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Emenda (Orçamentária) - 171 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (291715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0248 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.425.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0100 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.425.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (291706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarílio)
Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas complementares à Lei Federal nº 14.858, de 21 de maio de 2024, e à Lei Distrital nº 7.335, de 9 de novembro de 2023, com o objetivo de garantir a priorização e o aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: a movimentação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo equipes de saúde e materiais necessários, desde o local de sua remoção até o local do implante ou tratamento.
II - Central de Transplantes: a Central de Transplantes do Distrito Federal, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito do Distrito Federal.
III - Órgãos de transporte: os órgãos públicos e privados que operam ou utilizam veículos de transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), serviços de ambulância, empresas de transporte público e privado, e serviços de transporte por aplicativo.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PRIORIDADE NO TRANSPORTE
Art. 3º A Central de Transplantes deverá estabelecer, e revisar regularmente, protocolos de acionamento dos órgãos de transporte, detalhando os fluxos de comunicação para solicitação de transporte prioritário, as informações a serem fornecidas, os canais de comunicação e os tempos de resposta esperados.
Art. 4º Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano deverão ser identificados por sinalização visual e sonora específica, em conformidade com a legislação federal e regulamentação distrital, de modo a garantir sua pronta identificação e prioridade no trânsito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para a implementação de um sistema de integração com o controle de tráfego do Distrito Federal, visando a priorização da passagem de veículos transportando órgãos em semáforos e vias públicas, mediante acionamento específico e justificado pela Central de Transplantes.
Art. 6º Os hospitais e centros de transplante localizados no Distrito Federal deverão reservar e sinalizar vagas de estacionamento prioritárias e de fácil acesso para veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR LOCAL
Art. 7º Fica instituído o Cadastro Distrital de Voluntários para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a gestão da Secretaria de Saúde, com o objetivo de complementar o sistema de transporte regular.
§ 1º O regulamentação desta Lei definirá os critérios para inscrição e participação no Cadastro de Voluntários, incluindo requisitos para veículos e condutores.
§ 2º A Secretaria de Saúde estabelecerá, por meio de portaria, os mecanismos de acionamento, coordenação e eventual ressarcimento de despesas dos voluntários cadastrados, se for o caso.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá celebrar parcerias estratégicas com serviços de transporte por aplicativo, empresas de táxi e locadoras de veículos para garantir a disponibilidade de transporte prioritário, mediante termos de colaboração que definam as condições de prestação do serviço e os protocolos de prioridade.
Art. 9º Os veículos e recursos de órgãos públicos do Distrito Federal poderão ser utilizados para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a coordenação da Central de Transplantes, mediante protocolos específicos a serem estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor Distrital para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a participação de representantes da Secretaria de Saúde, do DETRAN-DF, do DER-DF, da PMDF, do CBMDF e da Central de Transplantes, com o objetivo de monitorar, avaliar e aprimorar os protocolos e fluxos de trabalho relacionados ao transporte.
§ 1º A composição e as competências do Comitê Gestor serão definidas em regulamento.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente e elaborará relatórios sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos no Distrito Federal.
Art. 11. A Secretaria de Saúde celebrará acordos de cooperação com os órgãos de transporte do Distrito Federal, definindo as responsabilidades de cada um no processo de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo os procedimentos operacionais e os pontos de contato para comunicação.
Art. 12. Serão estabelecidos canais de comunicação direta e eficientes entre a Central de Transplantes e os órgãos de transporte, garantindo o acionamento rápido e a troca de informações necessárias para a efetividade do transporte prioritário.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 13. A Escola Pública de Trânsito do Distrito Federal (EPT-DF) e outros órgãos competentes desenvolverão e implementarão programas de treinamento específico para agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e outros profissionais envolvidos no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abordando a legislação, os protocolos e a importância da prioridade e da urgência.
Art. 14. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e em parceria com os órgãos de transporte, promoverá campanhas de sensibilização direcionadas aos agentes de transporte e à população em geral sobre a relevância do transporte eficiente de órgãos para o sucesso dos transplantes.
CAPÍTULO VI
DO USO DE TECNOLOGIA
Art. 15. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará estudos para avaliar a viabilidade técnica e os benefícios da criação ou da adaptação de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acionamento, o acompanhamento e a coordenação do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em tempo real.
Art. 16. Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano poderão ser equipados com sistemas de rastreamento, conforme regulamentação específica, para otimizar rotas, monitorar a localização e garantir a segurança do transporte.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. Serão definidos indicadores de desempenho para monitorar a eficácia do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, tempo de resposta, ocorrência de atrasos e satisfação das equipes médicas.
Art. 18. A Secretaria de Saúde elaborará e publicará relatórios periódicos sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com base nos indicadores definidos no artigo anterior, identificando áreas de melhoria e propondo medidas corretivas.
CAPÍTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação distrital existente sobre transplantes, em especial no que concerne à eficiência e priorização do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento.
A Lei Federal nº 14.858/2024 estabeleceu a prioridade no transporte em âmbito nacional, e a Lei Distrital nº 7.335/2023 trata da política de conscientização e incentivo à doação. No entanto, faz-se necessário detalhar e operacionalizar as medidas para garantir a efetiva implementação da prioridade no contexto específico do Distrito Federal.
As medidas propostas neste Projeto de Lei buscam:
Detalhar os protocolos de acionamento e a sinalização dos veículos de transporte de órgãos.
Explorar a integração com o sistema de controle de tráfego para priorizar a passagem em semáforos.
Garantir vagas de estacionamento prioritárias em hospitais e centros de transplante.
Criar um sistema de transporte complementar local, envolvendo voluntários e parcerias com serviços de transporte.
Fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos no transporte.
Promover a capacitação e a sensibilização dos agentes de transporte.
Utilizar a tecnologia para otimizar o acionamento, o acompanhamento e a segurança do transporte.
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia do sistema.
Prever a alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações propostas.
Com efeito, a aprovação desta Lei contribuirá significativamente para a melhoria do sistema de transplantes no Distrito Federal, garantindo que os órgãos cheguem aos pacientes de forma rápida e segura, aumentando as chances de sucesso dos procedimentos e salvando mais vidas.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (291711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Damares Regina Alves.
O art. 1º da proposta concede efetivamente a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como justificação, o autor faz uma breve descrição da trajetória biográfica da personalidade a quem se pretender conceder a homenagem. O deputado destaca que, além de ser senadora pelo Distrito Federal após ter sido eleita em 2022, a senhora Damares Regina Alves foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ocasião em que contribuiu, segundo o autor, para ampliar e estruturar políticas públicas como os conselhos tutelares, a Casa da Mulher Brasileira e os canais de denúncia de violação de direitos humanos.
O parlamentar ressalta, ainda, que mesmo antes de ter ocupado os relevantes cargos públicos no Executivo e Legislativo federais, Damares Regina Alves já acumulava uma vida dedicada a causas ligadas à proteção de grupos vulneráveis, em especial o combate à pedofilia e a proteção das crianças.
Em relação ao mérito, a proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação. Em seguida, o projeto foi encaminhado para análise de admissibilidade por parte desta CCJ.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 77/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. Desta forma, não há qualquer vício de regimentalidade no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 77/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela art. 245, do Regimento Interno, que disciplina a concessão da honraria. No inciso I, alínea “b” do referido artigo do diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de
Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Damares Regina Alves é natural de Paranaguá (PR), de modo que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. O inciso IV estipula o requisito de ser pessoa de notório reconhecimento público, o qual também é satisfeito pela pretensa homenageada.
Quanto à exigência contida no inciso II, “ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federall”, nos parece nítido que o critério é preenchido de forma mais do que satisfatória pela senhora Damares Regina Alves, considerando principalmente o papel que desempenha representando o Distrito Federal no Senado Federal. Basta lembrar que, no exercício da função, a pretensa homenageada tem a oportunidade de direcionar recursos de emendas parlamentares para políticas públicas que beneficiam milhares de brasilienses.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também é plenamente satisfeito pela senhora Damares Regina Alves, dados os 714 mil votos que a pretensa homenageada recebeu dos brasilienses na eleição de 2022 para o Senado Federal, bem como a projeção naturalmente obtida em razão do exercício de cargos públicos. Cumpre assinalar, por exemplo, que a indicada para receber a honraria acaba de ser eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para o biênio 2025-2026.
O projeto carece, no entanto, de ligeiros reparos a fim de adequá-lo às regras gramaticais de concordância e acentuação. Considerando que também é atribuição da CCJ examinar a admissibilidade das proposições quanto a redação (art. 64, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF), optamos por consolidar tais correções em substitutivo que em nada modificam o conteúdo propriamente dito da proposta.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (291712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1069/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1069/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1069/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”.
O Projeto é composto por 3 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição e inclusão no calendário oficial de Eventos do Distrito Federal a " a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica” a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Foi lido em 16/04/2024 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 27/02/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”, a ser realizada anualmente no primeiro domingo de dezembro”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa da parlamentar autora, apoiar essas mães e considerando ainda que têm surgido diversas iniciativas no Brasil, que demonstram a alta significação da matéria, na esteira dessas iniciativas.
O termo maternidade atípica reflete mães cujos os filhos são pessoas com deficiência e que, por este motivo, precisam atuar de maneira mais ativa no desenvolvimento de seus pequenos.
A maioria das mães de crianças com deficiência cuida de seus filhos sozinha. E a pergunta é: quem cuida de quem cuida? Maternidade atípica é um termo que tenta chamar a atenção da sociedade para as necessidades da mulher que cuida de pessoas com deficiência.
Estabelecer uma semana para a Maternidade Atípica, é dar voz a estas mães, que por muitas vezes são porta-vozes de seus filhos. É ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, que é fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para essas mães, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, chamado de "luto materno", perpassando pelos estágios iniciados com a negação, culpa, revolta e outros sentimentos, até alcançarem a aceitação. É possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio.
A inclusão desse evento no calendário oficial alinha-se com as políticas públicas de inclusão e acessibilidade, reforçando o compromisso do governo com a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
III – CONCLUSÃO
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1069, de 2024.
Sala das Comissões….
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291712, Código CRC: 180d2797
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (291709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1052/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1052/2024, que “Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.””
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1052/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, “Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 2 artigos e estabelece essencialmente:
- inclui alteração na Lei 7440/2024 determinando que: “Tratando-se de empresas prestadoras de serviços odontológicos e cirurgiões dentistas, o extrato para ser emitido deverá ser solicitado pelo paciente no prazo máximo de até 90 dias.”
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa garantir direitos e transparência para os pacientes no âmbito da saúde. A obrigatoriedade de fornecimento de um extrato de todos os procedimentos realizados por paciente por hospitais, clínicas ou consultórios é uma medida que assegura ao paciente pleno conhecimento sobre os procedimentos aos quais foi submetido, contribuindo para uma melhor compreensão e acompanhamento de seu próprio tratamento.
A intenção é garantir uma padronização no tratamento dos pacientes, independentemente do tamanho ou tipo da instituição de saúde.
Dessa forma, estabelecer um prazo de 90 dias para a solicitação do extrato por parte do paciente é uma medida que visa organizar e otimizar o processo. Com um prazo estabelecido, essas instituições de saúde poderão se preparar melhor para fornecer estas informações de maneira eficiente.
A inclusão de um prazo para a solicitação de extratos pode ser vista como uma medida para organizar e regular o fluxo de informações entre prestadores de serviços e pacientes, alinhando-se com a tendência de padronização e eficiência administrativa.
A fixação de um prazo pode ajudar a reduzir a sobrecarga administrativa dos prestadores de serviços odontológicos, pois facilita a gestão documental e a organização dos arquivos.
A medida pode ser vista como uma forma de equilibrar o direito do paciente ao acesso à informação com a necessidade dos prestadores de serviços de manterem um controle eficiente dos documentos.
A padronização do prazo pode aumentar a transparência e a confiança entre pacientes e prestadores de serviços, promovendo uma relação mais clara e organizada.
III – Conclusão
O projeto de lei apresenta aspectos positivos, como a organização administrativa e a padronização do acesso a informações.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1052/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 159 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (291708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20138 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
450
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0064 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REALOCAR EMENDAS DE MINHA AUTORIA,LOA 2025.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291708, Código CRC: e8d558d5
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (291705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1334/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos poderão promover:
I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;
II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo corrige pequenos lapsos de redação e de técnica legislativa, com destaque para a supressão de desnecessária cláusula orçamentária genérica.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291705, Código CRC: 155ac0b5
-
Emenda (Orçamentária) - 160 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (291707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
0059 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SOBRADINHO
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0064 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REALOCAR EMENDAS DE MINHA AUTORIA, LOA 2025.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291707, Código CRC: 584bb928
-
Emenda (Orçamentária) - 158 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (291710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
20142 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
2
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8178 - EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
REALOCAR EMENDAS DE MINHA AUTORIA,LOA 2025.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291710, Código CRC: 82fc2ae3
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (291713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2024
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Damares Regina Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo corrige pequenos lapsos de redação a fim de adequar o texto às regras gramaticais.
Deputado Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291713, Código CRC: dbf140a2
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (291696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1334/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1334/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1334/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. A proposição cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo.
O art. 1º do projeto institui efetivamente a efeméride e estipula como marco temporal para sua celebração o dia 12 de novembro, além de descrever que a finalidade da celebração é “valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional”.
O art. 2º da proposição, por sua vez, faculta aos órgãos públicos promover o uso da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia. Já o art. 3º do projeto assinala que, durante a referida data, “serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional”. Por fim, os arts. 4º e 5º contém cláusula orçamentária e de vigência, respectivamente.
Como justificação, a autora argumenta que os psicopedagogos “são profissionais capacitados para identificar, prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem, desempenhando um papel crucial na promoção do desenvolvimento acadêmico e pessoal dos indivíduos”. Desta forma, acrescenta a deputada, a instituição da efeméride representará relevante passo para o reconhecimento da importância da atividade profissional, contribuindo para reafirmar o compromisso do Distrito Federal “com a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos seus cidadãos”, além de promover “uma educação inclusiva e de qualidade para todos”.
Adicionalmente, a autora explica que a escolha do dia 12 de novembro para a celebração da categoria é uma homenagem ao nascimento de Alicia Fernández, uma das precursoras da psicopedagogia, cujo trabalho influenciou significativamente a prática psicopedagógica contemporânea.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CEC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. Considerando que o objeto normativo da propositura é uma intervenção no Calendário Oficial de Eventos, elemento integrante da cultura distrital, reputamos que a presente matéria se encontra na esfera de competências deste órgão colegiado.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais.
Nesse sentido, mostra-se particularmente meritória a celebração das datas alusivas às diferentes categorias profissionais que compõem a força de trabalho do Distrito Federal. Ao fortalecerem as identidades das profissões, tais marcos temporais contribuem para a sensação de pertencimento comunitário do profissional, afetando positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
Tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos psicopedagogos no âmbito desta unidade federativa, entendemos que o Projeto de Lei nº 1344/2024 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Do ponto de vista da redação e da técnica legislativa, no entanto, o projeto de lei carece de alguns ligeiros reparos que, sem alterar sua substância, contribuirão para ampliar a clareza e compreensão do texto, bem como a adequação às normas de Legística vigentes no Distrito Federal e aos parâmetros já consagrados por esta Casa na redação de normas congêneres. Consolidamos em substitutivo tais alterações, que incluem a supressão do art. 4º do projeto, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da instituição da efeméride correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
Também optamos por transformar em incisos do mesmo artigo o que eram, na redação original, dois artigos (2º e 3º) distintos, uma vez que ambos tratam das medidas que os órgãos públicos poderão adotar para celebrar a efeméride.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1334/2024 no âmbito da CEC, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291696, Código CRC: 563b2a11
-
Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20133 - Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0062 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-RAXIII - JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9657 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA XIII - JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9496 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5452 - REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8595 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 750.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando a evolução dos projetos de reforma, propomos o remaneejamento afim de adequar os orçamentos necessários.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291700, Código CRC: 0ba4fe74
-
Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0376 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0005 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA-JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
209 - PRÉDIO AMPLIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9496 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5452 - REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando o cancelamento dos projetos em andamento, propomos o remanejamento afim de atender outras demandas da população do DF.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291704, Código CRC: ee5ccf8c
-
Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0384 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 850.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0005 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA-JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
209 - PRÉDIO AMPLIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5452 - REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
16 - HABITAÇÃO.
Subfunção
482 - HABITAÇÃO URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
3250 - PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando o cancelamento dos projetos em andamento, propomos o remaneejamento afim de atender outras demandas da população do DF.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0260 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0056 - APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5452 - REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando o cancelamento dos projetos em andamento, propomos o remaneejamento afim de atender outras demandas da população do DF.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8593 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8198 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
368 - EDUCAÇÃO BÁSICAo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Subtítulo
0042 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
97 - ESCOLA CONSTRUÍDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando o cancelamento dos projetos em andamento, propomos o remanejamento afim de atender outras demandas da população do DF.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20136 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8198 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
368 - EDUCAÇÃO BÁSICAo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Subtítulo
0042 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
97 - ESCOLA CONSTRUÍDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando o cancelamento dos projetos em andamento, propomos o remanejamento afim de atender outras demandas da população do DF.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
20135 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
368 - EDUCAÇÃO BÁSICAo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Subtítulo
0042 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
97 - ESCOLA CONSTRUÍDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
considerando o cancelamento dos projetos em andamento, propomos o remanejamento afim de atender outras demandas da população do DF.
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291702, Código CRC: edae034e
-
Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (291699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0419 - APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09115 - ADM. REG. DE SANTA MARIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0005 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA-JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
209 - PRÉDIO AMPLIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento as demandas da população do DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291699, Código CRC: ded07c04
-
Emenda (Orçamentária) - 169 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (291689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
20119 - Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Subtítulo
0018 - Apoio às ações de sustentabilidade da Emater
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento destinado a apoiar projetos no âmbito da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291689, Código CRC: 36ce3147
-
Emenda (Orçamentária) - 167 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (291687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
20117 - Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0406 - Transferência de recursos a escolas via PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento destinado a apoiar projetos no âmbito da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291687, Código CRC: 3d190e07
-
Emenda (Orçamentária) - 170 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (291695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
20129 - Iluminação Pública no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0038 - Transferência de recursos a projetos (assistência)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento destinado a apoiar o serviço de ampliação dos pontos de iluminação no Distrito Federal.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (291693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20127 - TRANSFERENCIA PARA PROTECÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTECÃO SOCIAL ESPECIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0101 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 134 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (291690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20130 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA O METRÔ - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 360.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0101 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 360.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 136 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (291692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20124 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0101 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291692, Código CRC: 0fcb8082
-
Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (291694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0438 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0101 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291694, Código CRC: 001b2f3a
-
Emenda (Orçamentária) - 168 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (291688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0113 - Transferência de recursos a projetos (turismo)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0375 - Transferência de recursos a projeto (cultura)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento destinado a complementar o apoio a projetos no âmbito do Turismo.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291688, Código CRC: 1a712fb3
-
Emenda (Orçamentária) - 135 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (291691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20123 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0121 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291691, Código CRC: 24e09a08
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (291682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 569/2023
Da COMISSÃO DE ASSNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 569/2023, que “Dispõe sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento por veículos de concessionárias que prestam serviços públicos essenciais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 569/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, “Dispõe sobre o uso das faixas exclusivas de rolamento por veículos de concessionárias que prestam serviços públicos essenciais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 4 artigos e estabelece essencialmente:
- As pessoas jurídicas que prestam serviços públicos essenciais à população diretamente ou mediante concessão do Poder Público podem utilizar as faixas exclusivas de rolamento no âmbito das rodovias do Distrito Federal.
- O uso das faixas exclusivas é permitido apenas quando os veículos se encontrarem em situação de emergência, que demande urgência ou que possa comprometer a vida, a saúde, o bem-estar ou a segurança da população ou do patrimônio público ou privado.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa permitir que pessoas jurídicas que prestam serviços públicos essenciais, como fornecimento de água e energia elétrica, utilizem as faixas exclusivas de rolamento nas rodovias do Distrito Federal em situações de emergência.
A prestação de serviços como fornecimento de água e energia elétrica é fundamental para a população, garantindo condições básicas de vida e segurança. Em situações de emergência, a agilidade no atendimento é crucial para evitar danos maiores à população e ao patrimônio público e privado.
A utilização das faixas exclusivas por veículos de serviços públicos essenciais em situações de emergência pode significativamente reduzir o tempo de resposta, aumentando a eficiência no atendimento e minimizando os impactos negativos.
A exigência de identificação dos veículos com nome e logotipo da concessionária, além de dispositivos luminosos e sonoros, garante a visibilidade e a segurança, alertando outros motoristas sobre a situação de emergência.
A previsão de sanções para o uso indevido das faixas exclusivas por veículos não autorizados ou sem situação de emergência é essencial para manter a disciplina no trânsito e garantir que apenas casos legítimos se beneficiem dessa prerrogativa.
Tem-se que há como impacto positivo com esse projeto o acesso rápido às áreas de emergência, que pode salvar vidas e minimizar danos materiais. Ademais , a identificação clara dos veículos em situações de emergência melhora a segurança no trânsito, evitando acidentes. A agilidade no atendimento de emergências contribui para a eficiência dos serviços públicos essenciais.
III – Conclusão
O projeto de lei apresenta méritos significativos ao permitir que veículos de serviços públicos essenciais utilizem faixas exclusivas em situações de emergência, melhorando a resposta rápida e eficaz a crises que afetam a população. Além disso, as medidas de identificação e sinalização, combinadas com sanções para uso indevido, garantem que a prerrogativa seja usada de forma responsável e segura.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 569/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291682, Código CRC: c3f235f9
-
Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (291680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20137 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0410 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8200 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09114 - ADM. REG. DE SAMAMBAIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9257 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas recebidas em gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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