Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a imediata inclusão no Plano Distrital de Vacinação, de todos os cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária, na condição de grupo prioritário de trabalhadores de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a inclusão imediata no Plano Distrital de Vacinação, de todos os cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária, na condição de grupo prioritário de trabalhadores de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa, que visa atender os clamores dos profissionais que envolvem a prestação de saúde odontológica no âmbito do Distrito Federal (cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária), e que buscam também ser vacinados contra o vírus SARS-COV-2, com a mesma prioridade concedida a todos os trabalhadores de saúde do Distrito Federal. No Distrito Federal são mais de 10 mil profissionais que estão na expectativa de serem vacinados.
O Ministério da Saúde incluiu no plano nacional de vacinação os profissionais da área de odontologia como grupo prioritário, logo, no âmbito do Distrito Federal, todos os cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária do Distrito Federal também merecem ser reconhecidos e vacinados com a prioridade devida, o que não vem sendo realizado pela Secretaria de Saúde DF.
A necessidade de incluir esses profissionais nesse grupo prioritário se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo SARS-COV-2 (sintomáticos ou assintomáticos) em consultórios particulares, serviços especializados e hospitais públicos ou particulares.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito dessa classe e apresentado ao gabinete parlamentar.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:24:16
Despacho - 1 - SELEG - (785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:58:42
Despacho - 1 - SELEG - (786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:01:55
Despacho - 1 - SELEG - (787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).