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Despacho - 1 - SELEG - (289394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 07:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 15 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (289361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Autoria dos Deputados: Jaqueline Silva, Hermeto, João Cardoso, Rogério Morro da Cruz e Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 17 deste Projeto de Lei Complementar as seguintes redações:
Art. 17. A onerosidade da concessão de uso se dá pelo pagamento de preço público referente à Outorga Onerosa de Concessão para Uso Exclusivo de Área Pública – OCEX, calculado pela fórmula: VO = (A x VP) x VD, em que:
I - VO é o valor a ser pago pela concessão de uso da área pública concedida;
II - A é a área pública concedida, expressa em metros quadrados;
III - VP é o valor do preço público em real estabelecido no Anexo II desta Lei Complementar; e
IV - VD é o índice de proporcionalidade da área pública ocupada em relação à área privada, obedecendo à seguinte correspondência:
a) caso a proporção de área pública ocupada seja de 0 a 20% da área privada, o VD será correspondente à 0,0;
b) caso a proporção de área pública ocupada seja de 20 a 40% da área privada, o VD será correspondente à 0,25;
c) caso a proporção de área pública ocupada seja de 40 a 60% da área privada, o VD será correspondente à 0,5;
d) caso a proporção de área pública ocupada seja de 60 a 80% da área privada, o VD será correspondente à 0,75;
e) caso a proporção de área pública ocupada seja de 80 a 100% da área privada, o VD será correspondente à 1;
§ 1º O preço público de que trata o caput deve ser pago anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e periódicas.”
…………………………………………..
§6º Os valores constantes da tabela de Preço Público, formalizados no anexo II desta Lei Complementar, serão atualizados anualmente, nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, devidamente calculados por ocasião da aprovação do projeto urbanístico de fechamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender demanda da população em se estabelecer maior clareza na forma de cobrança de preço público, considerando que o Poder Executivo já realizou estudos para elaboração de fórmula que permita a realização de cálculo.
Desta forma, procura-se incluir fórmula de cálculo e tabela de preços públicos definidos por Regiões Administrativas de forma a permitir segurança jurídica à população atingida pela norma.
ANEXO II
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 18:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 18:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 18:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 18:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (289363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1478/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CSA - (289360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1219/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (289358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1193/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”, para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de descumprimento. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, bem como atualizar o valor da multa aplicável em caso de descumprimento.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ...
I – interessados com idade inferior a 18 anos:
autorização por escrito do responsável legal;
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I desta Lei, pelo responsável legal;
II – interessados com idade igual ou superior a 18 anos: preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os interessados que responderem afirmativamente a qualquer uma das perguntas adicionais do PAR-Q+ devem submeter-se à avaliação de um profissional de saúde e formalizar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta Lei.
...
§ 3º O preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+ deve ser renovado a cada 6 meses.
...
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...
§ 1º Os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta norma terão acesso franqueado aos documentos de que trata o art. 4º.
§ 2º Em caso de acidente ou de intercorrência ocorridos nas dependências do estabelecimento e que exijam hospitalização, é obrigatório o acompanhamento do cliente.
Art. 4º Fica acrescido à Lei nº 2.185, de 1998, o art. 6º-A, com a seguinte redação:
Art. 6º-A É obrigatória a realização, a cada dois anos, de treinamento de primeiros socorros para todos os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Parágrafo único. As academias e os estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal devem possuir kits de primeiros socorros, incluindo, obrigatoriamente, equipamentos de imobilização e monitoramento de sinais vitais.
Art. 5º O art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º O desrespeito às disposições desta Lei implicará aplicação de multa de R$ 4.876,06, sujeita à aplicação em dobro, a cada reincidência.
Parágrafo único. O valor fixado no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435/2001.
...
Art. 6º Os Anexos I e II da Lei nº 2.185, de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+
1. PERGUNTAS GERAIS SOBRE A SAÚDE
Leia as 7 perguntas abaixo cuidadosamente e responda com sinceridade, assinalando SIM ou NÃO.
1) Seu médico disse que você tem algum problema de coração ( ) ou pressão alta ( )?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dor no peito em repouso, ao fazer suas atividades cotidianas comuns OU ao praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) Você perde o equilíbrio devido a tontura OU ficou inconsciente nos últimos 12 meses?
Responda NÃO se sua tontura estiver associada a respiração rápida e/ou profunda (inclusive durante exercícios intensos)
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você foi diagnosticado com alguma outra condição crônica de saúde (que não seja pressão alta ou doença cardíaca)? Liste as condições aqui: _______________________
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você está tomando medicamentos prescritos pelo médico para uma condição crônica de saúde? Liste as condições e os medicamentos aqui: ___________________________
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você atualmente tem (ou teve nos últimos 12 meses) um problema ósseo, articular ou de tecido mole (músculo, ligamento ou tendão) que poderia ser agravado se você se tornasse mais ativo fisicamente?
Responda NÃO se você tiver tido um problema que hoje não limita mais a sua capacidade de fazer atividade física.
( ) SIM ( ) NÃO
Liste as condições aqui: ______________________
7) O médico alguma vez disse que você só deveria fazer atividade física sob supervisão médica?
( ) SIM ( ) NÃO
Se você respondeu SIM a uma ou mais perguntas, PREENCHA A SEÇÃO 2.
2. PERGUNTAS ADICIONAIS SOBRE PROBLEMA(S) DE SAÚDE
1. Você tem artrite, osteoporose ou problemas de coluna?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 1a-1c.
Se NÃO, pule para a pergunta 2.
1a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
1b. Você tem problemas articulares que causam dor, uma fratura recente ou fratura causada por osteoporose ou câncer, vértebra deslocada (como espondilolistese) e/ou espondiólise/defeito de pars interarticularis (fratura no anel ósseo na parte posterior da coluna vertebral)?
( ) SIM ( ) NÃO
1c. Você recebeu injeções de esteroides ou tomou comprimidos de esteroides regularmente por mais de 3 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
2. Você tem algum tipo de câncer?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 2a-2b.
Se NÃO, pule para a pergunta 3.
2a. O seu diagnóstico de câncer inclui algum destes tipos: pulmão/broncogênico, mieloma múltiplo (câncer de células plasmáticas), cabeça e/ou pescoço?
( ) SIM ( ) NÃO
2b. Você está recebendo tratamento para o câncer (como quimioterapia ou radioterapia)?
( ) SIM ( ) NÃO
3. Você tem algum problema cardíaco ou cardiovascular? Isto inclui doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, anormalidade do ritmo cardíaco.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 3a-3d
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 4
3a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
3b. Você tem batimentos cardíacos irregulares que requerem acompanhamento médico (como fibrilação atrial, contração ventricular prematura)?
( ) SIM ( ) NÃO
3c. Você tem insuficiência cardíaca crônica?
( ) SIM ( ) NÃO
3d. Você foi diagnosticado com doença arterial coronariana (cardiovascular) e não praticou atividades físicas regulares nos últimos 2 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Você tem pressão alta?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 4a-4b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 5.
4a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
4b. Você tem pressão arterial em repouso igual ou superior a 160/90 mmHg com ou sem medicação? (Responsa SIM se você não souber sua pressão arterial em repouso)
( ) SIM ( ) NÃO
5. Você tem algum problema metabólico? Isto inclui diabetes tipo 1, tipo 2 e pré-diabetes
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 5a-5e.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 6.
5a. Você costuma ter dificuldade em controlar seus níveis de açúcar no sangue com a alimentação, com medicamentos ou com outros tratamentos prescritos por médicos?
( ) SIM ( ) NÃO
5b. Você costuma ter sinais e sintomas de pouco açúcar no sangue (hipoglicemia) após exercícios e/ou durante suas atividades cotidianas? Sinais de hipoglicemia podem incluir tremores, nervosismo, irritabilidade fora do comum, transpiração excessiva, tontura, confusão mental, dificuldade para falar, fraqueza ou sonolência.
( ) SIM ( ) NÃO
5c. Você tem algum sinal ou sintoma de complicações do diabetes, como doença cardíaca ou vascular e/ou complicações que afetam seus olhos, os rins OU perda de sensibilidade nos pés e dedos dos pés?
( ) SIM ( ) NÃO
5d. Você tem outros problemas metabólicos (como diabetes gestacional, doença renal crônica ou problemas no fígado)?
( ) SIM ( ) NÃO
5e. Você planeja fazer, num futuro próximo, exercícios que para você são mais intensos/vigorosos que o normal?
( ) SIM ( ) NÃO
6. Você tem problemas de saúde mental ou dificuldades de aprendizagem? Isto inclui Alzheimer, transtorno de ansiedade, depressão, demência, transtorno alimentar, transtorno psicótico, disfunção intelectual, síndrome de Down?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 6a-6b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 7.
6a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
6b. Você tem síndrome de Down e problemas na coluna que afetam nervos ou músculos?
( ) SIM ( ) NÃO
7. Você tem alguma doença respiratória? Isso inclui doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, hipertensão arterial pulmonar.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 7a-7d.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 8.
7a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
7b. O médico alguma vez disse que você tem baixos níveis de oxigênio no sangue em repouso ou durante exercícios e/ou que você precisa de terapia de oxigênio suplementar?
( ) SIM ( ) NÃO
7c. Se asmático, você atualmente apresenta sintomas como sensação de aperto no peito, respiração sibilante, dificuldade em respirar, tosse constante (mais de 2 dias/semana) ou você usou sua medicação de resgate mais de 2 vezes na última semana?
( ) SIM ( ) NÃO
7d. O médico alguma vez disse que você tem pressão alta nos vasos sanguíneos dos pulmões?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Você tem alguma lesão na medula espinhal? Isso inclui tetraplegia e paraplegia.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 8a-8c.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 9.
8a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
8b. Você costuma apresentar pressão arterial baixa em repouso a ponto de causar tonturas e/ou desmaios?
( ) SIM ( ) NÃO
8c. O médico alguma vez mencionou que você apresenta surtos repentinos de pressão arterial alta (conhecidos como disreflexia autonômica)?
( ) SIM ( ) NÃO
9. Você já teve derrame cerebral alguma vez? Isso inclui ataque isquêmico transitório ou acidente vascular cerebral.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 9a-9c
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 10.
9a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
9b. Você tem dificuldade para caminhar ou mobilidade comprometida?
( ) SIM ( ) NÃO
9c. Você sofreu um derrame ou teve comprometimento nos nervos ou músculos nos últimos 6 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10. Você tem qualquer outro problema de saúde não listado acima, ou você tem dois ou mais problemas de saúde?
Se tiver outras condições, responda às perguntas 10a-10c.
Se NÃO ( ), pule para a SEÇÃO 3.
10a. Você sofreu de escurecimento da visão, desmaio ou perda de consciência como resultado de lesão na cabeça nos últimos 12 meses OU você teve uma concussão cerebral diagnosticada nos últimos 12 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10b. Você tem um problema de saúde que não está listado (como epilepsia, problemas neurológicos, problemas renais)?
( ) SIM ( ) NÃO
10c. Você tem atualmente dois ou mais problemas de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
LISTE O(S) SEU(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE ______________________________________________________________________________________________
E RESPECTIVO(S) MEDICAMENTO(S) AQUI: ______________________________________________________________________________________________
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
Se você respondeu NÃO a todas as perguntas ADICIONAIS sobre problemas de saúde, você está apto a se tornar mais ativo fisicamente.
É aconselhável que você consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício físico, para ajudá-lo a desenvolver um plano de atividades físicas seguro e eficaz para atender às suas necessidades de saúde.
É recomendável que você comece devagar e aumente o ritmo aos poucos - 20-60 minutos de exercícios de intensidade baixa a moderada, 3-5 dias por semana, incluindo exercícios aeróbios e de fortalecimento muscular.
Ao progredir, tente acumular 150 minutos ou mais de atividades físicas de intensidade moderada por semana.
Se você tiver mais de 45 anos e NÃO estiver acostumado a fazer exercícios intensos ou de esforço máximo, consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício físico, antes de participar de exercícios dessa intensidade.
Se você respondeu SIM a uma ou mais das perguntas adicionais sobre sua condição de saúde, você deve se consultar um profissional de saúde qualificado para avalição.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Eu, ___________________________________________, portador do RG nº _________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar CIENTE de que é recomendável consultar um profissional de saúde antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+.
Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Brasília-DF,______de__________________de 20____.
__________________________________________
Assinatura
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade física não orientada pode acarretar lesões musculoesqueléticas significativas, como fraturas, luxações, hérnia de disco, lesões de menisco, entre outros. Os riscos potencialmente mais graves, no entanto, são os cardiovasculares. Muitos atletas desenvolvem hipertrofia cardíaca com potencial para induzir arritmias e, ocasionalmente, até morte súbita durante ou após a prática de exercícios físico¹,²,³. Ademais, após exercício físico inadequado, podem ocorrer alterações da pressão arterial e, consequentemente, tontura e desmaio ou, em casos mais graves, danos a órgãos vitais. Exemplo trágico ocorreu em 11 de fevereiro de 2025, quando um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória e trauma crânio encefálico e faleceu em uma academia no DF4.
A Lei distrital nº 5.555, de 2015, trouxe como avanço a introdução do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q na Lei distrital nº 2.185, de 1998, como ferramenta de triagem simples e autoadministrada, projetada para ajudar os indivíduos a determinarem sua prontidão para atividades físicas ou programas de exercícios em academias no Distrito Federal. Entretanto, a Lei distrital nº 2.185, de 1998, pode ser aprimorada para incluir diretrizes mais atualizadas, baseadas em evidências científicas.
A nova versão, Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos PAR-Q+, já está indicada para a avaliação física pelas principais entidades de saúde no mundo, a exemplo da 11ª edição das Diretrizes do American College of Sports Medicine – ACSM para os Testes de Esforço e sua prescrição, que data de 2023 e que fornece orientação para aplicação prévia à prática de exercícios físicos aos profissionais de educação física que trabalham com a população geral. Ademais, a versão traduzida para a população brasileira já foi validada5. Embora o documento tenha um total de 48 itens, seu preenchimento é simples e leva cerca de 1 a 5 minutos, a depender das respostas que são dadas.
Dessa forma, sugere-se que, caso o indivíduo responda afirmativamente a qualquer pergunta adicional, independentemente da idade, ele deve ser encaminhado a avaliação por profissional de saúde habilitado. Tal forma visa tanto resguardar o profissional que ministrará a atividade, quanto identificar riscos inerentes ao indivíduo para prescrição adequada.
Adicionalmente, propõe-se que, para indivíduos com idade inferior a 18 anos, em razão de sua incapacidade civil, o preenchimento do questionário PAR-Q+ seja efetuado pelo responsável legal.
Atualizações se fazem necessárias, ademais, para estipular a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros por parte dos profissionais de Educação Física, bem como a disponibilização dos equipamentos necessários em dependências das academias. Outrossim, é necessário permitir aos profissionais de Educação Física acesso aos dados de saúde dos frequentadores e determinar que ao menos um entre eles ou elas acompanhe o frequentador em caso de hospitalização.
Por fim, observa-se a necessidade de atualização monetária da multa prevista para o descumprimento da lei, a qual permanece inalterada desde a promulgação da Lei nº 2.185, em 1998. Nesse contexto, com o objetivo de conferir à norma a devida efetividade e coercitividade, propõe-se que o valor da multa estabelecido no art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998 seja, com a proposta atual, imediatamente atualizado e, a partir de então, continue a ser ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em conformidade com a Lei Complementar distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
¹ ALMEIDA, E. D. Lesões desportivas na musculação: principais agravos e tratamentos. Fisioterapia em Movimento, Curitiba, v. 16, n. 3, p. 55-62, jul./set. 2003.
² KOKKINOS, P.; MYERS, J.; FASELIS, C.; PANAGIOTAKOS, D. B.; DOUMAS, M.; PITTARAS, A.; MANOLIS, A.; KOKKINOS, J. P.; KARASIK, P.; GREENBERG, M.; PAPADEMETRIOU, V.; FLETCHER, R. Exercise capacity and mortality in older men: a 20-year follow-up study. Circulation, v. 122, p. 790–797, 2010.
³ MARON, B. J.; DOERER, J. J.; HAAS, T. S.; TIERNEY, D. M.; MUELLER, F. O. Sudden deaths in young competitive athletes: analysis of 1866 deaths in the United States, 1980–2006. Circulation, v. 119, p. 1085–1092, 2009.
4 DIOGO, D. Homem sofre parada cardíaca em academia, bate cabeça e morre. Correio Braziliense, Brasília, 2025. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/02/7058454-mulher-sofre-parada-cardiaca-em-academia-bate-cabeca-e-morre.html. Acesso em 12/2/2025
5 SCHWARTZ, J.; OH, P.; TAKITO, M. Y.; SAUNDERS, B.; DOLAN, E.; FRANCHINI, E.; RHODES, R. E.; BREDIN, S. S. D.; COELHO, J. P.; DOS SANTOS, P.; MAZZUCO, M.; WARBURTON, D. E. R. Translation, cultural adaptation, and reproducibility of the Physical Activity Readiness Questionnaire for Everyone (PAR-Q+): the Brazilian Portuguese version. Frontiers in Cardiovascular Medicine, v. 8, p. 712696, 2021.
Sala das Sessões, em ...
Deputado Jorge Vianna
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Folha de votação - Indicação - CS - (289331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6152/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
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Folha de votação - Indicação - CS - (289332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº:6199/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
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P
X
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Deputado Roosevelt
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Deputado Hermeto
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Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
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Deputado Ricardo Vale
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Totais
03
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Folha de votação - Indicação - CS - (289334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6204/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
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Deputado Pepa
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Deputada Jaqueline Silva
Totais
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( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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Folha de votação - Indicação - CS - (289329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6194/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
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Despacho - 10 - CSA - (289330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 509/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-Legislativa
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Indicação - (289189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (289190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Parque da Cidade é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente nas quadras de areia da localidade, onde as lâmpadas se encontram igualmente queimadas, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Asa Sul, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (289193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Fercal, em especial na Comunidade Rua do Mato, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial Comunidade Rua do Mato, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (289191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QRSW 01, no Sudoeste.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (289188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CCJ - (289192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2025, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (289195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 11 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 11:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (289160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, não privativo de servidor efetivo;
b) 2 assessores, CL-06, não privativos de servidor efetivo;
c) 5 assessores, CL-05, não privativos de servidor efetivo;
d) 3 assessores, CL-03, não privativos de servidor efetivo;
e) 6 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
f) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
II – em cada gabinete de membro da Mesa Diretora: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Comunicação Social: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
IV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
V – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VI – na Diretoria de Administração e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VIII – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – na Diretoria de Polícia Legislativa: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo.
Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva a criação de 34 cargos em comissão, sendo 17 privativos da Carreira Legislativa e outros 17 sem esse requisito, a fim de que possam ser atendidas as novas necessidades dos serviços decorrentes das alterações promovidas na estrutura da Casa no biênio anterior.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
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Indicação - (289156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Setor Residencial Oeste, Quadra F, na Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A via, que é movimentada devido à proximidade com o Parque Ecológico Sucupira, apresenta condições inadequadas de iluminação pública. Com luminárias queimadas, a visibilidade noturna e a segurança de pedestres e motoristas fica comprometida. Além dos riscos diretos ao trânsito, a precariedade da iluminação também favorece a sensação de insegurança, desestimulando o acesso ao parque e ao comércio local, impactando negativamente a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores da região.
Diante desse cenário, a eficientização da iluminação pública nessa área se torna uma medida essencial para aumentar a segurança viária e fortalecer o desenvolvimento urbano. A substituição das luminárias antigas por iluminação LED, proporcionaria maior claridade, reduzindo a incidência de acidentes e inibindo atividades criminosas.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover mais segurança e bem-estar à população local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 13:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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