Proposição
Proposicao - PLE
PL 580/2023
Ementa:
Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (85308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido as diretrizes para o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Entende-se como violência psicológica entre mulheres:
I - maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres; e
II - qualquer atitude entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo e familiar.
Art. 3º O programa de fortalecimento mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres possui os seguintes objetivos:
I - conscientização sobre a ocorrência de violência psicológica entre mulheres;
II - desenvolvimento de habilidades que gerem a promoção mental, trazendo equilíbrio emocional da mulher;
III - conscientização e promoção da união entre mulheres no que diz respeito ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre as mesmas;
IV - realização de palestras e debates em unidades escolares, órgãos do poder público, terceiro setor e organizações da sociedade civil a fim de que haja conscientização sobre a prática de violência psicológica entre mulheres; e
V - incentivo a capacitação de educadores e gestores públicos para identificar a prática da violência psicológica entre mulheres, tanto na sua forma ativa quanto passiva, e os riscos emocionais e psicológicos dela decorrentes.
Art. 4º São diretrizes para o programa de fortalecimento mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres:
I - realizar campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental das mulheres e os efeitos devastadores da violência psicológica;
II - desenvolver materiais informativos que destaquem os sinais da violência psicológica, os impactos na saúde mental e os recursos disponíveis;
III - estabelecer centros de atendimento específicos para mulheres, com profissionais especializados em saúde mental, psicologia e assistência social;
IV - oferecer aconselhamento individual, terapias de grupo e suporte psicológico para mulheres que sofreram violência psicológica;
V - introduzir programas de educação nas escolas, comunidades e local de trabalho, abordando a saúde mental, os direitos das mulheres e os efeitos da violência psicológica;
VI - oferecer workshops e treinamentos para profissionais de saúde, educadores e líderes comunitários sobre como identificar e lidar com casos de violência psicológica;
VII - garantir que as mulheres tenham acesso a informações sobre serviços de apoio disponíveis, como linhas de apoio, abrigos e grupos de suporte;
VIII - criar uma plataforma online com informações detalhadas sobre os recursos, facilitando o acesso e a busca de ajuda;
X - estabelecer parcerias com instituições legais para oferecer orientação jurídica e assistência às mulheres vítimas de violência psicológica;
XI - garantir que as leis de proteção às mulheres sejam aplicadas rigorosamente, com medidas efetivas de punição para os agressores;
XII - criar grupos de apoio onde as mulheres possam compartilhar experiências e emoções, promovendo a solidariedade e a construção de redes de apoio;
XIII - oferecer sessões de terapia individualizada para ajudar as mulheres a lidar com o trauma e fortalecer sua resiliência emocional;
XIV - realizar pesquisas para avaliar a eficácia do programa e identificar áreas que precisam de aprimoramento;
XV - utilizar os resultados da pesquisa para ajustar e melhorar continuamente as estratégias e abordagens do programa;
XVI - colaborar com organizações não governamentais, instituições de saúde, educadores e outros atores relevantes para fortalecer a implementação e o impacto do programa;
XVII - promover a cooperação entre diferentes setores para abordar de maneira holística as questões de saúde mental e violência psicológica; e
XVIII - estabelecer um sistema robusto de monitoramento e avaliação para acompanhar os resultados do programa, identificar lacunas e realizar ajustes conforme necessário.
Art. 5º Acaso sejam identificadas mulheres inseridas em situação de violência psicológica promovida por outras mulheres, àquelas poderão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico adequado.
Art. 6º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O termo Wollying é a junção de duas palavras em inglês - woman, que significa mulher e bullying, que significa atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, tornando o termo uma tradução livre para assédio moral praticado de mulheres contra mulheres, conduta que afeta sua auto-estima, confiança e vida em geral.
O maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres já é investigado há 20 (vinte) anos e tem recebido maior atenção nos últimos anos. Que mulher ao longo da vida não se sentiu, pelo menos uma vez, alvo de críticas de outras mulheres? E quem já não fez parte alguma vez de uma conversa em que se acusava uma delas de algum rumor, ou se ridicularizava a alguma mulher pelo seu aspecto físico?
Se algo caracteriza o gênero feminino é a intuição, e é pouco provável que isto falhe quando uma mulher se sente vítima de um tratamento vexatório por parte de uma ou de um grupo de mulheres. E essa agressão, sem importar o grau, repercute negativamente na pessoa que a recebe e também para aquela que reproduz.
Identificar, conscientizar e adotar mecanismos para conter tais práticas é o objetivo primordial deste Projeto de Lei.
Qualquer incômodo/maltrato psicológico sofrido pelo ser humano é capaz de ocasionar àquele que o sofre sintomas próprios deste tipo de situações: desequilíbrio emocional, baixa autoestima, problemas de autoimagem, insegurança, desamparo, sentimentos de medo, rejeição, solidão, incompreensão. É possível até mesmo desenvolver depressão e pensamentos de suicídio, levar a faltas no trabalho ou ao pedido demissão de um emprego.
Essa vivência, quando se estende por longos períodos, produz estados de alerta permanente característico de episódios de estresse pós-traumático, e aumenta o risco de evolução para fobias específicas (social, por exemplo), ansiedade generalizada e inclusive, transtornos alimentares, alcoolismo e transtornos de personalidade dependente.
Por outro lado, a mulher que maltrata utiliza sua conduta para proteger-se do mesmo dano que ela causa, ou seja, a crítica, o descrédito, a rejeição, etc. Isso pode ocasionar um comportamento obsessivo dirigido ao controle de detalhes que ela considera imprescindíveis para manter esse estado prevalente aos demais, e que costumam fundamentar o conteúdo de suas críticas.
A exposição continuada a este tipo de exigências pode dar lugar a quadros psicopatológicos que possuem como denominador comum o estresse, a ansiedade e a conduta obsessiva por determinados aspectos da imagem e da competência social.
Diante disso e dos aspectos envolvidos quando se trata de violência psicológica e bullying o que inclui que suas vítimas podem ceifar a própria vida por não sentirem proteção, liberdade e respeito junto à sociedade é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 12:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85308, Código CRC: 9c6b0b69
-
Despacho - 1 - SELEG - (86604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 10:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (86646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (101043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 580/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 580/2023, que “Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei tenciona estabelecer diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying) no Distrito Federal
Para a proposição, violência psicológica entre mulheres pode ser tanto o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres quanto qualquer atitude entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo e familiar.
O projeto também traça objetivos e diretrizes para o programa a ser implementado no Distrito Federal.
A Autora justifica sua proposição nos seguintes termos:
O termo Wollying é a junção de duas palavras em inglês - woman, que significa mulher e bullying, que significa atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, tornando o termo uma tradução livre para assédio moral praticado de mulheres contra mulheres, conduta que afeta sua auto-estima, confiança e vida em geral.
O maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres já é investigado há 20 (vinte) anos e tem recebido maior atenção nos últimos anos. Que mulher ao longo da vida não se sentiu, pelo menos uma vez, alvo de críticas de outras mulheres? E quem já não fez parte alguma vez de uma conversa em que se acusava uma delas de algum rumor, ou se ridicularizava a alguma mulher pelo seu aspecto físico?
Se algo caracteriza o gênero feminino é a intuição, e é pouco provável que isto falhe quando uma mulher se sente vítima de um tratamento vexatório por parte de uma ou de um grupo de mulheres. E essa agressão, sem importar o grau, repercute negativamente na pessoa que a recebe e também para aquela que reproduz.
Identificar, conscientizar e adotar mecanismos para conter tais práticas é o objetivo primordial deste Projeto de Lei.
Qualquer incômodo/maltrato psicológico sofrido pelo ser humano é capaz de ocasionar àquele que o sofre sintomas próprios deste tipo de situações: desequilíbrio emocional, baixa autoestima, problemas de autoimagem, insegurança, desamparo, sentimentos de medo, rejeição, solidão, incompreensão. É possível até mesmo desenvolver depressão e pensamentos de suicídio, levar a faltas no trabalho ou ao pedido demissão de um emprego.
Essa vivência, quando se estende por longos períodos, produz estados de alerta permanente característico de episódios de estresse pós-traumático, e aumenta o risco de evolução para fobias específicas (social, por exemplo), ansiedade generalizada e inclusive, transtornos alimentares, alcoolismo e transtornos de personalidade dependente.
Por outro lado, a mulher que maltrata utiliza sua conduta para proteger-se do mesmo dano que ela causa, ou seja, a crítica, o descrédito, a rejeição, etc. Isso pode ocasionar um comportamento obsessivo dirigido ao controle de detalhes que ela considera imprescindíveis para manter esse estado prevalente aos demais, e que costumam fundamentar o conteúdo de suas críticas.
A exposição continuada a este tipo de exigências pode dar lugar a quadros psicopatológicos que possuem como denominador comum o estresse, a ansiedade e a conduta obsessiva por determinados aspectos da imagem e da competência social.
Sem emendas nos prazos regimentais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A violência entre as pessoas é um problema humano, que ocorre desde os mais remotos registros históricos.
Embora a humanidade já detenha conhecimentos variados sobre as origens e males da violência, o fato é que ela persiste na sociedade, de diferentes formas e com sérios prejuízos para o convívio social.
O problema abordado no Projeto de Lei da Deputada Paula Belmonte relaciona-se com a violência de uma mulher contra outra mulher.
Segundo a Autora, essa forma especial de violência precisa ser combatida pelo Poder Público.
Por esse motivo, ela propõe a criação de um programa, trançando objetivos e diretrizes para tentar enfrentar o problema, razão por que contra com o nosso apoio.
Nesse sentido, no mérito voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 580, de 2023.
Sala das Comissões, em 01 de novembro de 2023.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101043, Código CRC: 6da33c08
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (111019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 580/2023
Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
X
João Cardoso
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111019, Código CRC: 2332df6d
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (111997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 580/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111997, Código CRC: a56144e0
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Despacho - 4 - SACP - (113102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/03/2024, às 15:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (115704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 580/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (120466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 580/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 580/2023, que “Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 580 de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que visa estabelecer as diretrizes para o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Pelo art. 2º, entende-se como violência psicológica entre mulheres o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres; ou qualquer atitude entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo e familiar.
Os arts. 3º e 4° estabelecem os objetivos e diretrizes do programa de fortalecimento mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres.
Pelo art. 5°, acaso sejam identificadas mulheres inseridas em situação de violência psicológica promovida por outras mulheres, aquelas poderão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico adequado.
O art. 6° dispõe que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Segue a cláusula de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, a autora argumenta que o projeto de lei visa tratar de violência psicológica e bullying contra mulheres, o que inclui que suas vítimas podem ceifar a própria vida por não sentirem proteção, liberdade e respeito junto à sociedade.
O Projeto foi aprovado na então Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP hoje Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, sob a relatoria do Deputado Ricardo Vale.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade visa estabelecer as diretrizes para o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal (wollying).
Esse termo, wollying, é a soma das palavras em inglês woman (mulher) e bullying (provocação, implicância, assédio moral, coação, perseguição e intimidação) e caracteriza o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras [1].
Como no bullying, o wollying também traz consequências desastrosas para as vítimas, ocasionando sintomas físicos e psíquicos, como desequilíbrio emocional, baixa autoestima, problemas de autoimagem, insegurança, desamparo aprendido, sentimentos de medo, rejeição, solidão, incompreensão. É possível levar a faltas no trabalho ou até mesmo à própria demissão de um emprego, assim como evasão de demais espaços e, em casos mais graves, desenvolver depressão e pensamentos de suicídio.
De fato, esse é um tema que precisa ser discutido, e entendemos que toda forma de conscientização sobre a ocorrência de violência psicológica é necessária. A proposição é meritória, pois vai trabalhar no desenvolvimento de habilidades que gerem a promoção mental, trazendo equilíbrio emocional da mulher, e na conscientização e promoção da união entre mulheres.
Vale dizer que esse tipo de programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres já tem sido objeto de discussão em várias assembleias legislativas espalhadas pelo país, e podemos citar a Lei nº 18.109, de 3 de maio de 2024, recentemente aprovada na cidade de São Paulo.
Dessa forma, entendemos que a proposição se reveste de mérito e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 580 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADa Dayse Amarilio
Relatora
[1] https://www.migalhas.com.br/depeso/391857/sororidade-conexao-entre-mulheres. Acesso em 6.5.2024, às 14h07.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 14:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (124304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 580/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - CAS - (124782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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-
Despacho - 7 - CAS - (124796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 8 - SACP - (124819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (287557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 10:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (291203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 580/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 580/2023, que “Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 580 de 2023, que visa estabelecer as diretrizes para o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º dar a definição da psicológica entre mulheres, nos seguintes termos: I - maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres; e II - qualquer atitude entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo e familiar.
Os arts. 3º e 4° estabelecem os objetivos e diretrizes do programa de fortalecimento mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres.
Pelo art. 5°, acaso sejam identificadas mulheres inseridas em situação de violência psicológica promovida por outras mulheres, aquelas poderão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico adequado.
O art. 6° dispõe que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Segue a cláusula de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.
É o relatório..
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Pela análise da proposição constatamos que a proposta apenas estabelece normas e diretrizes a ser observadas pelo Poder Público para fortalecimento do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres. Por isso, entendemos que a iniciativa não cria novas despesas. Além disso, a proposta dessa política está em sintonia com os objetivos do Programa de Governo 6211 - Direitos Humanos, Lei nº 7.378/2023 (PPA 2024-2027).
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, como a proposta não impacta o orçamento do Distrito Federal, haja vista não ter o potencial de elevar as despesas públicas, tampouco de reduzir as receitas tributárias, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, no âmbito da CEOF, voto pela admissibilidade do PL nº 580/2023, conforme o art. 65, I, do Regimento Interno da CLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VINNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 15:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291203, Código CRC: 6c348433
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Folha de Votação - CEOF - (292492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 580/2023
Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292492, Código CRC: 0682a7cd
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Despacho - 10 - CEOF - (292716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292716, Código CRC: 5104c5c2
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Despacho - 11 - SACP - (292738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 580/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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