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Despacho - 14 - SACP - (307158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 10:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, da Comissão de Segurança e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura para análise de mérito.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I e II, e 70, I, IV e V, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, que “Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”, da Comissão de Segurança – CS e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura – CEC, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
O Projeto de Lei, composto por oito artigos, cria política de educação digital e de combate a fake news (art. 1º, caput); define o conceito de fake news (art. 1º, § 1º)[1]; estabelece objetivos e diretrizes da referida política (art. 2º); estabelece a articulação entre a referida política e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) (art. 3º); autoriza a celebração de parcerias público-privadas para execução das ações da referida política (art. 4º); estabelece a obrigatoriedade de plano de trabalho anual específico para aplicação da Lei (art. 5º, caput), bem como autoriza a participação da Secretaria de Estado de Educação na complementação do plano (art. 5º, parágrafo único); e traz disposições referentes à regulamentação da Lei (art. 6º), a sua entrada em vigor (art. 7º) e à revogação das disposições que lhe são contrárias (art. 9º)[2].
Na Justificação, o Autor afirma que o objetivo da política proposta é promover, por meio da inclusão de ações de educação midiática no currículo da educação básica, o acesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produção adequada de conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos e opiniões, a identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.
Por fim, defende que a medida fará com que sociedade não aceite todas as informações de forma passiva, adquirindo, assim, pensamento livre, democrático e pluralista, bem como conhecimentos necessários para identificar fake news e não repassá-las.
Como visto, a Proposição trata de política de educação digital e de combate a fake news, matéria de competência da Comissão de Educação e Cultura, consoante disposição do art. 70, I, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, in verbis:
Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – educação pública e privada;
...
IV – atividades de profissionais de educação e cultura;
V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Quanto à análise da Proposição pela CS, não se vislumbra, nas atribuições regimentais, a competência deste Colegiado para apreciação da matéria, pois não versa sobre a temática da segurança.
Vê-se, portanto, que a distribuição da Proposição não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, II, veda a manifestação de uma comissão sobre matéria que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração relativamente à tramitação e retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, da CS e o seu encaminhamento à CEC, para análise de mérito, de acordo com o art. 70, I, IV e V, do RICLDF.
Sala das Sessões, em agosto de 2025.
[1] Assim no PL. O correto seria “parágrafo único”.
[2] Assim no PL. O correto seria “art. 8º”.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (307146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 325 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges Barros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges Barros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 09:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (307142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 324 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Baelon Pereira Alves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Baelon Pereira Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (307144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 347 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan Rosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan Rosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 09:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (307139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências
Brasília, 27 de agosto de 2025.
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (307133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
conclua-se do processo.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (307138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (307136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (307131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (307129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 08:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (307130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 08:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307130, Código CRC: 51ab1a13
-
Despacho - 5 - SELEG - (307132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 08:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307132, Código CRC: 881ed863
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Despacho - 4 - SELEG - (307125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
conclua-se do processo.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/08/2025, às 08:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307125, Código CRC: 5fcc5aa8
Exibindo 51.151 - 51.180 de 320.825 resultados.