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Despacho - 3 - CESC - (15617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 20 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.198/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 13:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação nos hospitais do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a prestação de assistência odontológica para os cuidados da saúde bucal dos pacientes em regime de internação, em todos os hospitais do Distrito Federal.
Art. 2º O atendimento aos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva – UTI será de responsabilidade exclusiva dos cirurgiões dentistas e, nas demais unidades, por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo.
Art. 3º O cirurgião dentista deverá estar habilitado em odontologia hospitalar, com registro no Conselho Federal de Odontologia, para executar ou coordenar a assistência odontológica a pacientes internados.
Art. 4º Respeitadas às atribuições determinadas pelo Conselho Federal de Odontologia, os protocolos poderão ser promovidos por técnicos, auxiliares ou tecnólogos, sob a supervisão de um cirurgião dentista.
Art. 5º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público poderá aproveitar mão de obra já existente em seus quadros, desde que atendidos os requisitos do art. 3º, sem que haja prejuízo ao atendimento de pacientes nos serviços de urgência e emergência das unidades hospitalares a que se refere esta Lei.
Art. 6º A adequação aos requisitos da Lei pelos estabelecimentos hospitalares se dará de forma gradativa com tempo máximo previsto de doze meses.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar essa Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir, de forma mais completa, o direito à saúde dos cidadãos, mediante políticas sociais de prestação de serviços de saúde, disponibilizando o atendimento médico-hospitalar e odontológico completo aos pacientes internados em todos os hospitais do Distrito Federal.
Com efeito, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) o paciente está mais exposto ao risco de infecção, é destacado que os pacientes têm um aumento de cinco a dez vezes de contrair infecção. Estes pacientes estão com o estado clínico comprometido, ou seja, apresentam alterações no sistema imunológico, exposição a procedimentos invasivos, desidratação terapêutica (prática comum para aumentar a função respiratória e cardíaca), o que leva a xerostomia (redução do fluxo salivar). Ainda é ressaltado que são suscetíveis ao ressecamento da secreção salivar, tornando-se muco espessado, especialmente devido à incapacidade de nutrição, hidratação e respiração
Estudos e revisões sistemáticas têm demonstrado, de maneira clara e vigorosa, a influência da condição bucal na evolução do quadro dos pacientes internados. Estudos indicam que pacientes de UTI apresentam higiene bucal deficiente, principalmente à quantidade e à complexidade do biofilme bucal, doença periodontal que aumenta com o tempo de internação que pode ser uma fonte de infecção nosocomial. Uma vez que as bactérias presentes na boca podem ser aspiradas e causar pneumonias de aspiração.
A pneumonia é uma infecção debilitante, em especial, no paciente idoso e imunocomprometido. Nos hospitais, a pneumonia nosocomial exige atenção especial. É a segunda causa de infecção hospitalar e a responsável por taxas significativas de morbidade e mortalidade em pacientes de todas as idades. Engloba de 10% a 15% das infecções hospitalares, sendo que de 20% a 50%dos pacientes afetados por este tipo de pneumonia falecem.
A impossibilidade do autocuidado favorece a precariedade da higienização bucal, acarretando o desequilíbrio da microbiota residente, com consequente aumento da possibilidade de aquisição de diversas doenças infecciosas comprometendo a saúde integral do paciente. Os pacientes mais vulneráveis a esta importante infecção são os internados em unidades de terapia intensiva (UTI), em especial os que estão sob ventilação mecânica, pois o reflexo da tosse, a expectoração e as barreiras imunológicas estão deficientes. Vários agravos, como cárie dental, doença periodontal, endocardite bacteriana, pneumonia, entre outros, têm sido associados aos micro-organismos da boca, as infecções nosocomiais, portanto, além de causar números significativos de óbito, provocam impacto expressivo aos custos hospitalares, podendo atuar como fator secundário complicador prorrogando, em média de 7 a 9 dias a hospitalização. O risco de desenvolvimento de pneumonia nosocomial é de 10 a 20 vezes maior na unidade de terapia intensiva, sendo que o seu desenvolvimento em pacientes com ventilação mecânica e/ou umidificador varia de 7% a 40%.
Atualmente, a atuação do cirurgião-dentista é muito pequena por não fazer parte da equipe multidisciplinar. Entretanto, pesquisas têm comprovado a influência da condição bucal na evolução do quadro dos pacientes internados.
Desse modo, o cirurgião-dentista deve estar presente nos hospitais e deve estar preparado para o atendimento odontológico, em condições específicas e diferenciadas do cotidiano do consultório. Para o paciente em regime de convalescença ou tratamento, a assistência odontológica em ambiente hospitalar é favorecida por contar com maiores recursos diante de situações de urgência e emergência, além do trabalho, quando em equipe, proporcionar melhores condições de saúde ao paciente.
Outrossim, importante ressaltar que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 4821/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, reconhecendo a importância da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela, que é de relevante interesse público e social.
Sala das Sessões, ____ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2021, às 08:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal informações acerca do edital para Festivais no Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Com a publicação do edital para Festivais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, foi noticiado que a suplementação do Fundo de Apoio à Cultura para 2021 irá beneficiar poucos projetos. Nesse contexto, por qual motivo esse fundo será destinado para poucos projetos, tendo em vista a alta demanda por parte de diversos grupos culturais? Seria possível que fossem inclusos mais projetos no Fundo de Apoio à Cultura, consoante elaborado na carta em anexo?
B) Ademais, há possibilidade de ampliar o tempo de consulta do edital para Festivais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal?
C) Está sendo cumprido o estabelecido na Resolução nº 01, de 19 de março de 2021 do Conselho de Cultura do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal acerca dos limites de contratação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal acerca do edital para Fundo de Apoio à Cultura.
Com efeito, a publicação do edital para Festivais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal determina que o valor de R$ 19.500.000 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) será destinado para apenas 16 (dezesseis) proponentes, o qual poderia vir a beneficiar o máximo de grupos, de diferentes portes, linguagens artísticas e localidades.
Portanto, com o fito de fiscalizar os atos praticados no Distrito Federal, competência desta Casa, é que reputo que tais informações são imprescindíveis.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2021, às 16:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (15438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SPL - (15445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 5 - SPL - (15443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - SPL - (15444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 5 - SPL - (15441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 4 - SPL - (15439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 5 - SPL - (15442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Parecer - 2 - CCJ - (15389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - <CCJ>
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE LEI N.º 2009, de 2021, que “CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.”.
Autora: Deputada JAQUELINE SILVA
Relator: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se o Projeto de Lei n.º 2.009/2021, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO”.
O artigo 1º determina que “Fica instituído o dia da conscientização sobre a neuromielite óptica no âmbito do distrito federal a ser celebrado no dia 27 de março.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.”
O Projeto foi lido em 16/06/2021 e determinado que tramitasse na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde obteve aprovação em 23/08/2021, bem como nesta Comissão de Constituição e Justiça.
No prazo regimental não foram apresentadas Emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe, privativa e terminativamente, a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde, que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
Como bem relatado pela nobre autora, a instituição de uma data que referencia a neuromielite óptica contribuirá para que os profissionais e instituições de saúde tenham condições de identificar com maior celeridade e eficiência as ocorrências da doença, possibilitando o tratamento adequado e precoce dos seus portadores. Outra consequência importante seria a maior facilidade de obtenção dos medicamentos utilizados nesse tratamento, os quais, embora estejam elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, do Ministério da Saúde, não têm indicação específica para tratamento da NMO.
A data proposta para tal fim – ou seja, o dia 27 de março –, está em consonância com aquela adotada em outros países, onde a cor verde tem sido usada para sinalizar a luta em prol dos portadores da NMO.
Diante do exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 2009/2021.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referentes à falta do medicamento insulina de ação ultra-rápida na farmácia de alto custo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- A insulina de ação ultra-rápida, utilizada por pessoas que vivem com diabetes, está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
- Quantas vezes durante o corrente ano houve descontinuidade no fornecimento do insumo para a população?
- Quais são as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
Conceitua-se diabetes como uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula os níveis de glicose no sangue e garante a produção ou armazenamento de energia para o organismo. Quadros não controlados da doença podem causar o aumento da glicemia, gerando potenciais complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar inclusive à morte.
Segundo estimativas, esta doença acomete hoje cerca de 463 milhões de adultos em todo o mundo. No Brasil, de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes estima-se que 13 milhões de brasileiros tenham a doença. Há ainda, cerca de 40 milhões de brasileiros pré-diabéticos, dos quais, aproximadamente 25% se tornarão diabéticos nos próximos cinco anos.
Dentre as substâncias utilizadas para tratar e equilibrar o quadro daqueles acometidos pela doença, a administração de insulina sintética é parte estratégica do tratamento diário. Atualmente agrupa-se a substância entre insulinas de ação rápida e as de ação lenta, sendo as de ação lenta necessárias para manter a glicose no sangue estável entre as refeições e na madrugada, e as de ação rápida para que o organismo consiga processar os alimentos durante as refeições, evitando a subida da glicose assim que o indivíduo come.
Consta, entretanto, segundo denúncias recebidas, que a insulina de ação ultra-rápida, essencial para a manutenção do bem estar de milhares de brasilienses encontra-se em falta nos estoques da Secretaria de Saúde, após ter passado longos períodos do ano sem ser fornecida.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais ações legislativas quanto ao assunto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (15383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2050/2021
“Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15383, Código CRC: 64758b37
-
Folha de Votação - CAS - (15382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2038/2021
“Proíbe, nos locais que especifica, o uso de banheiros por criança desacompanhada de pessoa maior de 18 (dezoito) anos absolutamente capaz.”
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15382, Código CRC: f4a5c43d
-
Folha de Votação - CAS - (15386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES/2021: 7053, 7063, 7065, 7100, 7165, 7169, 7195, 7244, 7245, 7247, 7281, 7282, 7283, 7285, 7286, 7305, 7370, 7371, 7454, 7467, 7479, 7499, 7501, 7555, 7558, 7571, 7572, 7581, 7582, 7584, 7611, 7618, 7619, 7620, 7621.
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (15384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1861/2021
“Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado: Martins Machado
RELATORIA
Deputado: Iolando Almeida
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15384, Código CRC: b342f520
-
Despacho - 3 - SPL - (15388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SPL - (15390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15390, Código CRC: 38e03956
-
Despacho - 3 - SPL - (15387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (15325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 08:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SPL - (15298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 15/09/2021, às 19:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15298, Código CRC: 08fed68a
-
Despacho - 3 - SPL - (15296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 15/09/2021, às 19:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15296, Código CRC: cbd57289
-
Despacho - 3 - SPL - (15297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 15/09/2021, às 19:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15297, Código CRC: 0c58a433
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