Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Emenda - 1 - CCJ - (7789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA ADITIVA Nº
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.819, de 2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável
Acrescenta-se ao art. 6º do projeto, a seguinte redação:
Art. 6º A Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 18. Cabe à Secretaria de Estado de Empreendedorismo, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN e dos demais Órgãos e Entidades Públicas e Privadas do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a competência de acompanhamento dos projetos a Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, haja vista que a mesma foi criada no ano de 2020 e levou competências antes atribuídas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Como a SEMP já possui atribuição de aprovação e acompanhamento de projetos como o Desenvolve-DF, é coerente que a mesma detenha a competência de acompanhamento do Pró-rural.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:32:46 -
Requerimento - (7790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 11 de agosto de 2021, às 10h, para comemorar o “ Dia do Estudante”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 11 de agosto de 2021, às 10h, para comemorar o “Dia do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O "Dia do Estudante" é comemorado no Brasil dia 11 de agosto. A data é celebrada desde 1927, ano que completou o centenário da criação dos cursos de Direito no país.
O Dia do Estudante é acima de tudo uma homenagem a todas as pessoas que valorizam o conhecimento e o crescimento pessoal, além de uma oportunidade de debater a importância do estudo na construção de uma sociedade melhor e mais igualitária.
O Estudo salva vidas e, portanto, deve estar na ordem do dia. Celebrar o estudante é celebrar a Educação.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:59:41 -
Requerimento - (7791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 13 de setembro de 2021, às 15h, para comemorar o “Dia do Cerrado”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 13 de setembro de 2021, às 15h, para comemorar o “ Dia do Cerrado”.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A data nacional dedicada ao Cerrado é o dia 11 de setembro. Contudo, em razão do calendário, a data mais próxima é o dia 13, o que não nos impede de celebrar a fazer o debate sobre a importância do Cerrado para todo o Distrito Federal.
Vale dizer que o nosso Cerrado possui grandes reservas subterrâneas de água doce que abastecem as principais bacias hidrográficas do País: Amazonas, Tocantins/Araguaia, São Francisco, Paraná e Paraguai.
Essa riqueza hídrica tem um papel fundamental no abastecimento humano, na geração de energia e na produção agrícola. A taxa de desmatamento anual é de 0,69%, maior até que da Amazônia e dos demais biomas brasileiros. Se o ritmo continuar acelerado, estima-se um prazo de 40 a 50 anos para o completo desaparecimento de seus recursos florestais.
Queremos o Cerrado por inteiro e, portanto, é importante debater a sua importância e relevância, de modo que tenhamos a consciência para a sua preservação, o que é fundamental para o Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 13:58:06 -
Emenda - 2 - CCJ - (7792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA ADITIVA Nº
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.819, de 2021, que “Altera a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE; a Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com produtos agropecuários; a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, que institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências; a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRO–DF II - e dá outras providências; a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores; a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável
Acrescenta-se ao art. 7º do projeto, a seguinte redação:
Art. 7º A Lei nº 5.018, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 17 Cabe à Secretaria de Estado de Empreendedorismo, na forma do regulamento, o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados apresentados pelos empreendimentos financiados, com o apoio da Companhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN e dos demais Órgãos e Entidades Públicas e Privadas do Distrito Federal. ”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar a competência de acompanhamento dos projetos a Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, haja vista que a mesma foi criada no ano de 2020 e levou competências antes atribuídas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Como a SEMP já possui atribuição de aprovação e acompanhamento de projetos como o Desenvolve-DF, é coerente que a mesma detenha a competência de acompanhamento do Pró-rural.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 10:34:22
Exibindo 1.441 - 1.444 de 308.308 resultados.