Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 18:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63194)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63188)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63185)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63175)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63169)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63172)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63157)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63160)
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - (63146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.750, DE 2022
(Do Relator Dep. Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na infância (AFI), a ser comemorado, anualmente, em 14 de maio.
Parágrafo único. A apraxia de fala na infância é um grave distúrbio motor na fala, de ordem neurológica, que afeta a habilidade da criança em produzir e sequencializar os sons da fala.
Art. 2º Poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce da Apraxia de Fala na Infância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade corrigir de forma econômica vícios de técnica e redação legislativas contidos no Projeto de Lei nº 2.750/2022.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63148)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63131)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63128)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63125)
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Indicação - (63118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Saúde, a criação de carteira oficial para atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Saúde, a criação de carteira oficial para inclusão de pessoas com fibromialgia entre os atendimentos prioritários em estabelecimentos públicos e privados.
JUSTIFICAÇÃO
A fibromialgia é uma doença crônica que tem como característica principal a ocorrência de dores pelo corpo, principalmente dores musculares, que não podem ser identificadas a olho nu. Além das dores físicas, a condição pode resultar em alterações de humor e perda de concentração e memória.
Tramita nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 2.308/2021, que reconhece as pessoas com fibromialgia enquanto pessoas com deficiência, para fins de atendimentos prioritários em estabelecimentos públicos e privados e uso de vagas preferenciais em estacionamentos.
Sucede que é preciso emitir documento oficial às pessoas com fibromialgia, para que possam comprovar sua condição e acessar seus direitos sem que sejam expostas a constrangimentos. De igual forma, outras pessoas com deficiências invisíveis deveriam ser amparadas por medidas similares pelo Governo do Distrito Federal.
Alguns estados já emitem a carteira oficial de fibromialgia, a exemplo do Governo do Amapá, que também oferta o Cordão Girassol - para uso de pessoas com deficiências ocultas em geral. Os dois instrumentos oferecem mais assistência e segurança, com a garantia de atendimento humanizado e prioritário em órgãos públicos, aeroportos ou estabelecimentos privados, como bancos, farmácias, entre outros.¹
A solicitação da emissão da carteira oficial em outras unidades da federação, como é o caso de Porto Alegre, ocorre mediante o comparecimento da pessoa à Secretaria de Saúde, munida de documento oficial com foto e laudo que ateste a sua enfermidade. Mediante a apresentação dessa documentação, rapidamente a carteira é emitida pelo poder público.²
Ante ao exposto, solicito o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação da presente indicação.
Fábio Félix
Deputado Distrital
¹https://www.portal.ap.gov.br/noticia/1904/saiba-como-ter-acesso-a-carteirinha-de-identificacao-para-pessoas-com-deficiencias-ocultas
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 17:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63086, Código CRC: ed683b0e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 63064, Código CRC: c3f81d86
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 16:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63061, Código CRC: 6385f960
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Despacho - 2 - SELEG - (63066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/03/2023, às 17:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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