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Despacho - 1 - CAS - (69756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (69753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
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Despacho - 1 - CAS - (69749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
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Despacho - 1 - CAS - (69746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
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Despacho - 1 - CAS - (69747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (69743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 1 - CAS - (69744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 7 - CCJ - (69741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminhamos a V.S. o presente processo para fins de continuidade da tramitação, haja vista o Parecer nº. 02 – CCJ (68368), pela admissibilidade do projeto, com o acatamento das emendas nº. 1 e nº. 2 apresentadas pelo relator, ter sido aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, em 25/04/2023, por 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Por oportuno, registramos que, após a aprovação do parecer na reunião, foi constatada a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto do relator, que faz referência, equivocadamente, ao “Projeto de Lei nº 186/2023” em vez de Projeto de Lei nº. 1.940/2021.
Ressalta-se, no entanto, que todo o restante do Parecer n.º 02 – CCJ faz referência, acertadamente, ao Projeto de Lei n.º 1.940/2021, objeto da análise. Além disso, o parecer foi intensamente discutido pelos parlamentares presentes na reunião e, ao proclamar o resultado da votação, o Presidente da CCJ se referiu expressamente ao PL nº. 1.940/2021, conforme demonstram os trechos das notas taquigráficas a seguir transcritos:
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Item nº 4: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Robério Negreiros.
Solicito ao Relator, Deputado Robério Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sr. Presidente, já vou adiantar que tenho dúvida sobre a constitucionalidade deste projeto, mas farei um voto eminentemente político, em uma tentativa de aprovação.
(...)
Então, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2023, com respeito ao autor, Deputado Hermeto, acatando as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Se o parecer pudesse ser pela aprovação com muitas ressalvas, assim seria. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Está aprovado o parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2021, com ressalvas dos quatro Deputados que votaram favoravelmente a ele.
Destaca-se, outrossim, que o conteúdo do PL n.º 186/2023 não guarda qualquer pertinência temática com o do PL n.º 1.940/2021, cuja admissibilidade foi, de fato, examinada no parecer do relator, e debatida exaustivamente durante a reunião.
Portanto, tratando-se de evidente erro material, entendemos serem suficientes os esclarecimentos aqui prestados para a continuidade do regular processo legislativo.
Brasília, 27 de abril de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
renata teixeira
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/04/2023, às 15:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/04/2023, às 15:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (69733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
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Despacho - 1 - CAS - (69740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CAS - (69738)
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Despacho - 1 - CAS - (69737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CAS - (69736)
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JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (69735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Indicação - (69732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova construção de creches na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova construção de creches na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, após Audiência Pública realizada no dia 26/04/2023, que solicitam construção de creches públicas na região.
Conforme a Constituição Federal, o o direito à creche é contextualizado, além da área educacional, dentre os direitos sociais, por seu caráter assistencial, por ser um equipamento imprescindível, principalmente para as famílias de baixa renda, que precisam trabalhar para se manterem.
Seguem alguns instrumentos Constitucionais e Jurídicos que corroboram com a necessidade e importância de creches nas comunidades:
Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXV:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
A Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB dispõe que:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 - A educação infantil será oferecida em:
I - creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
E ainda com o artigo 208, IV da Constituição:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, além de corroborar com a nossa Carta Magna amplia a faixa etária de atendimento pela instituições educacionais e assistencial:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
No mesmo sentido dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
É inegável o direito à creche, direito este gratuito e universal, pois todas as pessoas podem utilizá-lo, independentemente de possuírem condições financeiras.
Neste contexto, a implantação de creches públicas garante os direitos das crianças, possibilita maior autonomia para as mães, principalmente para aquelas que trabalham, e proporciona a luta pela defesa de uma educação pública gratuita e de qualidade.
O papel da creche vai muito além da questão social, como já mencionado. É também na creche que o indivíduo aprende a socializar, tem contato com uma formação moral e cidadã, além, é claro, da formação intelectual.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Despacho - 1 - CAS - (69726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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