Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (1021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DE CANTADOR, CORDELISTA E XILOGRAVURISTA COMO PROFISSÕES ARTÍSTICAS NO DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Ficam reconhecidos, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de Cantador, Cordelista, e Xilogravurista como profissões conforme dispõe a Lei Federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2º Considera-se Cordelista o Poeta Popular que produz e/ou declama versos e que compõe poemas, historias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da Literatura de Cordel.
Art. 3º Considera-se Cantador o Poeta Popular que canta de improviso, ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidades da cantoria ou da Poesia do Repente.Parágrafo Único. São considerados Poetas Cantadores:
Intérpretes de gêneros musicais populares, incluindo o Coco;
Violeiros improvisadores;
Emboladores;
Aboiadores.
Art. 4º Considera-se Xilogravador ou Xilogravurista o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, fruto de sua criatividade, que serão reproduzidos posteriormente em papel.
Art. 5º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto, tem por objetivo o reconhecimento das atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
De acordo com o Projeto, considera-se Cordelista o Poeta Popular que produz e/ou declama versos e que compõe poemas, histórias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da Literatura de Cordel.
Para o Projeto de Lei, Cantador é o Poeta Popular que canta de improviso, ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidadesda Cantoria ou da Poesia do Repente, sendo incluídos entre os Poetas Cantadores os Intérpretes de gênero musicais populares; os Violeiros improvisadores; os Emboladores e os Aboiadores.
Ato contínuo, considera-se Xilogravador ou Xilogravurista o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, fruto de sua criatividade, que serão produzidos posteriormente em papel.
A rigidez da madeira é moldada e se torna maleável para acomodar a poesia. Os talhos se transformam em animais, em gente e em cenários imaginários. Assim, nasce o casamento da xilogravura com a literatura de Cordel, que narra a criatividade do imaginário do nosso nordeste brasileiro.
Dito isso, a proposição ora apresentada visa reconhecer as atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas no âmbito do Distrito Federal.
Face ao exposto, estando o presente projeto de lei apresentado e justificado, estou segura de que a relevância desta iniciativa haverá de ser reconhecida pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 12:24:27 -
Requerimento - (1023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre o que está sendo feito por parte do Governo do Distrito Federal em virtude do fechamento de 270 leitos financiados pelo Governo Federal.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Há notícia de que 270 (duzentos e setenta) leitos financiados pela União, no Distrito Federal, foram desmobilizados. Diante disso, a Secretaria de Saúde realizou alguma reunião com a equipe técnica do Ministério da Saúde para tratar do tema? Discutiu-se a motivação e algum cronograma de desmobilização, consideradas as peculiaridades da pandemia da Covid-19?
B) O Distrito Federal tem intenção e condição de repor os leitos fechados? Há algum cronograma previsto para tanto?
C) Quantas pessoas deixaram de ser atendidas? Qual é o impacto para a sociedade do Distrito Federal? Há alguma chance de solução de continuidade do tratamento dos cidadãos em razão da desmobilização dos leitos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população, especialmente no que tange ao atendimento de saúde.
Estamos vivenciando um incremento no número de casos e o processo de vacinação não anda na velocidade necessária. Assim, é preciso saber se o fechamento dos leitos não encerrará em situação dramática para a população.
Diante das informações e, por força das competências dos parlamentares, esta Casa terá condições de agir para prevenir que a situação atual se torne ainda mais grave.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .>
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 19:36:17 -
Indicação - (1025)
o
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades do Distrito Federal que autorize os feirantes da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante que se instalem provisoriamente nos espaços vazios da feira da Candangolândia até que a reforma termine.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades do Distrito Federal que autorize os feirantes da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante que se instalem provisoriamente nos espaços vazios da feira da Candangolândia até que a reforma termine.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos comerciantes locais.
A feira permanente do Núcleo Bandeirante entrará em reforma para melhor atender nao só a população da Cidade, mas também todo o Distrito Federal.
Ciente disso, assim bem como da situação financeira de todos que ainda sofrem reflexos da Pandemia, onde tiveram que ficar fechados por muito tempo, não podemos deixar que esses trabalhadores permaneçam por mais tempo sem ganhar o seu sustento. Portanto, sabendo que há espaços vazios na feira da Candangolândia, solicitamos que esses feirantes sejam transferidos para lá provisoriamente até o término da obra.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fDistrital-evereiro de 2021.
HERMETO
Deputado Distrital – Líder do Governo
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 09:59:13 -
Indicação - (1031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma do Campo Sintético localizado na QR 120 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do campo sintético localizado na QR 120 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:37:08 -
Despacho - 3 - SELEG - (1026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), nos termos da Mensagem do Sr. Governador do Distrito Federal.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021
QUERUBIM DE CASTRO
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por QUERUBIM DE CASTRO - Matr. Nº 12071, Servidor(a), em 09/02/2021, às 10:11:23 -
Indicação - (910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET))
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a realização da pintura da faixa de pedestres na Quadra 5, em frente ao Senac do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a realização da pintura da faixa de pedestres na Quadra 5, em frente ao Senac do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança dos pedestres do Setor Oeste do Gama, que se encontra em uma precariedade, necessitando urgentemente de pintura das faixas de pedestres.
A faixa de pedestre é um componente necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando a lhe oferecer o máximo de segurança no ato de atravessar a pista de rolamento.
Garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias. Essa é a função da faixa de pedestres, sinalização que existe na maioria das ruas das cidades do nosso país, garantindo segurança aos cidadãos.Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Ressalta-se que, o artigo 71 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as boas condições das faixas e passagens de pedestres (segundo os conceitos previstos no Anexo I do CTB, estas passagens são: as passarelas e as passagens subterrâneas, definidas, respectivamente, como "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres" e "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos").
As faixas de travessia de pedestres constituem uma das marcas transversais, integrantes da sinalização horizontal de trânsito, podendo ser do tipo zebrada ou paralela, devendo atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 236/07.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:32:23 -
Indicação - (903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a troca das lâmpadas queimadas na Quadra 01 do Setor Norte, em frente ao estádio Bezerrão, na Região Administrativa do Gama-RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a troca das lâmpadas queimadas na Quadra 01 do Setor Norte, em frente ao estádio Bezerrão, na Região Administrativa do Gama-RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada no Setor Norte do Gama.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:31:43 -
Indicação - (907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 10, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 10, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:32:09 -
Indicação - (905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a construção de baia para a parada de ônibus, depois do posto Sayonara acima da AMBEV, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a construção de baia para a parada de ônibus, depois do posto Sayonara acima da AMBEV, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região Na região existe uma grande circulação de veículos e a falta de uma baia para parada de õnibus traz diversos riscos aos condutores de veículos como também para passageiros, o que aumenta a possibilidade de ocorrências de acidentes. A construção da baia para ânibus irá facilitar o trabalho dos motoristas e também facilitará o acesso dos passageiros ao coletivo. Por se tratar de justo pleito, e ser assunto de relevante interesse público, peço aos nobres Deputados que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:31:56 -
Indicação - (906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a fiscalização sanitária em lote abandonado, usado como depósito irregular de lixo, no Conjunto J, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a fiscalização sanitária em lote abandonado, usado como depósito irregular de lixo, no Conjunto J, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
Justificação
Em ação para o levantamento de demandas na cidade de Brazlândia, os moradores reclamaram do descarte de lixo em lote abandonado no Conjunto J, da Quadra 02 do Setor Veredas, onde devido ao acúmulo de lixo, vem causando o aumento de insetos, roedores, e escorpiões, tornando o lugar insalubre e nocivos aos moradores. Portanto, compete ao Poder Público do Distrito Federal realizar ações e serviços de vigilância relacionadas à saúde individual ou coletiva, visando à proteção e à qualidade de vida da população.
Destarte, a presente proposição tem como objetivo, promover a saúde e o bem-estar da comunidade e para isso, sugere que a autoridade fiscalizadora, mediante estas delações promova a apuração e a solução imediata.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2021, às 19:24:48 -
Despacho - 2 - SACP - (909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
diogo da matta garcia
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/02/2021, às 14:29:26
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:26:09 -
Despacho - 2 - SACP - (904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
diogo da matta garcia
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/02/2021, às 14:29:26
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:08:57 -
Despacho - 2 - SACP - (911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:26:18 -
Indicação - (138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB. 13
Indicação < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, o sobrestamento dos processos em curso para interdição e demolição de grades nas Quadras 700 da Asa Norte (RA-I), até que seja reestabelecida a segurança jurídica em relação à legislação, com a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, o sobrestamento dos processos em curso para interdição e demolição de grades nas Quadras 700 da Asa Norte (RA-I), até que seja reestabelecida a segurança jurídica em relação à legislação, com a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o sobrestamento dos processos em curso para interdição e demolição de grades nas Quadras 700 da Asa Norte (RA-I), até que seja reestabelecida a segurança jurídica em relação à legislação, com a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
Em resposta (em Anexo) ao Ofício 369/2020 (em Anexo) deste Gabinete, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional se comprometeu com o envio do PPCUB para a Câmara Legislativa do Distrito Federal até o fim do 1º Semestre de 2021. Dado este encaminhamento, reforço o pedido de sobrestamento dos processos em curso para interdição e demolição de grades nas Quadras 700 da Asa Norte (RA-I).
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 11/01/2021, às 16:46:02 -
Despacho - 4 - SACT - (325124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Informo que o requerido normativo foi juntado em seu inteiro teor (325107), em conformidade com o disposto no art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. Nº 23756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 19/02/2026, às 11:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACT - (325121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Informo que o requerido normativo foi juntado em seu inteiro teor (325105), em conformidade com o disposto no art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. Nº 23756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 19/02/2026, às 11:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325121, Código CRC: 504a4b26
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Indicação - (323511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos de servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento, exoneração, demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de uma Comissão de Revisão de Atos Administrativos, com o objetivo de analisar casos de servidores da área de segurança pública e demais servidores do Distrito Federal que aleguem prejuízo por atos administrativos de licenciamento, exoneração, demissão ou exclusão nos quais não tenham sido observados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Acompanha, em anexo, Sugestão de Minuta de Decreto.
Sala das Sessões, em …
ROOSEVELT VILELA
Deputado DistritalANEXO: SUGESTÃO DE MINUTA DE DECRETO
DECRETO Nº _____, DE _____ DE _____________ DE 2026
Institui a Comissão de Revisão de Atos Administrativos, destinada à análise de requerimentos de revisão de atos disciplinares ou decisórios envolvendo servidores civis e militares do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Revisão de Atos Administrativos, com competência para receber e analisar requerimentos de revisão de atos administrativos que envolvam servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, e ex-servidores do Distrito Federal, que aleguem irregularidades em processos de exoneração, demissão, licenciamento ou exclusão.
Parágrafo único. A Comissão tem por finalidade:
I – Verificar a legalidade e a moralidade dos atos administrativos impugnados, à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública e dos Direitos Humanos;
II – Emitir pareceres conclusivos baseados em documentos apresentados pelo requerente e em informações fornecidas pelas respectivas corporações ou órgãos;
III – Encaminhar parecer conclusivo ao Governador do Distrito Federal, autoridade competente para decidir pela anulação, revogação, manutenção ou reforma do ato administrativo;
IV – Propor a correção de injustiças, erros materiais ou violações ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 2º A Comissão de Revisão de Atos Administrativos será presidida pelo membro indicado no inciso I deste artigo e composta por advogados ou bacharéis em direito, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I – Um representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador ou da Vice-Governadoria, que a presidirá;
II – Um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – Um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV – Um representante da Secretaria de Estado de Governo;
V – Um representante da Secretaria de Estado de Economia;
VI – Um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VII – Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (SINDIRETA);
VIII – Um representante das Associações de Praças da PMDF e do CBMDF;
IX – Um representante das Associações de Oficiais da PMDF e do CBMDF;
X – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).
§ 1º Os titulares indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A ausência do titular autoriza automaticamente a participação do suplente para fins de quórum e votação.
Art. 3º O procedimento de revisão obedecerá ao seguinte rito:
I – O interessado deverá protocolar requerimento dirigido à Comissão, instruído com a documentação comprobatória de suas alegações;
II – O Presidente da Comissão designará um Relator para cada processo, observando o critério de distribuição equitativa e aleatória, vedada a acumulação desproporcional de processos;
III – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para concluir a análise e deliberar sobre o parecer;
IV – É assegurado ao requerente ou ao seu defensor constituído o direito à sustentação oral durante a sessão de julgamento.
Art. 4º As deliberações da Comissão adotarão os seguintes critérios, visando à proteção da parte hipossuficiente:
I – A aprovação de parecer favorável ao requerente dar-se-á por maioria simples dos membros presentes;
II – A rejeição de parecer favorável ao requerente exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros presentes;
III – Não alcançado o quórum de rejeição previsto no inciso anterior, prevalecerá o voto do Relator, caso este seja favorável ao requerente.
Art. 5º O acolhimento da revisão pelo Governador do Distrito Federal poderá ensejar:
I – A reintegração do servidor, assegurada a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e promoção, observada a legislação vigente;
II – A renúncia expressa, por parte do requerente, a qualquer passivo financeiro ou retroativo referente ao período de afastamento, como condição para a reintegração, visando à adequação orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Parágrafo único. O não acolhimento da recomendação da Comissão pelo Governador do Distrito Federal não impede o requerente de buscar a tutela jurisdicional.
Art. 6º A Comissão atuará com transparência e impessoalidade, garantindo a publicidade de seus atos, resguardado o sigilo das informações pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parágrafo único. É vedada a relatoria de processo por membro representante do mesmo órgão de origem do servidor requerente.
Art. 7º O funcionamento da Comissão será custeado por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa corrigir injustiças históricas cometidas contra policiais militares, bombeiros militares e servidores civis do Distrito Federal. Muitos desses profissionais foram alvo de atos administrativos de licenciamento, exclusão ou demissão sem a estrita observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
A proposta sugere a criação de uma Comissão técnica e representativa para analisar a possibilidade de revisão desses atos, promovendo a reabilitação de profissionais prejudicados, especialmente aqueles acometidos por problemas de saúde ou vítimas de perseguições, sempre pautada pela dignidade da pessoa humana e pela justiça.
Juridicamente, a iniciativa encontra amparo na competência do Distrito Federal para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores e estruturar sua administração. Conforme o art. 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), compete ao DF exercer as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Ademais, o art. 144, § 6º, da Constituição Federal, estabelece a subordinação das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros aos Governadores, reforçando a legitimidade do Chefe do Executivo para rever os atos administrativos dessas corporações.
É importante ressaltar que a Comissão terá caráter opinativo e consultivo, cabendo a decisão final ao Governador do Distrito Federal, respeitando-se o princípio da separação dos poderes. Além disso, a proposta prevê mecanismos de responsabilidade fiscal, como a renúncia a retroativos financeiros, viabilizando a medida do ponto de vista orçamentário.
Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e administrativa, que busca sanear vícios do passado e reafirmar o compromisso do Estado com a legalidade e os direitos fundamentais de seus servidores.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 15:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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