Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (341814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Declara a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhece o local como de relevante interesse cultural, social e econômico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade de Taguatinga e para o Distrito Federal.
Art. 2º A Feira da Orca de Taguatinga é reconhecida como local de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, constituindo espaço tradicional de convivência, comércio, geração de renda, manifestação cultural e integração comunitária.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput abrange as atividades, práticas, saberes, manifestações culturais, relações de sociabilidade e tradições associadas à realização da feira.
Art. 3º A Feira da Orca de Taguatinga integra o patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, podendo o órgão competente, na forma da legislação vigente, promover medidas destinadas à sua valorização, preservação, divulgação e continuidade, respeitadas as características tradicionais da atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo declarar a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo-a como local de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a assegurar melhores condições para a valorização e a preservação dessa tradicional atividade.
Realizada há mais de cinco décadas, todos os domingos, aproximadamente das 6h às 13h, a Feira da Orca consolidou-se como uma das mais importantes e tradicionais feiras de automóveis do Distrito Federal e, reconhecidamente, como uma das maiores feiras de veículos automotores usados do Centro-Oeste. Ao longo de sua existência, tornou-se parte da identidade e da memória coletiva de Taguatinga e do Distrito Federal, sendo incorporada aos hábitos e costumes da população brasiliense.
Mais do que um espaço destinado à compra e venda de veículos, a Feira da Orca constitui verdadeira manifestação da cultura urbana do Distrito Federal. Para o brasiliense que pretende adquirir um automóvel usado, visitar a Feira da Orca tornou-se uma tradição: é um espaço conhecido e reconhecido pela população, onde compradores podem comparar veículos, negociar diretamente com proprietários e comerciantes e encontrar diferentes opções em um mesmo local.
A feira reúne empresários de agências de automóveis, proprietários particulares, comerciantes, compradores e prestadores de serviços, atraindo não apenas moradores de Taguatinga e de outras regiões administrativas do Distrito Federal, mas também pessoas provenientes de outros Estados da Federação, especialmente Goiás, Minas Gerais, Bahia e Tocantins. Essa abrangência demonstra a relevância regional que a atividade alcançou ao longo das décadas.
A importância econômica da Feira da Orca, por sua vez, ultrapassa a negociação dos próprios veículos. A intensa circulação de pessoas aos domingos movimenta uma extensa cadeia de atividades econômicas e de serviços. Ambulantes e pequenos comerciantes encontram na feira importante fonte de renda, comercializando alimentos, bebidas e diversos produtos e serviços relacionados à atividade automobilística, inclusive formulários e materiais contendo informações sobre os veículos, frequentemente afixados nos vidros dos automóveis expostos.
A movimentação de pessoas também produz efeitos positivos sobre outros setores da economia local, alcançando estabelecimentos comerciais e, inclusive, hotéis situados nas proximidades, que recebem visitantes atraídos pela feira. Trata-se, portanto, de uma atividade que gera circulação de renda, oportunidades de trabalho e dinamização econômica para a região de Taguatinga.
Sob a perspectiva social, a Feira da Orca também desempenha relevante função de convivência, encontro e lazer. Durante décadas, famílias, amigos, comerciantes, compradores e visitantes compartilham o mesmo espaço, estabelecendo relações sociais que ultrapassam a finalidade comercial da atividade. A feira integra-se à vida cotidiana da comunidade e constitui espaço de interação social entre pessoas de diferentes regiões e origens.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal encontra fundamento justamente na necessidade de preservar manifestações que, embora não se traduzam necessariamente em bens materiais, representam práticas, traditions, costumes e modos de vida que integram a identidade de uma comunidade. A Feira da Orca possui esse caráter: sua relevância não decorre apenas dos veículos comercializados, mas da tradição construída ao longo de mais de 50 anos, das relações sociais estabelecidas e da memória coletiva que se formou em torno de sua realização.
Nesse contexto, o reconhecimento legislativo representa medida de valorização da história de Taguatinga e da própria cultura brasiliense, assegurando que uma tradição consolidada ao longo de gerações seja reconhecida como parte do patrimônio cultural do Distrito Federal.
Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputadoeduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, para instituir o Circuito Mensal para o Idoso nos Centros de Convivência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Fica assegurada às pessoas idosas assistidas nos Centros de Convivência do Distrito Federal, no mínimo uma vez por mês, a realização Circuito Mensal para o Idoso nos Centros de Convivência do Distrito Federal, em regime de permanência diurna.
1º O circuito de que trata o caput consistirá em um período integral de atividades integradas, compreendendo consultas médicas, exames preventivos, acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, bem como ações voltadas ao lazer, à cultura, ao esporte, ao empreendedorismo, entre outras atividades de integração social.
§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo utilizará a estrutura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada Região Administrativa, facultada a celebração de parcerias com instituições de ensino superior e organizações do terceiro setor voltadas à promoção, prevenção e proteção da saúde da pessoa idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei visa aperfeiçoar as diretrizes fixadas pela Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, de minha autoria, avançando na consolidação dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
A referida lei foi um marco ao garantir a descentralização dos Centros de Convivência por todas as Regiões Administrativas -RA’s. Todavia, para que esses espaços cumpram plenamente sua função social, é fundamental agregar ações de saúde preventiva de forma sistemática e intensiva.
O envelhecimento populacional impõe ao Estado o desafio de criar mecanismos práticos de proteção e monitoramento da saúde. Muitos idosos que frequentam ou virão a frequentar os Centros de Convivência enfrentam dificuldades crônicas de acesso a consultas médicas regulares e exames preventivos, seja por limitações de mobilidade ou pela alta demanda na rede primária de saúde.
Ao instituir o Circuito Mensal para o Idoso, com permanência diurna de um dia inteiro. O acompanhamento médico mensal e concentrado em um único dia, permite diagnosticar e monitorar precocemente doenças crônicas como hipertensão e diabetes, por exemplo, reduzindo a pressão sobre os leitos de hospitais e prontos-socorros do DF.
O formato de "dia inteiro" garante que o idoso não receba apenas um atendimento clínico rápido, mas seja acolhido em um ambiente comunitário, combatendo o isolamento social e promovendo a saúde mental, além de proporcionar um suporte direto e seguro para os familiares que trabalham e, muitas vezes, não possuem disponibilidade de tempo diária para acompanhar o idoso a consultas e exames de rotina.
Diante do exposto, e convictos de que a medida humaniza e eleva o patamar de atendimento à terceira idade no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (341788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Sobradinho, com a implementação de fiscalização no atendimento do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional de Sobradinho. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento do Hospital Regional de Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341788, Código CRC: 1ac390f0
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Indicação - (341789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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