Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Informo que a matéria, PL 580/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 580/2023, que “Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 580 de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que visa estabelecer as diretrizes para o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Pelo art. 2º, entende-se como violência psicológica entre mulheres o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres; ou qualquer atitude entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo e familiar.
Os arts. 3º e 4° estabelecem os objetivos e diretrizes do programa de fortalecimento mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres.
Pelo art. 5°, acaso sejam identificadas mulheres inseridas em situação de violência psicológica promovida por outras mulheres, aquelas poderão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico adequado.
O art. 6° dispõe que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Segue a cláusula de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, a autora argumenta que o projeto de lei visa tratar de violência psicológica e bullying contra mulheres, o que inclui que suas vítimas podem ceifar a própria vida por não sentirem proteção, liberdade e respeito junto à sociedade.
O Projeto foi aprovado na então Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP hoje Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, sob a relatoria do Deputado Ricardo Vale.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade visa estabelecer as diretrizes para o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal (wollying).
Esse termo, wollying, é a soma das palavras em inglês woman (mulher) e bullying (provocação, implicância, assédio moral, coação, perseguição e intimidação) e caracteriza o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras [1].
Como no bullying, o wollying também traz consequências desastrosas para as vítimas, ocasionando sintomas físicos e psíquicos, como desequilíbrio emocional, baixa autoestima, problemas de autoimagem, insegurança, desamparo aprendido, sentimentos de medo, rejeição, solidão, incompreensão. É possível levar a faltas no trabalho ou até mesmo à própria demissão de um emprego, assim como evasão de demais espaços e, em casos mais graves, desenvolver depressão e pensamentos de suicídio.
De fato, esse é um tema que precisa ser discutido, e entendemos que toda forma de conscientização sobre a ocorrência de violência psicológica é necessária. A proposição é meritória, pois vai trabalhar no desenvolvimento de habilidades que gerem a promoção mental, trazendo equilíbrio emocional da mulher, e na conscientização e promoção da união entre mulheres.
Vale dizer que esse tipo de programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres já tem sido objeto de discussão em várias assembleias legislativas espalhadas pelo país, e podemos citar a Lei nº 18.109, de 3 de maio de 2024, recentemente aprovada na cidade de São Paulo.
Dessa forma, entendemos que a proposição se reveste de mérito e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 580 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 14:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site