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Despacho - 1 - CERIM - (316229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/11/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 31 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 19:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.985, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei o art. 5º os §§ 1º, 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Na identificação e no mapeamento das áreas prioritárias de implantação e regularização de sistema de esgotamento sanitário previstos no inciso I do art. 2º, serão observados critérios que considerem ainda, nas regiões de vulnerabilidade social identificadas, a vulnerabilidade de famílias chefiadas por mulheres, gestantes e puérperas, mulheres com deficiência e meninas em idade escolar, respeitadas as diretrizes técnicas do Plano Distrital de Saneamento Básico.
§ 2º Na regularização das ligações de esgoto para famílias de baixa renda prevista no inciso II e nas instalações de infraestrutura prevista no inciso II do caput. é assegurada preferência de atendimento às mulheres negras, chefes de família inscritas no Cadastro Único e vítimas de violência doméstica.
§ 3º As capacitações e campanhas educativas previstas no inciso VI do artigo 2º incluirão, entre outros, conteúdos sobre saúde menstrual, higiene domiciliar, prevenção de doenças e direitos das mulheres usuárias dos serviços, com materiais acessíveis e linguagem inclusiva".
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.985/2025 institui o Programa Esgoto Legal tendo em vista que, apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o meio ambiente, mas não contemplando recortes de gênero e raça.
No entanto, conforme o relatório "O saneamento e a vida da mulher brasileira" (2022), da Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Trata Brasil[1], mulheres e meninas são diretamente impactadas na forma como organizam suas vidas em decorrência da ausência ou presença de saneamento básico. Em consequência, mulheres sem banheiro em casa tem renda 73% menor em comparação a trabalhadoras com banheiro em casa, pois, entre outras coisas, além de se afastarem do trabalho por adoecimento com sintomas de vômito, febre e diarreia, frequentemente se afastam para cuidar de familiares. Já meninas em idade escolar que não têm acesso a banheiro podem ter até 46 pontos a menos no ENEM do que a média nacional.
Por outro lado, o mesmo estudo indica que a instituição de coleta e tratamento de esgoto pode reduzir em até 10% o atraso escolar de estudantes, bem como aumentar a renda da população em 1,5% (ou R$ 321,00), tirando imediatamente da pobreza centenas de mulheres, a maior parte negras e jovens, promovendo o desenvolvimento econômico local.
Assim, inserir mulheres, negras, chefes de família em situação de vulnerabilidade nas políticas públicas favorece a sociedade como um todo.
Ademais, o Decreto Distrital nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, regulamento da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal, concede direitos reais, preferencialmente em nome da mulher. Da mesma forma, a Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, com redação dada pela Lei nº 5.680, de 19 de julho de 2016, prevê que as mulheres responsáveis economicamente pela unidade familiar têm prioridade de atendimento na política habitacional do DF.
Dessa forma, a alteração proposta busca a harmonização do PL com leis já existentes, gerando um sistema amplo e complexo de proteção à mulher, e vai ao encontro do preconizado nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nº 5 (igualdade de gênero) e 6 (água potável e saneamento).
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. Disponível em: < https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Relatorio_Completo_-_2022.pdf >. Acesso em 29 de out. 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:17:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao BRB informações a respeito da atuação da instituição como agente financeiro oficial de fomento do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos, nos termos regimentais, sejam solicitadas as seguintes informações detalhadas relativas à atuação do BRB como agente financeiro oficial de fomento do Governo do Distrito Federal:
1. Convênios e instrumentos contratuais com o GDF
a) Relação completa dos convênios, contratos e instrumentos de relacionamento firmados entre o BRB e o GDF nos últimos 5 anos;
b) Indicação dos objetivos de cada instrumento, com detalhamento das políticas públicas envolvidas;
c) Encargos financeiros ao erário decorrentes de cada instrumento, incluindo valores pagos ao BRB a título de remuneração ou taxa de administração;
d) Critérios utilizados para definição da remuneração do BRB em cada operação.
2. Gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB
a) Lista dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com identificação dos respectivos órgãos gestores;
b) Programas de trabalho vinculados a cada ação, com os respectivos códigos orçamentários;
c) Fontes de recursos utilizadas em cada programa (Tesouro, fundos públicos, convênios, etc.);
d) Papel desempenhado pelo BRB em cada programa (ex: emissão de cartões, liberação de recursos, controle de uso, prestação de contas);
e) Relatórios consolidados e analíticos produzidos pelo BRB sobre a execução dos programas, incluindo número de beneficiários, valores pagos e indicadores de desempenho.
3. Ações de fomento e operações de crédito
a) Relação das ações de fomento realizadas pelo BRB com recursos do Tesouro, de fundos próprios e de convênios;
b) Detalhamento das operações de crédito realizadas como agente de políticas públicas, incluindo: finalidade da operação; valor total financiado; fonte de financiamento (Tesouro, FCO, BNDES, recursos próprios); taxas de juros e prazos praticados; critérios de seleção dos beneficiários; indicadores de impacto (emprego, renda, inclusão produtiva, etc.).
4. Governança e transparência
a) Informações sobre a inclusão dessas ações no Relatório de Gestão que integra as contas do Governador;
b) Justificativa para eventual ausência de detalhamento no Relatório de Gestão;
c) Propostas de aprimoramento dos instrumentos de transparência e controle sobre a atuação do BRB como agente de fomento.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023 reconheceu formalmente o BRB como agente financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal. No entanto, verifica-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026) e a LOA/2025 não contemplam de forma adequada as ações do BRB alinhadas a esse papel estratégico.
O BRB figura apenas no Orçamento de Investimento do DF, com ações financiadas por recursos próprios, sem discriminação das atividades de fomento realizadas com recursos públicos. Essa ausência de detalhamento compromete a transparência, o controle social e a fiscalização parlamentar.
O BRB atua na operacionalização de diversos programas sociais, como DF Social, Prato Cheio, Cartão Gás, entre outros, com recursos do Tesouro. Também realiza operações de crédito com recursos do FCO, BNDES e próprios, voltadas ao desenvolvimento econômico e social. Contudo, essas ações não são devidamente evidenciadas nos instrumentos orçamentários e de gestão.
A solicitação de informações visa suprir essa lacuna, permitindo à Câmara Legislativa exercer seu papel fiscalizador e garantir que a atuação do BRB esteja alinhada ao interesse público, sem prejuízo de sua autonomia operacional. A transparência sobre convênios, remuneração, fontes de recursos, indicadores de impacto e governança é essencial para o aprimoramento da gestão pública e para a construção de políticas mais eficazes e participativas.
Sala das Sessões,
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.233/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Altera-se o art. 1º do Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, e o Festival Latinidades - Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha, a ser realizado anualmente no mês de julho, como culminância de eventos voltados ao Dia Distrital da Mulher Negra".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.108, de 2 de fevereiro de 2018, já dispõe sobre a inclusão do Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha - Latinidades no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, festival que surgiu como forma de consolidar o dia 25 de julho como marco da luta das mulheres negras3.
O dia 25 de julho, por sua vez, surgiu em homenagem e reconhecimento, inicialmente das Organização das Nações Unidas (ONU), pelo 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas ocorrido em 1992, em Santo Domingo, na República Dominicana, com objetivo de dar visibilidade à luta das mulheres negras contra o racismo e a desigualdade (BRASIL, 2025; 2025a)[1], [2]. No Brasil, a Lei Federal nº 12.987, de 2 de junho de 2014, há mais de 10 anos instituiu o dia 25 de julho como Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
A emenda busca harmonizar o PL 1.233/2024 com a Lei nº 6.108/2018, efetivando o Festival Latinidades como culminância do Dia 25 de Julho, mantendo-o no sistema de eventos oficiais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. BRASIL. Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. Notícias. Brasília: SENADO FEDERAL, 25 jul. 2025. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/07/24/dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha>. Acesso em 27 out. 2025.
2. BRASIL. 25 de julho: Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e de Tereza de Benguela celebra resistência e protagonismo. Notícias. Brasília: Ministério das Mulheres, 25 jul. 2025. Disponível em: < https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/julho/25-de-julho-dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha-e-de-tereza-de-benguela-celebra-resistencia-e-protagonismo>. Acesso em 27 out. 2025.
3. FESTIVAL LATINIDADES, Disponível em: < https://www.latinidades.com.br/ >. Acesso em 27 out. 2025
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.985, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Acrescente-se ao art. 5º do Projeto de Lei o art. 5º o Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. A articulação referida no caput incluirá ações conjuntas com a Secretaria de Saúde para monitoramento de agravos à saúde relacionados ao saneamento nas áreas atendidas, com recorte por gênero, raça e faixa etária, e diretrizes específicas para saúde da mulher".
JUSTIFICAÇÃO
Já é prevista a integração saneamento–saúde na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e na redação original do PL nº 1.985/2025.
O parágrafo incluído apenas detalha que tal integração seguirá também critérios com recorte de gênero, raça e faixa etária, além de diretrizes específicas para saúde da mulher, considerando as especificidades desse grupo, especialmente tendo em vistas que o relatório "O saneamento e a vida da mulher brasileira" (2022), da Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Trata Brasil, mostra que mulheres estão mais sujeitas a desagravos em decorrência da ausência de saneamento, bem como fato de haver necessidade de se elaborar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas a partir de evidências, conforme indicado por Andrade (In: Políticas Públicas Baseadas em Evidências: um debate necessário. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 2023).
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.233/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Acrescente-se ao Projeto de Lei o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Revoga-se a Lei nº 6.108, de 2 de fevereiro de 2018".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.108, de 2 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a inclusão do Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha - Latinidades no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Ela apenas inclui o Festival no calendário oficial de eventos, nada falando sobre o motivo principal da existência desse Festival.
Por outro lado, o PL 1.233/2024 estabelece objetivos e diretrizes, e autoriza o apoio estatal a eventos culturas relacionados ao Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, entre os quais está, por óbvio, o próprio Festival Latinidades.
Assim, a revogação da Lei 6108/2018 dá coerência ao sistema e evita a excessiva multiplicação de leis sobre o mesmo tema.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (316209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Simone da Cunha Rocha Santos
Ítalo Soares Freire
Amilcar Cruxên
Andrea Danielle Ferreira Gomes
Gustavo Lima de Araújo
Nícolas Paiva Ferreira
Matheus Yure Borges dos Santos
Patrícia Pereira de Almeida
Sala das Sessões, …
Wellington luiz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (316178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1866/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 31/10/2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 11:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (316180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1982/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 31/10/2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 11:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (316167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2025, às 10:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (316163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2025, às 09:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (316165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2025, às 10:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (316164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2025, às 09:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (316161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (316162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 316162, Código CRC: 2b23d68b
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Despacho - 2 - SACP - (316160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 31/10/2025, às 09:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316160, Código CRC: a7b0f655
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Despacho - 1 - SELEG - (316142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2025, às 07:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316142, Código CRC: 4d643854
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Despacho - 1 - SELEG - (316143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2025, às 07:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316143, Código CRC: 7e6fd1c0
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Despacho - 2 - SELEG - (316149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2025, às 07:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316149, Código CRC: d9a42fa3
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Despacho - 2 - SELEG - (316146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2025, às 07:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316146, Código CRC: c766318c
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Despacho - 1 - SELEG - (316144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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