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Despacho - 3 - SACP - (292202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (292181).
Brasília, 3 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SACP - (292200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 03 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 08:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (292201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 3 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (292171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 817/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 817/2023, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 817/2023, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.”
O Projeto de Lei, lido em 07/12/2023, visa conceder isenção de tarifa nos serviços de transporte de passageiros aos candidatos de conclusão do ensino médio e ingresso ao ensino superior, nas datas de realização de provas, conforme calendário estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
Em seu Art. 1º, concede isenção da tarifa de transporte público no Distrito Federal, nos dias de prova, aos candidatos inscritos no ENEM, PAS, vestibular da UnB e Enceja (Art. 1º), desde que apresentem comprovante de inscrição e documento oficial com foto, sendo o benefício pessoal e intransferível.
O Art. 2º define como objetivos da lei a redução de custos para estudantes em situação de vulnerabilidade, a democratização do acesso à educação, o estímulo à continuidade dos estudos e a superação de barreiras financeiras para participação em exames.
O Art. 3º atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a lei; o Art. 4º determina que as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias; e o Art. 5º estabelece que a lei entrará em vigor noventa dias após sua publicação.
A proposição tem como objetivos reduzir os custos com transporte público para pessoas em situação economicamente mais vulnerável, democratizar o acesso à educação, estimular a continuidade do ensino e minimizar obstáculos financeiros que possam inviabilizar a participação em exames educacionais.
O Projeto tramitará, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 74, I) e na CAS (RICL, art. 66, V); para análise de admissibilidade e mérito na CEOF (RICL, art. 65, I) e apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I). Foi apresentada 1 (uma) emenda durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso”, “promoção da integração social” e “política de integração social dos segmentos desfavorecidos” (art. 66, incisos IV, V e IX, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A presente proposição trata de dois importantes temas para a realidade do Distrito Federal: o acesso à educação e o acesso ao transporte. Dois direitos sociais estabelecidos no artigo 6º da Constituição Federal, que impactam profundamente a garantia na participação dos cidadãos, promovendo a inclusão social e a qualidade de vida.
Estabelecer mecanismo de incentivo e facilitação do acesso ao ensino são deveres do Estado, enquanto direito constitucional. E para, além disso, fortalecem o desenvolvimento do país, aumenta o bem-estar da população e o acesso a outros direitos. Aumentar a conclusão da educação básica e o acesso ao ensino superior deve ser um objetivo central enquanto política pública e de metas a serem alcançadas pelo Governo do Distrito Federal, priorizando o desenvolvimento social e econômico do DF.
Dados do Censo Escolar de 2024 , divulgado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, apontaram 77.206 estudantes no ensino médio, 24.275 na Educação de Jovens e Adultos (EJA), destacando ainda que há uma defasagem quanto de 27,96% quando a idade dos estudantes do ensino médio e de 14,62% dos estudantes do ensino fundamental.
Dados nacionais sobre o ingresso de jovens no ensino médio levantados no Censo de Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , apontam que 1 a cada 5 brasileiros entre 18 e 24 anos não frequenta a escola e não concluiu o ensino médio, e dos estudantes que concluíram o ensino médio apenas 27% ingressaram no ensino superior.
E apesar do Distrito Federal se manter na liderança em escolaridade de ensino superior no centro-oeste, com 37% da população, maior inclusive que o nível nacional de 18,4%, ainda é possível observar disparidades quanto analisados recortes raciais e de classe, tendo em vista a maior prevalência de estudantes brancos, comparado aos não brancos, bem como com maior renda familiar.
Atuar em prol de soluções que fortaleçam o aumento da escolaridade da população do DF deve ser uma meta constante a ser cumprida. Neste sentido, compreender as dinâmicas familiares dos estudantes é crucial, e uma das grandes questões são os custos com transporte público, que por muitas vezes pode ser uma barreira para acessar determinados espaços.
Portanto, ao propor a tarifa zero para estudantes possam fazer provas como Enem, Enceja, vestibular, apresenta-se como um incentivo e quebra de paradigma para que este grupo possa ter um acesso mais democratizado ao ensino, ressaltando a relevância do direito ao transporte para o acesso à educação.
No mais, o Substitutivo apresentado pelo autor, Deputado Max Maciel, junto ao Deputado Robério Negreiros, apontam para um fortalecimento do objetivo do projeto de lei, no sentido de aprimoramento da técnica legislativa e aproximação com o funcionamento da Administração Pública, aos estabelecer que os critérios de isenção devam ser regulamentados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, bem como de indicar que o benefício deverá ser concedido no âmbito do Sistema Integrado do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Dessarte, o projeto de lei nº 817/2023, que concede tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior, encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhado aos princípios da razoabilidade, transparência, eficiência e interesse público (instituídos pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 19, caput), garantindo a otimização na gestão pública e a segurança jurídica. O Substitutivo apresentado caminha de encontro a garantia da efetivação e correta aplicação da proposição.
Assim, diante da relevância da matéria, o voto manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, na forma do Substitutivo, Emenda N.º 1.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 17:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292171, Código CRC: 1f34c4d4
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Indicação - (292065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, a construção de calçada na Quadra 57 de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de calçada na Quadra 57 de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da quadra 57 de Brazlândia, que requerem a construção de uma calçada no entorno do órgão DER – 5° Distrito, estendendo-se até a última rua da Quadra 58.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas prejudica a mobilidade e a segurança dos habitantes.
Ressalta-se que a construção de calçadas nas áreas supramencionadas viabiliza o acesso de todos, aprimora e valoriza o ambiente urbano e solidifica a responsabilidade comunitária. A aludida construção visa assegurar o bem-estar da população, cooperando para o desenvolvimento econômico da localidade.
Diante do exposto, por se tratar de justo pleito, solicito apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 12:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (292064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.631/025 foi distribuído ao Senhor Deputado Pepa para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 02/04/2025, às 10:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (292050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 39.271 - 39.300 de 320.165 resultados.