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Despacho - 1 - CTMU - (5748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:07:49 -
Despacho - 1 - CTMU - (5746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:06:15 -
Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (5711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em resposta ao despacho dessa Mesa Diretora de 15 de abril de 2021, sobre possível analogia do conteúdo do Projeto de Lei 1.858/2021 com a Lei 4.949/2012, apresento manifestação de inexistência de homologia entre os conteúdos, mas sim complementariedade entre os mesmos.
A Lei 4.949/2012 “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal” e em seu no artigo 3° é frisada a área de aplicação da norma, que é “… a seleção dos candidatos mais bem preparados para o exercício do cargo público, segundo os critérios previamente fixados pela administração pública”. Ainda destaco que de fato a Lei 4.949/2012 trata dos portadores de deficiência em seu artigo 8°, entretanto sob a ótica da seleção para ocupar cargo público como servidor público, conforme corrobora o artigo 10, alínea “b”, que cita que o edital deve observar o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, o que em nada se iguala à proposta questionada pelo despacho recebido por este Gabinete.
A proposta apresentada pelo PL 1.858/2021 prevê a reserva de vaga para a seleção de estudantes na área de saúde para a realização de estágio obrigatório e não cargo público. Trata-se de assegurar a formação superior aos estudantes deficientes e não de seleção de potenciais novos servidores públicos.
Friso que a única semelhança entre a Lei 4.949/2012 e o PL 1.858/2021 é o objetivo de garantir o tratamento isonômico aos candidatos nos processos seletivos e a acessibilidade aos editais de seleção à todos aqueles que possam se interessar aos seu conteúdo, mas em contextos totalmente distintos.
Diante do exposto, conto com a reconsideração da avaliação da matéria, para que o projeto de lei tenha seu trâmite continuado e logo tenha suas normas em vigor, pois assim teremos mais um degrau na direção da inclusão dos estudantes deficientes no mercado de trabalho.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 14:30:32
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 26/04/2021, às 14:45:00 -
Folha de Votação - CS - (5712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 1827/2021
“Dispõe sobre o custeio de danos materiais causados por internos maiores de idade nos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Cláudio Abrantes
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
L
X
Dep. Del. Fernando Fernandes
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
P
X
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 16:24:10
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:04:29
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 22:13:54
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 14:51:04 -
Despacho - 1 - CTMU - (5714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:42:26 -
Indicação - (5662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, providências para a troca de lâmpadas queimadas nos postes e implantação de quebra-mola na Quadra 17 conjunto F, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, providências para a troca de lâmpadas queimadas nos postes e implantação de quebra-mola na Quadra 17 conjunto F, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação dos moradores da quadra 17 do Arapoangas, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Pela falta de energia elétrica, os moradores ficam à mercê da criminalidade, devido aos constantes assaltos ocorridos na passagem pelos locais escuros.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres, faz-se necessária a implantação de quebra-mola na quadra.
Dessa forma, solicito à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:28:40 -
Requerimento - (5666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha, a ser realizada em 19 de maio de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo debater as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha.
O Parque Ecológico Cachoeirinha é uma área de grande sensibilidade ambiental, vales encaixados, córregos, que merece especial atenção. Dessa forma, torna-se fundamental debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações ambientais e fiscalizatórias, visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre as invasões no Parque Ecológico Cachoeirinha, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 12:24:37 -
Despacho - 1 - CERIM - (5667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/04/2021, às 13:12:41 -
Indicação - (5515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a realização de reparos nas redes de esgoto no Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a realização de reparos nas redes de esgoto no Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Arapoangas têm enfrentado problemas com o sistema de captação de águas pluviais e redes de esgoto locais. com o transbordamento constante de dutos entupidos, representando sérias ameaças à saúde da população, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva do problema, o que, dado sua característica requer premente equacionamento.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:12:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (5519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:25:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (5517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:20:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (5518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:23:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (5520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 14:28:43 -
Despacho - 7 - SACP - (5516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/04/2021, às 13:53:10 -
Projeto de Lei - (7397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, informarem os ingredientes alergênicos utilizados na formulação de seus alimentos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, obrigados a informarem a utilização de ingredientes alergênicos na formulação de seus alimentos.
§1º Consideram-se estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, para os fins desta Lei, os bares, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, buffets, mercados, empórios, bem como todos os estabelecimentos similares que produzam alimentos para consumo no próprio estabelecimento ou para viagem.
§2º O disposto no caput se aplica aos alimentos e bebidas produzidas nos estabelecimentos comerciais.
§3º A informação deverá constar do cardápio ou da embalagem do produto.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, adota-se as seguintes definições:
I - alérgeno alimentar: qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivadas dos principais alimentos que causam alergias alimentares;
II - alergias alimentares: reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.
Art. 3º Os principais alimentos que causam alergias alimentares constam no Anexo e devem ser obrigatoriamente informados aos consumidores.
Parágrafo Único. Além dos alimentos elencados no Anexo, devem ser obrigatoriamente informados os constantes de Resolução própria publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 4º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei.
§1º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
§2º As penalidades e multas serão estipuladas em regulamentação própria e será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
ANEXO
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas. 2. Crustáceos. 3. Ovos. 4. Peixes. 5. Amendoim. 6. Soja. 7. Leites e todas as espécies de animais mamíferos. 8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin,: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.). 9. Avelãs (Corylus spp.). 10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale). 11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa). 12. Macadâmias (Macadamia spp.). 13. Nozes (Juglans spp.). 14. Pecãs (Carya spp.). 15. Pistaches (Pistacia spp.). 16. Pinoli (Pinus spp.). 17. Castanhas (Castanea spp.). 18. Látex natural. JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa determinar que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informem a utilização de ingredientes alergênicos em seus preparos.
A proposição visa a proteção dos portadores de alergia alimentar, uma vez que as consequências, em muitos caso, podem ser severas. Ao se informar nos cardápios e embalagens a presença dos alergênicos reduzirá os riscos de reações graves, desencadeadas pela ingestão de tais alimentos.
Como previsto em diversas legislações que tratam das relações de consumo, deve o fornecedor informar de forma clara e precisa os ingredientes utilizados ao consumidor, sendo a presente obrigação um complemento, uma vez que nos bares, restaurantes e similares, não temos essa informação clara nos cardápios e muitas vezes nem mesmo os próprios funcionários dos estabelecimentos possuem a informação para prestar aos clientes.
Importante mencionar o apontado pelo Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar-2018-Parte 1:
[…] a anafilaxia induzida por alimentos é uma forma de hipersensibilidade mediada por IgE, com manifestações súbitas de sintomas e representa um quadro emergencial com risco de morte. O complexo de sintomas resulta da ação de mediadores que atuam em alvos como os sistemas respiratório, cardiovascular, gastrintestinal, cutâneo e nervoso. Embora qualquer alimento potencialmente possa induzir uma reação anafilática, os mais apontados são leite de vaca, ovo, camarão, peixe, amendoim e nozes.
Como vemos, é primordial a prevenção da ingestão desses tipos de alimentos, pela parcela da população acometida com essa sensibilidade alimentar. Nessa linha, ainda referindo-me ao apontado pelo Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar-2018-Parte 2, “a base do tratamento da alergia alimentar é essencialmente nutricional e está apoiada sob dois pilares”, sendo que um deles é a “exclusão dos alérgenos alimentares responsáveis pela reação alérgica.”
Ainda naquele documento consta que “a tolerância clínica ocorre para a maioria dos alimentos, exceto para o amendoim, nozes e frutos do mar, que geralmente persistem durante toda a vida do indivíduo". Sendo de elevada importância a clara menção dos ingredientes alergênicos utilizados na preparação de alimentos, como forma de prevenir e proteger os consumidores portadores de alergias.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2021.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 13:04:05 -
Indicação - (7387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 1 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 1 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:14:53 -
Requerimento - (7392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de efetivar o lançamento da II Conferência Nacional Popular de Educação - CONAPE 2022 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de de efetivar o lançamento da II Conferência Nacional Popular de Educação - CONAPE 2022 no Distrito Federal, no dia 24 de junho de 2021, às 18h.
JUSTIFICAÇÃO
A etapa nacional da CONAPE 2022 deve ocorrer entre os dias 10 e 12 de junho de 2022, em Natal, Rio Grande do Norte. E terá como Tema: “Reconstruir o país: a retomada do Estado democrático de direito e a defesa da educação pública e popular, com gestão pública, gratuita, democrática, laica, inclusiva e de qualidade social para todos/as” e como Lema: “Educação pública e popular se constrói com Democracia e Participação Social: nenhum direito a menos e em defesa do legado de Paulo Freire”. O seu Objetivo Geral é mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado democrático de direito, da CF de 1988, do PNE e de um projeto de Estado que garanta educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação no país.
Nesse sentido, torna-se fundamental para a educação no Distrito Federal participar dessa mobilização nacional, visto que a Conape remete a garantia do aperfeiçoamento e da materialização do Plano Nacional de Educação (PNE), da implantação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e outros compromissos assumidos na luta construída democraticamente ao longo desses anos, em defesa de uma educação pública e de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos.
É nesse sentido que propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões,
arlete sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 18:37:24 -
Indicação - (7389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação contra Covid-19 das lactantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação contra Covid-19 das lactantes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a priorização da vacinação contra Covid-19 das lactantes no Distrito Federal. Com efeito, esta já é uma orientação do próprio Ministério da Saúde e que não foi realizada no Distrito Federal (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/gestantes-puerperas-e-lactantes-saude-orienta-vacinacao-contra-a-covid-19-para-mulheres-de-grupos-prioritarios#:~:text=Gestantes%2C%20pu%C3%A9rperas%20e%20lactantes%20podem,especialmente%20se%20tiverem%20alguma%20comorbidade).
A reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de canal de comunicação direta via redes sociais. Estudos tem mostrado que a vacinação das lactantes produz anticorpos no leite e que passam às crianças, tornando assim uma vacina eficaz para duas pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 16:36:16 -
Requerimento - (7395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater as condições de trabalho e carreira dos funcionários das escolas públicas da rede de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater as condições de trabalho e carreira dos funcionários das escolas públicas da rede de ensino do Distrito Federal, no dia 10 de junho de 2021, às 18h.
Justificação
A categoria dos funcionários da educação é formada por auxiliares administrativos, merendeiras(os), auxiliares de serviços gerais, de apoio e vigilância, e cada um deles é fundamental para a escola.
No DF, os servidores públicos integrantes da Carreira de Assistência à Educação englobam os Analistas de Gestão Educacional, Técnicos de Gestão Educacional, Monitores de Gestão Educacional, Agentes de Gestão Educacional, inclusive os aposentados e pensionistas.
Esses trabalhadores são essenciais para a garantia de uma educação pública baseada nos princípios da qualidade referenciada socialmente.
Nesse sentido, torna-se primordial, especialmente em tempos de pandemia e de ataques frequentes ao sistema educacional e ao servidores públicos, o debate sobre a situação de condições de trabalho e de carreira desses trabalhores.
Nesse sentido, propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões,
arlete sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 19:20:49 -
Indicação - (7388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), a implantação do "Parque Ecológico das Águas", situado na área às margens da DF 463 entre o Jardim Botânico III, a Quadra 12 do Morro Azul e a Vila do Boa em São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), a implantação do "Parque Ecológico das Águas", situado na área às margens da DF 463 entre o Jardim Botânico III, a Quadra 12 do Morro Azul e a Vila do Boa em São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) a implantação do "Parque Ecológico das Águas", situado na área às margens da DF 463 entre o Jardim Botânico III, a Quadra 12 do Morro Azul e a Vila do Boa em São Sebastião (RA-XIV).
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Presidente da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:22:11 -
Indicação - (7396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a implantação de Redutores de Velocidade no Módulo H, na localidade denominada Mestre D´armas - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a implantação de Redutores de Velocidade no Módulo H, na localidade denominada Mestre D´armas - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A falta de segurança no trânsito é um problema que afeta a vida dos motoristas e pedestres que circulam nas proximidades do Módulo H, da localidade denominada Mestre D´armas. A colocação dos quebra-molas irá obrigatoriamente reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, logo contribuindo para a redução no risco de acidentes e atropelamentos.
Dentre as inúmeras reclamações estão a falta de sinalização adequada e as sérias infrações cometidas pelos motoristas que circulam pelo local.
Por se tratar de pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 18:11:21
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