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Despacho - 5 - SELEG - (318041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317970, Código CRC: e4017ac6
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Projeto de Lei - (317939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:
I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;
II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e economia Digital;
III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;
IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;
V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital, sustentabilidade (ESG) e transformação digital;
VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos qualificados.
Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:
I – Exposições tecnológicas e demonstrações;
II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;
III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;
IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede pública;
V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;
VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.
Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o Poder Executivo.
Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil, ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de baixa renda.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia, empresas e sociedade civil.
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.
1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado, contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.
2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação, ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo, certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.
3. Protagonismo feminino e diversidade. A Mostra assegura ações afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados, ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos qualificados e redução de desigualdades.
4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital. A Mostra é um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.
5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor. Como feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos empreendimentos e a formalização de startups locais.
6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade. A realização com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público, expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60 dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.
7. Base legal e precedentes. A proposição é orçamentariamente responsável — não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação, editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a coerência do Calendário Oficial.
A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech, Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder público em torno de um projeto coletivo de futuro.
Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317939, Código CRC: c198ce57
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 43.921 - 43.950 de 320.743 resultados.