Proposição
Proposicao - PLE
PL 566/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”
Tema:
Cultura
Região Administrativa:
REGIÃO XXXI - FERCAL
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
Documentos
Resultados da pesquisa
15 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (295441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - caf
Projeto de Lei nº 566/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 566/2023, que “Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que 'Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências'.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 566/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros. Essa proposição visa a alterar a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”, de forma a estabelecer a comemoração do aniversário da cidade.
O art. 1º do Projeto acrescenta um novo dispositivo à lei mencionada, com o propósito de instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário daquela Região Administrativa, estipulando como marco temporal o dia 11 de setembro. Além disso, o art. 2º da proposição abriga a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor assevera que a presente propositura visa a atribuir “notoriedade aos 67 anos de existência da Região Administrativa da Fercal, que serão completados no dia 11 de setembro”. Observa ainda que a data da criação da cidade não constou da sua lei de criação, uma vez que a Fercal foi fundada, às margens da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa, durante o período de construção da nova capital do país, em 1956.
A proposição foi distribuída, em análise de mérito, à CAF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A análise de mérito do presente Projeto, atribuída originalmente pela Secretaria Legislativa à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, foi redistribuída a esta Comissão. Embora o objeto da Propositura seja a instituição de data comemorativa, matéria habitualmente incumbida à CESC, entendeu-se que a natureza da lei por ela alterada atrai a competência da Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Considerando que o diploma legal a ser alterado pelo Projeto é a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que cria a Região Administrativa da Fercal, reputamos, apesar das controvérsias hermenêuticas, processualmente válida a emissão de parecer por parte da CAF, a quem incumbe analisar “criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas”, conforme dispõe o art. 69, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade. Com efeito, iniciativas dessa natureza estão respaldadas nos estudos urbanísticos contemporâneos, que têm enfatizado o conceito de “lugar”, abrangendo, para além da paisagem urbana concreta, o vínculo afetivo entre pessoas e espaço, a experiência humana na cidade, a relação de pertencimento a uma comunidade espacialmente existente.
A celebração oficial do aniversário da Fercal, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela Região Administrativa, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes na Lei Orgânica distrital, sobretudo em seu art. 3º, incisos VIII e IX:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
O projeto é, portanto, inegavelmente meritório.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, necessita de alguns reparos que motivaram a proposição do substitutivo que ora submetemos à apreciação.
Em primeiro lugar, consideramos importante transmutar a lei alteradora em lei própria. O objeto normativo de criação de data comemorativa é diverso daquele de criação de Região Administrativa, razão pela qual a Legística indica como solução adequada a edição de lei específica para o tema, de forma a atender ao critério de sistematização externa previsto na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
(...)
II – nenhuma lei conterá matéria estranha a seu objeto ou que a este não esteja vinculado por afinidade, pertinência ou conexão;
Com efeito, apenas como referência, também no âmbito da União se preceitua que “excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto” (Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 7º, inciso I).
Aproveitando a oportunidade ensejada pela apresentação de substitutivo, recomendamos a adaptação do texto da lei àquele utilizado nas normas congêneres, substituindo-se “calendário oficial do Distrito Federal” por “Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”, e trocando os verbos “oficializar e instituir” por “instituir e incluir”.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 566/2023, na forma do substitutivo anexo (Emenda nº 1).
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295441, Código CRC: 16d0acb8
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (295446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Substitutivo - CAF
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 566/2023, que “Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que ‘Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências’.”
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 566, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 566, DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário da Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário da Região Administrativa da Fercal, comemorado anualmente em 11 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Folha de Votação - CAF - (298324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 566/2023
Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
P
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
R
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/05/2025.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 298324, Código CRC: 2a4c46a0