Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 11:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 436/2023, que institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 055/2024-GAG/CJ, de 22 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 436/2023, que institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF e dá outras providências
Em sua motivação, o Governador destaca que o teor do Projeto de Lei não reflete o que se espera da norma uma vez que, ao impor uma série de atribuições a órgão do Poder Executivo, houve violação à iniciativa reservada do Governador para deflagrar o processo legislativo, nos termos do art. 71, § 1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, aponta que a ausência de indicação do órgão a quem as novas e relevantes atribuições são conferidas e a forma redacional empregada não afastam a inconstitucionalidade detectada.
Por outro lado, a motivação do veto ressalta ainda que o projeto deixou de atender ao disposto no artigo 113 do ADCT, aplicável aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 6080 AgR e 5816) porquanto carece de qualquer estimativa do impacto orçamentário e financeiro, acarretando, na íntegra, o vício da inconstitucionalidade formal.
Por fim, alega-se que o projeto em análise deixou de observar os princípios e normas de sistematização contidos na Lei Complementar nº 13/96, o que colabora para a complexidade, incoerência e obscuridade da legislação.
Pelo exposto, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto total ao Projeto de Lei nº 436/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito da Câmara Legislativa do DF.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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