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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307871)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307870)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307857)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307858)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Indicação - (307845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, especificamente na faixa interna de rolamento, no sentido horário, com exclusividade de uso diariamente, das 6h às 9h.
A proposta busca garantir maior segurança viária e mobilidade aos ciclistas que utilizam o Parque da Cidade para a prática esportiva, lazer e deslocamentos urbanos, em um dos principais equipamentos públicos do Distrito Federal.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece como competência dos órgãos executivos de trânsito “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas” (art. 21, II), o que demonstra a pertinência da medida.
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, define como diretriz a priorização dos modos de transporte não motorizados, com vistas à sustentabilidade ambiental e à proteção da saúde pública.
Ressalte-se que a faixa exclusiva será limitada ao período de 6h às 9h, compatibilizando a utilização do espaço com a rotina de deslocamentos dos frequentadores do Parque, sem comprometer a circulação de veículos em outros horários.
A iniciativa encontra ainda amparo nos princípios constitucionais do direito ao lazer, à saúde e à segurança (CF, art. 6º; LODF, art. 3º, VI), representando relevante medida de incentivo à mobilidade ativa, à prática esportiva e à promoção da qualidade de vida da população.
Por tais fundamentos, entendemos que a medida merece a devida consideração do Poder Executivo, razão pela qual submetemos a presente Indicação, acompanhada de minuta de Projeto de Lei, à apreciação dos nobres Pares e do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 19:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Acrescenta-se o § 3º ao art. 7º do PL nº 1.833, de 2025, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação:
[…]
Art. 7º …
…
§ 3º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme dos Colégios Militares Tiradentes e Dom Pedro II, a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar, serão regulamentados por ato normativo próprio, respeitando as especificidades regimentais das instituições.
...
[…]
Justificação
A presente emenda tem por objetivo adaptar o meritório Projeto de Lei encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Governador à especificidade dos Colégios Militares Tiradentes (CMT), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), e Dom Pedro II (CMDP II), subordinado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Ambas as instituições integram a rede pública de ensino do Distrito Federal, alinhando-se ao caráter universal do Programa Cartão Uniforme Escolar previsto no art. 1º, § 2º, do PL, mas demandam tratamento diferenciado em razão de suas características técnico-operacionais, regimentais e de excelência educacional.
Do ponto de vista técnico, os uniformes desses colégios incorporam elementos militares específicos que vão além das peças de vestuário padrão da rede pública, como túnicas azul royal com laços húngaros bordados, passadeiras vermelhas nos ombros, luvas azul marinho com brasões, bandeiras do Distrito Federal e insígnias institucionais, conforme os Regulamentos de Uniformes aprovados internamente (ex.: Regulamento de Uniformes do CMT, aprovado em 2022, e do CMDP II, atualizado em 2022). Esses itens não apenas identificam a filiação militar, mas também reforçam a disciplina e o ethos institucional, exigindo regulamentação própria para garantir compatibilidade com o Programa, sem comprometer a padronização e a durabilidade exigidas no art. 7º do PL. A ausência de tal adaptação poderia inviabilizar a aquisição via cartão, contrariando o princípio de equidade educacional previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal (art. 206, I).
Estatisticamente, a inclusão explícita beneficia um contingente significativo de estudantes da rede pública. O CMT, por exemplo, atende cerca de 2.000 alunos (dados aproximados baseados em relatórios públicos da PMDF de 2024), enquanto o CMDP II educa aproximadamente 3.500 discentes (conforme indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 2023). Juntos, representam mais de 5.000 beneficiários potenciais, equivalendo a cerca de 2% do total de matriculados na rede pública do DF (que ultrapassa 450.000 alunos, segundo o Censo Escolar 2024 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep). Essa inclusão assegura que o Programa atinja integralmente a universalidade, evitando exclusões inadvertidas em instituições que, embora públicas, operam sob gestão militarizada.
Meritoriamente, esses colégios destacam-se por seu desempenho acadêmico superior, justificando a preservação de suas singularidades para manter a atratividade e a eficácia educacional. O CMT liderou o ranking das escolas públicas do DF no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, com média de 659,42 pontos nas provas objetivas (15ª colocação nacional entre instituições públicas), e seus alunos conquistaram mais de 1.300 medalhas em olimpíadas de conhecimento em 2024, conforme relatório da PMDF. Já o CMDP II obteve o 1º lugar no IDEB 2023 entre as escolas públicas do DF nos anos iniciais do ensino fundamental (nota 8,0) e no ensino médio (nota não especificada, mas superior às demais), além de 2º lugar nos anos finais (nota 6,7), destacando-se em redações temáticas e aprovações em vestibulares. Essas conquistas decorrem, em parte, do modelo cívico-militar, que promove valores como disciplina, patriotismo e responsabilidade, alinhados aos princípios do direito à educação e à dignidade humana (art. 1º, § 1º, do PL). A emenda, assim, fortalece o Programa ao integrar instituições de excelência, contribuindo para a redução de desigualdades educacionais no DF, em consonância com a Lei nº 4.601/2011 (Plano DF Sem Miséria) e o Plano Distrital de Educação.
Por fim, a proposta não altera o orçamento ou a execução do Programa (arts. 2º, § 2º, e 10 do PL), limitando-se a uma adaptação regulatória, e respeita a competência do Poder Executivo para normatização (art. 6º do PL). Solicita-se, portanto, sua aprovação para assegurar a inclusão equânime e o sucesso integral da iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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