Proposição
Proposicao - PLE
PL 586/2023
Ementa:
Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (86876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/08/2023, às 09:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (86877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 31/08/2023, às 09:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (92004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 586/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/09/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2023, às 11:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (97224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 586/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 586/2023, que “Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORIA: Tribunal de Contas do Distrito Federal
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 586 de 2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, que altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Pelo art. 1° da proposição, ficam transformadas as seguintes simbologias da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – a simbologia FC-4 fica transformada em TC-CC-1;
II – a simbologia CC-1 fica transformada em TC-CC-2;
III – a simbologia CC-2 fica transformada em TC-CC-3;
IV – a simbologia CC-3 fica transformada em TC-CC-4;
V – a simbologia CC-4 fica transformada em TC-CC-5;
VI – a simbologia CC-5 fica transformada em TC-CC-6.
O § 1º do art. 1° dispõe que a simbologia remuneratória FC-4 fica transformada em TC-CC-1, com remuneração composta de vencimento básico e representação mensal, na forma estabelecida no Anexo I.
Pelo § 2º do art. 1º, a correspondência de símbolos e níveis das tabelas de valores de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II.
O art. 2º estabelece que as funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o Anexo III. Seu parágrafo único dispõe que o cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 será destinado ao provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.
Pelo art. 3º, as tabelas de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, constantes no Anexo Único da Lei nº 7.245, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com a simbologia ajustada na forma do Anexo IV.
Pelo art. 4º, ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
O art. 5º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação que acompanha o projeto, o Tribunal informa que a proposição legislativa tem como objeto, em suma: a) transformar as simbologias remuneratórias da estrutura de cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF sem alteração nos valores de remuneração; b) transformar função de confiança em cargo em comissão; c) alterar a simbologia de cargos de natureza especial; d) criar cargos em comissão e funções de confiança.
Junto ao projeto foi encaminhada a Declaração do Ordenador de Despesa, com a informação de que o impacto financeiro da proposta será de aproximadamente R$ 3.671.838,00 em 2023, de R$ 5.001.350,00 em 2024 e de R$ 5.001.368,00 em 2025, o qual será plenamente suportado pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Fonte: 100, previstas para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Lida em 30 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, I), bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º, I) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A proposição tem os seguintes objetivos: transformar as simbologias remuneratórias da estrutura de cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF, sem alteração nos valores de remuneração; transformar função de confiança em cargo em comissão; alterar a simbologia de cargos de natureza especial; bem como criar cargos em comissão e funções de confiança.
Vale dizer que o TCDF exerce uma função constitucional, sendo um órgão público de controle externo, praticando atos de natureza administrativa, no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta, tendo em vista os princípios de legalidade, legitimidade e economicidade na fiscalização da aplicação das verbas públicas.
Com efeito, a sua importância deriva do texto constitucional e, em âmbito local, o seu substrato de validade e importância é extraído da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, possui um corpo técnico extremamente qualificado. O certame de seleção é bastante rigoroso e, de fato, permite que o Tribunal adira ao seu quadro de servidores aqueles que são muito capacitados.
Dessa forma, os servidores do Tribunal exercem um papel de grande relevância na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, e trabalham para assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos em defesa da sociedade e para preservar a moralidade da Administração Pública.
Feitos tais esclarecimentos, urge destacar que a proposição tem por objeto alterar a simbologia dos cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal. Trata-se, pois, de alteração que atende à decisão administrativa exarada pela própria Corte, que, propôs as alterações de acordo com a sua conveniência, à luz da Decisão nº 46/2023.
Além disso, cabe observar que o artigo 2º impõe, de forma bastante assertiva, que as funções símbolo FC-4, transformada sem custo em cargo em comissão do símbolo TC-CC-1, serão ocupados por servidor ocupante de cargo efetivo, o que demonstra preocupação com a perenidade do serviço público e a harmonia de planejamento.
Outrossim, considerando o fato de que a simbologia será modificada, os anexos da legislação serão também alterados, de forma que não haja qualquer problema de ordem formal. Apenas a título ilustrativo, referido procedimento - alteração da nomenclatura dos cargos - é regular. Contudo, a análise mais aprofundada deste aspecto deverá ser realizada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Ao fim e ao cabo, o Tribunal propõe a criação de cargos em comissão e funções de confiança previstos no Anexo V da Lei, que serão custeados pelo orçamento do Tribunal. Conforme se verifica na tabela constante no projeto de lei, os atuais 29 cargos passarão a ser 56. Reitero o fato de que a referida mudança foi analisada pelo Plenário do Tribunal, razão pela qual é possível afirmar que o número proposto atende à apreciação da Corte.
Ressalte-se que, conforme a declaração do ordenador de despesas, o impacto está demonstrado, o que poderá ser analisado, em sua íntegra, pela competente Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Entendemos, portanto, que a proposição tem amparo no art. 84, IV, da Lei Orgânica do DF, no art. 4º, V, da Lei Orgânica do TCDF e no art. 2º, V, do Regimento Interno do TCDF, pelos quais compete exclusivamente ao Tribunal propor à Câmara Legislativa do Distrito Federal a criação, a transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
Dessa forma, são inegáveis a relevância social e o interesse público do projeto, que busca adequar as simbologias e os quantitativos dos cargos em comissão e funções de confiança do Tribunal, o que certamente incrementará os instrumentos de gestão da Corte de Contas, impactando positivamente nos serviços de controle externo prestados ao Distrito Federal.
Por fim, a criação de cargos permitirá à Corte que proveja os cargos de modo a fazer frente à demanda atual, para que não haja qualquer prejuízo na prestação dos serviços.
Diante do exposto, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 586 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 17:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97224, Código CRC: 8fa999e3