profissionais da Atenção Primária em Saúde no Acolhimento e cuidado em Saúde Mental.
[...]
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
[...]
XXXX – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO EM SAÚDE
MENTAL.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que a saúde mental tem sido alvo de interesse de diversos profissionais e organizações mundo afora. Pesquisas desenvolvidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de um bilhão de pessoas vivem com algum tipo de transtorno mental. O Brasil já foi citado como líder em prevalência de transtornos de ansiedade e depressão, o que traz uma preocupação adicional.
Observamos um aumento significativo de pessoas com sofrimento psíquico após o contexto pandêmico vivenciado pela humanidade, principalmente relacionado aos níveis de instauração de ansiedade e depressão, portanto o conhecimento de qualidade
permite a reflexão sobre as práticas e as abordagens terapêuticas e de autoconhecimento, resultando na ampliação do repertório assistencial, considerando também os principais fatores biopsicossociais.
A emenda parlamentar visa garantir de forma clara no texto a necessidade de orçamento para a capacitação dos profissionais da atenção primária, em saúde mental, visando desafogar os serviços da atenção secundária e terciária de saúde mental de pacientes que possam ter resposta no primeiro nível de atenção da rede de saúde.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107285, Código CRC: 22de4e23
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Emenda (Modificativa) - 287 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFIVATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o §5º da CARACTERIZAÇÃO ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, para o seguinte:
“CARACTERIZAÇÃO
[...]
O desenvolvimento de outras modalidades de equipes, também, é essencial para assistir grupos populacionais em situação de vulnerabilidade, tais como equipes de Consultório na Rua (eCR), equipes de Atenção Primária Prisional (Eapp) e Equipes de Saúde Bucal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que a equipe de Saúde Bucal é responsável pelo cuidado contínuo e atua na Atenção Primária à Saúde. Esses profissionais são responsáveis por realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, buscando resolver pelo menos 80% das demandas apresentadas pelos cidadãos.
A saúde bucal faz parte da saúde geral de um indivíduo e a prática de medidas preventivas e hábitos saudáveis de higiene bucal são condições importantes e significativas para o aumento da qualidade de vida das pessoas.
Portanto, se faz necessária esta Emenda Parlamentar para garantir no texto todas as modalidades de equipes do SUS.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107286, Código CRC: bc8e552a
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Emenda (Aditiva) - 286 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6221 – EDUCADF, no OBJETIVO O340 – EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA, a seguinte META:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXX - GARANTIR NOS CURRÍCULOS MÍNIMOS DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL CONTEÚDOS VOLTADOS AO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, AO RESPEITO E À VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE FORMA A ELIMINAR O PRECONCEITO E A PRODUZIR CONHECIMENTOS SOBRE A MATÉRIA - ART. 22 DA LEI 10.741/2003.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir o amplo acesso aos direitos da pessoa idosa.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107287, Código CRC: 1342ac14
Exibindo 305 - 308 de 361 resultados.