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Indicação - (295044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 02, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 02, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na Quadra 02, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 02, em Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (295048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 3060/2022
Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 06/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 10:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (295046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 427/2023
Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
X
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (295011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 30 de abril de 2025, a partir das 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 30 de abril de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/05/2025, às 08:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Governo do Distrito Federal a necessidade de adotar providências para realizar estudos técnicos visando a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com a devida compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pela Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Jardim Vitória, localizada na Granja Modelo Gleba 34, Chácara 38B, BR-060, KM 3.2, Riacho Fundo, Brasília-DF, composta por cerca de 400 famílias, totalizando aproximadamente 1.600 moradores, incluindo crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais.
A Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Jardim Vitória, representada por seu presidente, Sr. Carlos José da Silva, e assistida juridicamente pelo advogado Marcos José Nazário de Freitas, protocolou requerimento junto ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) solicitando a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada, que abriga mais de 400 famílias (aproximadamente 1.600 pessoas). A área, consolidada como núcleo urbano com infraestrutura básica (energia elétrica, iluminação pública, arruamento, fossas sépticas), perdeu suas características rurais e de parque, não apresentando atividades agrícolas ou de conservação ambiental, como constatado em laudo técnico anexado ao requerimento. A ocupação, iniciada há anos, é composta por compradores de boa-fé que adquiriram lotes com promessas de legalidade e construíram moradias estruturadas.
O IBRAM, em sua Decisão nº 153/2023, reconheceu a consolidação do parcelamento, mas manteve a penalidade de multa (readequada para R$ 239.437,92) por parcelamento de solo sem licença ambiental em uma Unidade de Conservação (Parque Ecológico Riacho Fundo) e Área de Preservação Permanente (APP Campos de Murundus). Contudo, a penalidade de demolição foi afastada por violar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerando que a demolição atingiria terceiros não participantes do processo administrativo e violaria o direito constitucional à moradia (art. 6º, CF/1988). A Defensoria Pública do Distrito Federal, atuando como custus vulnerabilis , ratificou a defesa dos moradores em situação de vulnerabilidade, reforçando a necessidade de estudos socioeconômicos e ambientais antes de qualquer ação de desocupação.
A solicitação da Associação alinha-se ao disposto na Lei nº 13.465/2017 (Reurb), que prevê a regularização fundiária urbana em núcleos informais, e nos Decretos nº 44.860/2023 e nº 46.741/2025, que admitem a regularização de edificações em núcleos urbanos consolidados no Distrito Federal. Além disso, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em revisão até julho de 2025, contempla a regularização de Parcelamentos Urbanos Isolados (PUIs) e Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS), como previsto na Lei Complementar nº 986/2021. A área em questão, que representa menos de 10% do Parque Ecológico Riacho Fundo, já possui infraestrutura urbana e serviços públicos, como energia elétrica regularizada pela Neoenergia, o que demonstra a viabilidade de sua conversão para uso habitacional.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, garante o direito à moradia como direito social fundamental, enquanto a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça a inclusão social e a função social da propriedade. A regularização fundiária, com a alteração da poligonal e compensação ambiental, atenderá às demandas de uma comunidade vulnerável, composta por famílias trabalhadoras, crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais, evitando uma catástrofe social que resultaria da remoção forçada. A proposta de compensação ambiental, com a anexação de área adjacente ao parque, conforme mapa apresentado pela Associação, garante a manutenção da integridade da Unidade de Conservação, respeitando as diretrizes do Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC) (Lei Complementar nº 827/2010).
O Governo do Distrito Federal tem demonstrado compromisso com a regularização fundiária e a inclusão social, como evidenciado pelas ações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). A realização de estudos técnicos pelo IBRAM, Seduh e Codhab, com posterior inclusão da área no PDOT, é uma medida viável e alinhada à gestão democrática e humanitária do GDF, que busca equilibrar a proteção ambiental com o direito à moradia.
Diante do exposto, solicito que o Governo do Distrito Federal, por meio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), adote as seguintes providências:
Realização de estudos técnicos ambientais, socioeconômicos e urbanísticos para avaliar a viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental por área adjacente, conforme proposta apresentada pela Associação;
Análise da possibilidade de regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, sob o regime da Reurb (Lei nº 13.465/2017) ou como Parcelamento Urbano Isolado (PUI), com a elaboração de projeto de regularização pela Codhab;
Encaminhamento dos estudos à Seduh para inclusão da área no processo de revisão do PDOT, com vistas à reclassificação como zona urbana habitacional;
Suspensão de quaisquer ações de desocupação ou demolição na área até a conclusão dos estudos e a decisão final sobre a regularização, em respeito ao devido processo legal e aos direitos constitucionais dos moradores;
Promoção de audiências públicas com a participação da comunidade, da Associação, da Prefeitura Comunitária e de órgãos técnicos para discutir a regularização e a compensação ambiental.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 19:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a execução de melhorias na iluminação pública da Quadra QN16, no Riacho Fundo II, para garantir mobilidade, acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência, idosos e pessoas com necessidades especiais..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a execução de melhorias na iluminação pública da Quadra QN16, no Riacho Fundo II, para garantir mobilidade, acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência, idosos e pessoas com necessidades especiais.
JUSTIFICAÇÃO
A Quadra QN16, localizada no Riacho Fundo II, é uma área majoritariamente habitada por pessoas com deficiência de diversos tipos, idosos e pessoas com necessidades especiais. O trecho compreendido entre as Quadras 16 a 20 apresenta anomalias técnicas na iluminação pública, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos moradores, especialmente aqueles com baixa visão ou outras limitações de mobilidade. A iluminação inadequada dificulta a realização de trajetos noturnos, aumentando a vulnerabilidade dessas pessoas a acidentes e à insegurança, devido ao receio de ações de meliantes.
A presente indicação alinha-se aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade de garantir acessibilidade em espaços públicos, e à Lei Orgânica do Distrito Federal, que prioriza a inclusão social e a segurança da população. Além disso, a melhoria da iluminação pública está em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), no eixo de infraestrutura e mobilidade, que busca promover a qualidade de vida e a inclusão em todas as Regiões Administrativas.
O Governo do Distrito Federal tem demonstrado compromisso com a acessibilidade e a inclusão, por meio de ações como a implementação de acessibilidade arquitetônica e o atendimento às demandas de segmentos sociais vulneráveis. A execução desta melhoria reforçará a gestão democrática e sensível do GDF, atendendo a uma demanda urgente da comunidade do Riacho Fundo II e promovendo a equidade no acesso a serviços públicos essenciais.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 18:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (294992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de setembro de 2025, das 10h às 12h, no plenário desta Casa, para debater a implementação da Lei 6926/2021 e a conscientização sobre Alzheimer e outras formas de demências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater a importância do Mês Mundial de Conscientização sobre o Alzheimer e outras Demências e a implementação da Lei 6926/2021.
JUSTIFICAÇÃO
As demências são uma condição que afeta milhões de pessoas em todo mundo. A conscientização e o apoio na garantia de direitos são fundamentais para melhorar a qualidade de vida das pessoas com demência e seus cuidadores.
Para ajudar a mudar essa realidade, melhorar o diagnóstico e a identificação dos sintomas precocemente, a implementação da Lei 6926/2021, se faz extremamente necessária e fundamental para garantir direitos e acesso a cuidados de qualidade.
A Lei em questão fixa objetivos para serem buscados para informar, tratar e prevenir a demência. Ainda orienta e elabora diretrizes que iluminem as políticas públicas de saúde, matéria necessária, conveniente e oportuna, indo de encontro aos interesses das pessoas portadoras e dos(as) cuidadores(as).
Diante do exposto espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 18:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GMD - (294997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ANEXADA CÓPIA DA ATA DA 3a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, ONDE CONSTA APROVAÇÃO DO PARECER, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO (ITEM 3 DA ATA).
AO SACP, PARA CONTINUIDADE.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 19:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (294995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ANEXADA CÓPIA DA ATA DA 3a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, ONDE CONSTA APROVAÇÃO DO PARECER, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO (ITEM 2 DA ATA).
AO SACP, PARA CONTINUIDADE.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 19:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (294958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1322/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2025, às 14:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED na Avenida Pioneiros, Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED na Avenida Pioneiros, Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Avenida Pioneiros.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, aumentando a sensação de segurança entre os moradores e transeuntes. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED proporciona uma redução substancial nos custos de manutenção do sistema de iluminação pública. Devido à sua longa vida útil e maior resistência a condições climáticas adversas, as lâmpadas LED demandam menos intervenções de manutenção, resultando em economias significativas para os cofres públicos.
Sendo assim, a troca de iluminação contribuirá tanto para a segurança geral da região, quanto para a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, serviços de jardinagem na Avenida Pioneiros, Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, serviços de jardinagem na Avenida Pioneiros, Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, a avenida requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na quadra que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, além do mato alto que está tomando conta das áreas verdes da localidade.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética, segurança, e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de mato e posterior recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294935, Código CRC: bf282cf0
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Despacho - 5 - CEC - (294936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1488/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1488/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294936, Código CRC: e0be97a2
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Despacho - 7 - CEC - (294934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 968/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 968/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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