(Autoria: Deputado Martins Machado )
Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que "Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O §4°, do art. 2°, da Lei n. 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º As associações ou entidades sem fins lucrativos devem requerer a regularização perante a Terracap no prazo máximo de 2 anos, contado da data de vigência desta Lei, podendo o imóvel, em caso de não atendimento ao referido prazo, ser incluído em edital de licitação para alienação ordinária, com direito de preferência da associação ou entidade ocupante, desde que esta comprove os requisitos deste artigo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
justificação
Submete-se à apreciação dessa douta casa de Leis o Projeto de Lei que busca trazer segurança jurídica para associações ou entidades sem fins lucrativos em ocupações históricas, bem como dos terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social.
A lei que pretende se alterar trouxe importante inovação jurídica, ao criar a Moeda Social, que tem estimulado a regularização das ocupações em todo o Distrito Federal. Contudo, como toda inovação, é necessário tempo para que os interessados busquem informações e consigam produzir toda a documentação necessária para aderir ao proposto pela legislação.
O prazo de 1 (um) ano, estabelecido pela legislação se mostrou exíguo para que todos os possíveis interessados pudessem requerer a regularização junto a Terracap, sendo de relevante interesse público a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.
Com base em todos os argumentos apresentados, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
Martins machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br