Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Inaugurada em 2007, a Praça da Bíblia é um importante espaço de convivência para os moradores da região. Contudo, a escassez de equipamentos e de infraestrutura tornam o espaço um lugar subutilizado, sendo comum a presença de usuários de drogas. Motivo pelo qual este gabinete parlamentar foi procurado por moradores da cidade, que solicitaram a requalificação da referida praça.
Entre as demandas apontadas: a recuperação da praça, plantio de árvores e de um jardim, construção de banheiros, melhorias na iluminação, avaliação para instalação de órgãos públicos desafogando o Na Hora de Ceilândia e, por fim, a viabilidade da criação de uma Vila Gastronômica, ampliando as opções de lazer para a comunidade local.
Ante o exposto e certos de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:25:26
Indicação - (1876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
É sabido que não é possível condicionar a retomada das atividades comerciais à vacinação de toda a população. Nesse sentido, é fundamental manter medidas de controle como o uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social, vigilância epidemiológica e políticas públicas para combater a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). E é justamente o que os estabelecimentos do setor da beleza vinham fazendo - seus serviços funcionam com hora marcada, sem aglomeração e com total respeito aos protocolos sanitários desenvolvidos pelas autoridades responsáveis.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Restituímos os referido Requerimento para encaminhamento a SELEG para devida Leitura em Plenário . Na oportunidade informamos que a referida data já foi agendada nesta CESC e na SACP conforme Solicitado.