Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni, Deputada Doutora Jane, Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte, a proposição em epígrafe de n°21/2023, concede ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância desse nobre Cidadão, como reconhecimento pela sua atuação exemplar como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
No direito do trabalho, em sua atuação como Ministro, o Sr. Ives Gandra é defensor da flexibilização das leis trabalhistas, entre outros feitos favoráveis ao trabalhador do DF.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “l”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nesse contexto, o projeto de Decreto Legislativo em análise busca conceder oTítulo de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, cujo currículo e as informações citadas pelo autor da propositura, revelam se tratar de cidadão de fato, merecedor a ser agraciado com a honraria concedida por esta Casa de Leis.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023, de autoria da nobre deputada Paula Belmonte, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão, com relevantes serviços à população desta Capital.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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