(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI de 3% para 2%.
Art. 2º O artigo 9º da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A alíquota do ITBI é de 2%.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O ano de 2015 iniciou marcado por um forte ajuste fiscal proposto pelo Governo do Distrito Federal nomeado “Pacto por Brasília”, que visava o aumento de diversos impostos visando “reequilibrar financeiramente o Distrito Federal”. Entre as medidas propostas e aprovadas naquele momento foi o aumento da alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, de 2% para 3%.
Ora, a situação do Distrito Federal naquele momento era calamitosa, fruto de diversas gestões temerárias que endividaram esta Unidade da Federação, prejudicando o desenvolvimento da nossa cidade. Ocorre que, de lá para cá, o Distrito Federal se reequilibrou financeiramente e, especialmente durante a gestão atual, tem dado sinais robustos de que é o momento do Estado reduzir o peso dos tributos sobre o cidadão.
Um bom exemplo disso foi a redução temporária do ITBI de 3% para 1% em 2022, que aqueceu o mercado imobiliário do DF, elevando o número de emissões de documentos de transferência de imóveis em 73,5%, de janeiro a março de 2022, em comparação com o mesmo período de 2021. [1]
Nesse sentido, entendemos que é imprescindível que esta Casa de Leis debata a redução definitiva do ITBI, de 3% para 2%, retomando a alíquota para os padrões vigentes em 2015.
Ante o exposto, e certos do apoio dos nobres pares, apresentamos a proposição em tela, pugnando por sua célere tramitação no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das sessões, em 31 de julho de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
[1] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2022/04/13/imposto-reduzido-aqueceu-mercado-imobiliario-no-distrito-federal/
https://blogs.correiobraziliense.com.br/capital-sa/2022/04/04/itbi-reduzido-impulsiona-recorde-na-venda-de-imoveis/