(Do Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de setembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de setembro de cada ano.
Art. 2º Na semana do Dia do Turismo, os órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas públicas de turismo realizarão ações de divulgação, fomento, incentivo e fortalecimento do turismo no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos públicos poderão firmar parcerias e ajustes com a iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem o condão de estabalecer a data anual de 27 de setembro, como o dia do Turismo no Distrito Federal.
O Dia Mundial do Turismo também é celebrado todo dia 27 de setembro desde 1980. A data foi estabelecida pela Organização Mundial do Turismo (OMT), em comemoração ao aniversário de uma década do Estatuto da Organização Mundial do Turismo, e tem como principal objetivo ressaltar a importância econômica, social e cultural dessa atividade.
O dia 27 de Setembro, como Dia do Turismo no Distrito Federal, possui uma relevância significativa para a região, pois é uma oportunidade de valorizar e promover as potencialidades turísticas locais. Essa data especial tem como objetivo principal destacar a importância do setor turístico no desenvolvimento econômico, cultural e social do DF.
O turismo desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e cultural de uma região. No Distrito Federal, como capital do Brasil e detentora de um patrimônio histórico e cultural e de relevância única no cenário turístico nacional, merece ter uma data para comemoração de tamanha magnitude.
Nesse contexto, justifica-se a criação do Dia do Turismo no Distrito Federal, haja vista que é uma das principais atividades econômicas locais, gerando empregos diretos e indiretos, impulsionando o comércio local, fortalecendo a infraestrutura turística e atraindo visitantes de diversas partes do país e do mundo.
A criação do Dia do Turismo é uma forma de reconhecer e valorizar a contribuição desse setor para o desenvolvimento econômico e social da região, a qual possui uma variedade de atrativos turísticos, como monumentos históricos, parques, museus, palácios e eventos culturais.
O Dia do Turismo será uma oportunidade para promover e divulgar esses atrativos, tanto para os moradores locais quanto para os turistas, despertando o interesse e incentivando a visitação desses espaços.
Além disso, a criação do Dia do Turismo no Distrito Federal também tem como objetivo conscientizar a população local sobre a importância do turismo como fonte de desenvolvimento, emprego e renda. Por meio de atividades educativas, palestras, workshops e eventos temáticos, possibilitando destacar os benefícios do turismo ao sensibilizar a comunidade para a preservação e valorização dos atrativos turísticos.
Outrossim, ressaltamos que o Dia do Turismo no Distrito Federal resultará em: 1. Promoção do turismo loca; 2. Valorização do patrimônio; 3. Estímulo à economia local; 4. Fomento à preservação ambiental; e 5. Fortalecimento da identidade local.
Portanto, este projeto de lei se faz necessário para garantir a valorização, reconhecimento e incentivo ao turismo no Distrito Federal.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL